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Auxílio-Reclusão do INSS: guia completo atualizado

Auxílio-Reclusão do INSS
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O Auxílio-Reclusão do INSS é um dos benefícios da Previdência Social menos conhecidos, mas muito importante para quem enfrenta a situação de ter um familiar em regime de reclusão, pois é um valor mensal pago aos segurados presos que estavam contribuindo cpara a previdência no momento da prisão.

Por conta disso, se você quer saber mais sobre o Auxílio-Reclusão do INSS, este guia completo do Guiadin vai esclarecer todas as principais dúvidas do benefício, como quem tem direito, como funciona, qual o valor, onde fazer a solicitação e muito mais. Aproveite!

O que é o Auxílio-Reclusão e para que serve?

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O Auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo INSS, para contribuintes da previdência pública que por algum motivo tiveram ordem de prisão.

No entanto, vale destacar que este auxílio não é pago ao segurado, mas sim aos familiares dependentes diretos.

Na prática, o benefício do Auxílio-Reclusão do INSS serve como um suporte financeiro para a família do preso, que, muitas vezes, era a única fonte de renda familiar.

O Auxílio-Reclusão não é um benefício social de assistência financeira, mas sim um direito previdenciário. 

Os dependentes só têm acesso ao auxílio porque o segurado contribuiu anteriormente para a Previdência Social, criando essa proteção para a sua família.

Benefício pago pelo INSS aos dependentes dos segurados presos

Como falamos acima, o Auxílio-Reclusão é destinado exclusivamente aos dependentes de segurados da previdência que se encontram em regime de reclusão. 

Esse benefício não é pago ao preso, mas sim aos seus familiares que comprovadamente dependiam financeiramente dele antes da prisão.

Para que o benefício seja concedido, é fundamental que o segurado estivesse contribuindo com a Previdência Social no momento da prisão.

Isso significa que ele deve estar em dia com suas contribuições ou dentro do período de graça, que varia conforme a situação específica.

O objetivo principal do Auxílio-Reclusão é evitar que a família do segurado preso passe por dificuldades financeiras extremas durante o período de reclusão.

Dessa maneira, o benefício funciona como uma compensação pela perda temporária da renda que o segurado proporcionava.

Auxílio-Reclusão do INSS
Auxílio-Reclusão do INSS

Entenda como funciona o Auxílio-Reclusão do INSS

O funcionamento do Auxílio-Reclusão segue regras específicas do INSS, para garantir que o benefício seja concedido a quem realmente precisa.

Pensando em tirar as dúvidas sobre como funciona o pagamento do Auxílio-Reclusão, vamos te explicar logo abaixo em detalhes. Confira!

Condições para a concessão do benefício

A concessão do Auxílio-Reclusão está condicionada ao cumprimento de diversos requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

Primeiro, o segurado deve estar em regime fechado ou semiaberto de reclusão. Presos em regime aberto não possuem o direito ao benefício para os seus dependentes.

Além disso, o segurado deve estar pagando normalmente a sua contribuição ao INSS no momento da prisão.

A renda do segurado também importa, sendo que o último salário de contribuição ao INSS deve estar dentro do limite estabelecido para concessão do benefício.

Por exemplo, segurados que recebem mais de R$ 1.906,04 de salário por mês não podem solicitar o Auxílio-Reclusão para seus dependentes.

Diferença entre Auxílio-Reclusão e outros benefícios previdenciários

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário, assim como a aposentadoria, auxílio-maternidade, etc.

No entanto, ele tem regras bem específicas. Por exemplo, diferentemente da pensão por morte, concedida em caso de falecimento do segurado, o Auxílio-Reclusão é temporário e acaba quando o segurado recupera a liberdade.

Ele também se diferencia do Auxílio-Doença por não exigir incapacidade para o trabalho, mas sim a condição específica de reclusão do segurado.

O benefício não possui relação com questões de saúde, sendo exclusivamente vinculado à situação de prisão.

Outra diferença importante é que o Auxílio-Reclusão não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários pagos pelo INSS. 

Se os dependentes já recebem pensão por morte ou outro auxílio relacionado ao segurado preso, deverão optar pelo benefício de maior valor.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão do INSS?

Para poder receber o benefício do Auxílio-Reclusão, é necessário ser dependente do segurado preso e atender aos critérios mínimos exigidos.

O mais importante é que o segurado tenha ao menos 24 meses de contribuição na carteira de trabalho, reconhecido pelo INSS.

Além disso, o segurado preso não podia estar recebendo nenhum benefício do INSS antes da prisão.

Requisitos para os dependentes do segurado preso

Os dependentes que podem solicitar o Auxílio-Reclusão são divididos em classes conforme a legislação previdenciária. 

A primeira classe inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou de qualquer idade quando inválidos ou com deficiência intelectual ou mental.

Para cônjuges e companheiros(as), é necessário comprovar o vínculo através de certidão de casamento ou união estável.

No caso de união estável, podem ser aceitos diversos documentos como prova, incluindo certidão de nascimento de filhos em comum, declaração de Imposto de Renda ou conta bancária conjunta.

Os filhos menores de 21 anos têm direito automático, desde que não sejam emancipados. Já os filhos maiores de 21 anos só mantêm o benefício se possuírem algum tipo de deficiência intelectual ou mental que os impeça de prover o próprio sustento.

