Fim de ano tem cheirinho de Natal, amigo secreto e planilha aberta. Nessa época, o décimo terceiro salário vira o grande protagonista do orçamento, aquela graninha que chega para dar fôlego, pagar contas atrasadas, reforçar a reserva ou realizar um plano antigo. Entender como funciona o décimo terceiro salário evita surpresa no holerite e ajuda a escolher o melhor destino para cada centavo.
Então, o Guiadin chega para te ajudar e te contar tudo que ainda não te falaram sobre o décimo terceiro: quem tem direito, cálculo, prazos de pagamento, descontos, casos especiais (como horas extras, licença e rescisão), além de um guia rápido para consultar. Passa um cafezinho aí e vem com a gente!
O que é o décimo terceiro salário e para que serve?
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina paga ao trabalhador com registro em carteira (CLT), aos empregados domésticos, rurais e avulsos.
A ideia é reconhecer o trabalho do ano com um salário extra, calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado no período.
Esse pagamento injeta renda, movimenta o comércio e, principalmente, ajuda no equilíbrio do orçamento das famílias.
Para o trabalhador, a função é dar fôlego. Dá para quitar dívidas caras, organizar a vida financeira, reforçar a reserva e até antecipar metas do próximo ano.
Planejamento é a melhor coisa, e quem define a “missão” desse dinheiro no começo do ano chega a dezembro sem susto.
Importância do benefício para os trabalhadores brasileiros
O décimo terceiro salário faz diferença na prática. Ajuda a lidar com despesas típicas do período (IPVA, material escolar, impostos), reduz pressão do cartão e dá margem para negociar à vista.
O pagamento ainda fortalece a economia real, garantindo giro nas lojas e serviços, o que volta em forma de mais emprego e renda. Círculo virtuoso bonito de ver.
Entenda como funciona o décimo terceiro salário
O funcionamento segue uma lógica de calendário e proporcionalidade. Todo trabalhador com carteira assinada acumula “avos” ao longo do ano.
Cada mês trabalhado vira 1/12 do 13º, desde que tenham sido trabalhados, pelo menos, 15 dias nesse mês.
No fechamento, esse somatório multiplica a remuneração de referência (normalmente, a de dezembro) e chega-se ao valor devido.
Alguns pontos merecem atenção: valores variáveis entram por média (comissões, horas extras, adicionais), afastamentos podem influenciar o cálculo e há diferença entre a 1ª parcela (adiantamento) e a 2ª parcela (quitação com descontos).
Quem tem direito ao benefício
Direito garantido a empregados urbanos e rurais com CTPS assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Quem atua como intermitente também tem direito, só que com uma dinâmica diferente: o valor proporcional costuma ser pago junto com as verbas de cada período trabalhado.
Estagiários e bolsistas não entram, porque não são vínculo celetista.
Como é calculado o valor do décimo terceiro
A base é a remuneração de dezembro (ou a média, quando a remuneração varia bastante). A fórmula geral é: 13º = (salário base de dezembro ÷ 12) x número de meses “cheios” do ano.
“Cheio” significa: trabalhou 15 dias ou mais, conta 1/12; trabalhou menos de 15 dias, não conta.
Em salários com variação, entram média de comissões, horas extras e adicionais para não distorcer o resultado.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O tema é importante a ponto de ganhar uma sessão própria. A pergunta que nunca sai de moda: quem, de fato, entra nessa?
Trabalhadores com carteira assinada (independentemente do tipo de contrato), domésticos, rurais e avulsos têm direito ao décimo terceiro salário.
Afastamentos por licença-maternidade contam como tempo de serviço para 13º. Já afastamentos por auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença) abrem outra frente.
O período referente ao benefício do INSS é coberto pelo abono anual do INSS (o “13º do INSS”), e a empresa complementa o que couber referente aos meses efetivamente trabalhados.
Requisitos para receber o benefício
Os requisitos para receber o benefício são:
- Ter vínculo celetista (CLT), inclusive doméstico, rural e avulso;
- Trabalhar por pelo menos 15 dias em um mês para que ele conte 1/12;
- Possuir remuneração de referência (salário de dezembro ou média, conforme o caso);
- Estar em atividade ou ter sido desligado sem justa causa (aí entra o proporcional na rescisão);
- Intermitente, que recebe de forma proporcional a cada prestação de serviço, junto das demais verbas do período.
Veja como é calculado o valor do décimo terceiro salário
A matemática é simples, mas a vida real adora variáveis. Aqui entra o miolo: como transformar o seu ano de trabalho em valor no holerite de dezembro.
Para quem recebe salário fixo, o cálculo usa o valor de dezembro como base. Para quem recebe comissões, horas extras e adicionais, entra a média das variáveis ao longo do ano, porque o objetivo é refletir o que foi, de fato, a sua remuneração.
E tem mais: existem descontos e particularidades entre a 1ª parcela e a 2ª parcela.
Proporcionalidade para quem trabalhou menos de 12 meses
Entrou na empresa em abril? Pediu demissão em agosto? Tudo vira fração.
- Conte os meses “cheios”: cada mês com 15+ dias vale 1/12;
- Multiplique a base salarial (ou a média) por essa fração: (salário ÷ 12) x avos;
- Ajuste variações: comissões/horas extras na 2ª parcela.
Exemplo: salário-base R$ 2.400, contratado em abril (trabalhou de abril a dezembro, 9 meses “cheios”). Cálculo: 2.400 ÷ 12 x 9 = R$ 1.800 (valor bruto do 13º, antes de descontos da 2ª parcela).
