Perder o emprego é um dos momentos mais desafiadores da vida profissional. Além da preocupação em voltar logo ao mercado de trabalho, ainda é preciso lidar com questões financeiras, como contas e despesas do dia a dia. A boa notícia é que, em alguns casos, o trabalhador tem a possibilidade de receber o Seguro-Desemprego.
Pois é, isso mesmo. Nem todos os trabalhadores estão aptos para solicitar o benefício, ainda que desempregados. Por isso, neste artigo preparado pelo Guiadin, você confere de forma simples e prática todas as informações necessárias sobre as regras para receber o Seguro-Desemprego e aumenta suas chances de aprovação. Saiba mais a seguir!
O que é o Seguro-Desemprego e para que serve?
Muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre quem pode receber o Seguro-Desemprego e qual a real função desse benefício.
Bem, de forma bem objetiva, a resposta é: ele foi criado para dar suporte financeiro a quem perdeu o emprego sem justa causa, garantindo uma ajuda temporária.
Ou seja, na prática, funciona como uma proteção social, oferecendo uma renda por alguns meses para que o trabalhador consiga organizar suas finanças, buscar novas oportunidades e não ficar totalmente desamparado durante esse período.
Benefício temporário para trabalhadores demitidos sem justa causa
Esse benefício é concedido apenas para quem foi demitido sem justa causa, já que a ideia é apoiar o trabalhador que perdeu a vaga de maneira inesperada.
Neste caso, o número de parcelas pode variar conforme o tempo de serviço prestado e solicitações anteriores.
Objetivo de garantir renda enquanto busca nova colocação
O objetivo é justamente permitir que o profissional possa receber o Seguro-Desemprego e manter suas despesas básicas enquanto procura um novo emprego.
Portanto, não se trata de um salário fixo permanente, mas de um auxílio essencial para dar fôlego neste período de adaptação.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Para saber quem pode receber o Seguro-Desemprego, é importante entender que o benefício não é liberado para todos os trabalhadores, mas sim para grupos específicos previstos em lei.
Portanto, confira quem pode usufruir do programa:
Trabalhadores formais demitidos sem justa causa
Esse é o caso mais comum. Todo trabalhador contratado com carteira assinada e demitido sem justa causa pode solicitar o benefício, desde que atenda ao tempo mínimo de trabalhado exigido para cada solicitação.
Empregados domésticos com registro em carteira
Mesmo caso para empregados domésticos. Desde que estejam devidamente registrados em carteira e dispensados sem justa causa, podem receber o Seguro-Desemprego.
Pescadores artesanais durante o período de defeso
Durante o defeso, quando a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies, o pescador artesanal consegue receber o Seguro-Desemprego. Aqui, funciona como uma forma de compensação financeira.
Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão
Quem foi submetido à condição de trabalho degradante e resgatado por fiscalização também tem direito ao benefício. Neste caso, é uma maneira de garantir apoio financeiro para recomeçar a vida profissional.
Regras para receber o Seguro-Desemprego
Para receber o Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa cumprir algumas regras que variam conforme o número de vezes que já solicitou o benefício.
Além disso, também existem regras ligadas ao tempo de trabalho e até cadastro em programas de intermediação de emprego.

Tempo mínimo de trabalho exigido para a primeira, segunda e terceira solicitações
- Primeira solicitação: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
- Segunda solicitação: o tempo mínimo é de 09 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- Terceira solicitação: basta comprovar 06 meses de vínculo empregatício antes da dispensa.
Intervalo entre solicitações do benefício
A partir da terceira solicitação, é preciso ter trabalhado por no mínimo 06 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
Ou seja, é necessário respeitar o intervalo previsto entre uma solicitação e outra, conforme o Ministério do Trabalho.
Necessidade de estar inscrito no programa de intermediação de emprego
A partir do momento que o trabalhador solicita entrada pela segunda vez ou mais no Seguro Desemprego, é obrigatória a inscrição dele em um curso que esteja disponível no Pronatec.
Caso não haja nenhum curso em disponibilidade, logo o sistema é liberado para poder ser dada entrada no Seguro Desemprego do trabalhador.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Saber como dar entrada é essencial para garantir o direito de receber o Seguro-Desemprego sem atrasos.
E mesmo que o processo seja simples, exige atenção a prazos, documentos e ao local correto de solicitação. Saiba mais detalhes a seguir!
Documentos necessários para dar entrada no benefício
Para solicitar, é importante ter:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho (digital ou física);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e documentos de quitação;
- Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no ato da demissão;
- Comprovante de residência e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Prazo para solicitar após a demissão
O prazo para dar entrada no benefício começa a partir do sétimo dia após a demissão, podendo se estender por até 120 dias.
Caso o trabalhador perca o prazo, perde o direito de receber as parcelas. Por isso, quanto antes for feito o pedido, melhor!
Onde realizar a solicitação: online ou presencial
Hoje, a solicitação para receber o Seguro-Desemprego pode ser feita de forma presencial ou online. Assim oferece mais opções ao empregado.
De forma digital, é possível com o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android e iOS. Outra alternativa online é pelo site do Governo Federal, acessando este link.

Já para consultar o calendário de pagamento e as citações das parcelas, é na plataforma “Caixa Tem”, disponível para Android e iOS. Ou ainda pelo site oficial da Caixa.
De forma presencial, é em unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em agências credenciadas do Ministério do Trabalho, com agendamento prévio.
Perguntas frequentes sobre as regras do Seguro-Desemprego
Muitas dúvidas surgem quando o assunto é receber o Seguro-Desemprego. Em especial, sobre quem tem direito, limites de solicitação e procedimentos em caso de problemas na solicitação.
Pensando nisso, listamos e respondemos às dúvidas mais comuns. Confira:
Posso receber o Seguro-Desemprego se pedir demissão?
Não. O benefício é exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa ou em situações especiais previstas por lei, como pescadores artesanais no período de defeso ou trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Existe limite de vezes para solicitar o benefício?
Sim. Mesmo que o empregado consiga solicitar o benefício mais de uma vez, cada solicitação exige um tempo mínimo de trabalho.
O que fazer se meu pedido for negado?
Primeiro, verifique se você atende a todos os critérios. Caso esteja tudo correto, é possível apresentar recurso no portal do governo.
Faça sua solicitação com segurança
Agora que você conhece as regras, está mais preparado para receber o Seguro-Desemprego de maneira correta e sem complicações.
Continue acompanhando o Guiadin e se mantenha atualizado sobre o assunto!