Impacto de horas extras e adicionais no cálculo
Variáveis que integram a remuneração (comissão, horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade) entram na média. A prática:
- Para a estimativa da 1ª parcela, utiliza-se a média até o mês do pagamento;
- Na 2ª parcela, recalcula-se com a média anual, acertando diferenças.
Exemplo: quem recebeu comissões diferentes ao longo do ano terá uma média mensal (soma das comissões ÷ meses considerados). Essa média soma ao salário base e vira a remuneração de referência para o 13º.
Como é feito o pagamento do décimo terceiro salário?
O pagamento se divide em duas parcelas. A 1ª parcela é um adiantamento (sem descontos de INSS e IR), e a 2ª parcela é a quitação, quando entram os descontos cabíveis (INSS, IRRF quando aplicável).
Em muitas empresas, existe ainda a possibilidade de antecipar a 1ª parcela nas férias, um pedido que costuma ser feito por escrito no início do ano.
A lei também fixa prazos. A 1ª parcela deve sair entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
A 2ª parcela vai até 20 de dezembro (antecipando quando cai em fim de semana/feriado). Descumpriu? Cabe reclamação formal e pode rolar multa.
Primeira parcela: prazo e cálculo
A 1ª parcela é um adiantamento que normalmente corresponde à metade do valor devido do 13º (com base no salário/média disponível até ali).
Trata-se de um pagamento sem descontos de INSS e IRRF. Empresas com muitas variáveis usam estimativa e depois acertam na 2ª parcela.
Segunda parcela: prazo e descontos aplicados
Na 2ª parcela, rola o acerto de contas. A empresa recalcula o total anual, já com médias definitivas, deduz o que foi pago na 1ª parcela e aplica os descontos:
- INSS: contribuição previdenciária incide sobre o 13º;
- IRRF: cálculo exclusivo na fonte sobre o valor total do 13º, apurado no mês da quitação (não soma com salário mensal para fins de faixa);
- Pensão alimentícia: quando há determinação, incide conforme a base definida na decisão.
Maneiras de como consultar o pagamento do décimo terceiro salário
Dois caminhos são certeiros: holerite/contracheque e setor de RH (ou folha/DP).
Para aposentados e pensionistas, a verificação do abono anual do INSS acontece no Meu INSS, no extrato de pagamento, que fica o lembrete para quem recebe benefício previdenciário.
O negócio é guardar os dois holerites do período (1ª e 2ª parcelas), conferir o depósito no extrato bancário e acompanhar o FGTS de dezembro (valor do 13º também gera depósito de 8% para quem tem FGTS).
Consulta pelo contracheque ou holerite
O holerite traz o filme completo: base, médias, descontos, valor líquido e data.
Em geral, a 1ª parcela aparece como “Adiantamento 13º” e a 2ª como “13º Salário – Quitação”, com IRRF/INSS destacados. Vale conferir:
- Base de cálculo usada (salário de dezembro e médias);
- Número de avos considerados;
- Descontos aplicados (INSS/IRRF/pensão, quando houver);
- Diferenças em relação à estimativa da 1ª parcela.
Consulta com o setor de Recursos Humanos da empresa
Quando o holerite não resolve, RH/Folha de Pagamento é o caminho. Peça o demonstrativo de cálculo, com as médias consideradas e o critério para cada desconto.
Em casos específicos (variáveis, afastamentos, rescisões), o RH também explica a divisão de responsabilidade entre empresa e INSS.
Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro salário
Hora daquelas perguntas tradicionais, que resolvem as dúvidas que mais aparecem no fim do ano.
O que fazer se o décimo terceiro não for pago?
Atraso ou falta de pagamento merecem postura ativa. Primeiro, registre tudo: holerites, comunicações internas e extratos.
Depois, procure o RH para entender o que aconteceu e, às vezes, é um erro operacional. Persistindo o problema, existem canais oficiais.
Quais descontos podem ser aplicados no décimo terceiro?
Na 1ª parcela, não incidem INSS nem IRRF. Na 2ª parcela, incidem:
- INSS: cálculo sobre o valor do 13º, observando faixas de contribuição;
- IRRF: tributação exclusiva na fonte sobre o total do 13º (não soma com salário do mês para fins de faixa);
- Pensão alimentícia: se a decisão judicial incluir o 13º na base, a empresa faz o desconto;
- Adiantamentos: o valor já pago na 1ª parcela é deduzido.
O décimo terceiro salário é obrigatório para todos os trabalhadores?
Obrigatório para trabalhadores com vínculo CLT, inclusive domésticos, rurais e avulsos.
Quem é autônomo, PJ, estagiário ou bolsista não entra por não ser relação celetista.
Intermitentes recebem de forma proporcional a cada prestação. Benefícios assistenciais (como o BPC) não têm 13º, e benefícios previdenciários do INSS têm abono anual pago em calendário próprio.
Posso receber o décimo terceiro proporcional se for demitido?
Em rescisão sem justa causa, pedido de demissão e término de contrato a termo, o trabalhador recebe 13º proporcional na verba rescisória.
Em dispensa por justa causa, não há direito ao proporcional. Na prática, o RH calcula os avos do ano e inclui no TRCT (Termo de Rescisão). Vale conferir os meses considerados e os dias trabalhados para validar cada avo.
13º na mão, cabeça no plano
Décimo terceiro salário entendido vira ferramenta, não surpresa. A regra de 1/12 por mês “cheio”, a divisão em duas parcelas e a lógica de descontos deixam o caminho claro para conferir valores e decidir para onde vai cada real.
Holerite conferido, FGTS checado e prazos no calendário, fica mais fácil transformar esse dinheiro em resultado: tranquilidade nas contas, metas adiantadas e um janeiro menos apertado.