Existem também dependentes de segunda classe, que são pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

Eles só têm direito na ausência de dependentes da primeira classe. Esses dependentes devem ainda comprovar dependência econômica do segurado preso.

Necessidade de comprovação de baixa renda do segurado

Um dos requisitos mais importantes para a concessão do Auxílio-Reclusão do INSS é a comprovação de baixa renda do segurado preso.

Atualmente, só é possível solicitar o Auxílio-Reclusão se o segurado recebia até de R$ 1.906,04 por mês, que é o limite máximo.

A comprovação da baixa renda é feita de maneira automática através da documentação trabalhista e previdenciária do segurado, pela carteira de trabalho e extratos de contribuição do INSS.

Veja como solicitar o Auxílio-Reclusão do INSS

O processo de solicitação do Auxílio-Reclusão pode ser realizado de forma presencial ou digital, o que for mais conveniente para o beneficiário.

Documentos necessários para a solicitação

Os documentos solicitados para dar entrada no pedido do Auxílio-Reclusão variam conforme o tipo de dependente. Mas, no geral, são documentos básicos, como:

Documentação para dependentes

São necessários documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado e certidão de nascimento ou casamento que comprove o vínculo com o segurado preso. 

Os cônjuges devem apresentar certidão de casamento, enquanto companheiros precisam comprovar a união estável.

Documentação do preso

Os documentos do segurado preso também são obrigatórios. Isso inclui a certidão de prisão emitida pela autoridade penitenciária, carteira de trabalho do segurado e documentos que comprovem sua última atividade laboral e contribuições previdenciárias.

Documentação para filhos

Para filhos menores de 16 anos, é necessário apresentar a certidão de nascimento. Filhos entre 16 e 21 anos devem comprovar que não trabalham e não são emancipados.

Dependentes inválidos ou com deficiência precisam apresentar laudos médicos e demais documentos que comprovem sua condição.

Passo a passo para fazer o pedido pelo Meu INSS

Além de poder ir até uma agência do INSS próxima a você para solicitar o benefício, também é possível fazer isso com facilidade pela internet.

Para isso, basta que você acesse o site ou aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado de graça na Google Play Store e na App Store.

Confira logo a seguir todos os passos necessários para fazer a solicitação online pelo site ou app:

  • Passo 1: acesse o site ou aplicativo Meu INSS (Android e iOS);
  • Passo 2: faça o login com a sua conta Gov.BR (nível prata ou ouro);
  • Passo 3: no menu de serviços, vá em “Do que você precisa?”;
  • Passo 4: após, pesquise por “Auxílio-Reclusão”;
  • Passo 5: preencha o formulário eletrônico com todas as informações solicitadas sobre o dependente requerente e o segurado preso.

Finalize o pedido e aguarde o retorno do INSS sobre o pedido do benefício. É possível acompanhar o processo pelo site ou app.

Você receberá um número de protocolo que deve ser guardado para consultas futuras sobre o status da sua solicitação.

Como funciona a análise do pedido de Auxílio-Reclusão

No geral, o processo de análise do pedido do benefício Auxílio-Reclusão é feito diretamente pelo INSS. 

Essa etapa é assim justamente para garantir que o solicitante realmente atende a todos os requisitos para a concessão do benefício.

O processo é dividido em duas etapas, que são a análise dos documentos apresentados (junto com o cruzamento do que está na base de dados da previdência) e também a comprovação da situação do segurado preso. Confira!

Avaliação da documentação apresentada

A primeira etapa da análise do INSS é a verificação de toda a documentação apresentada pelo requerente (dependente do segurado preso).

Os técnicos do INSS conferem se todos os documentos obrigatórios foram fornecidos e se estão em conformidade com as exigências legais.

Durante esta fase, são verificados os dados pessoais do dependente, a comprovação do vínculo familiar com o segurado preso e a documentação relacionada à situação prisional. 

Qualquer inconsistência ou documento em falta pode resultar no pedido negado ou na exigência de mais dados para a análise.

Além disso, o INSS também cruza as informações fornecidas nos dados do seu sistema interno e bases de dados do governo. 

Isso inclui a verificação do histórico contributivo do segurado preso, sua situação na Receita Federal e dados do sistema penitenciário, por exemplo.

Necessidade de comprovação da condição de reclusão

A outra etapa feita pelo INSS é comprovar que de fato a pessoa está em estado de reclusão, em regime fechado ou semiaberto.

Essa comprovação é feita principalmente através da certidão de prisão, que é o documento oficial emitido pela autoridade competente.

A certidão deve conter informações detalhadas sobre o tipo de regime prisional, data de início da reclusão e previsão de duração.

O INSS também pode solicitar informações complementares ao sistema penitenciário para confirmar a situação atual do segurado preso.

Na maioria dos casos, é necessária a atualização periódica da documentação prisional para manutenção do benefício.

Como é calculado o valor do Auxílio-Reclusão do INSS?

O valor do Auxílio-Reclusão pago pelo INSS não é fixo para todos os segurados, pois varia conforme a renda comprovada na carteira.

Confira logo a seguir mais detalhes sobre como é feito esse cálculo do valor do benefício, para garantir que seja justo e também atenda às necessidades dos dependentes.

Base de cálculo e limite de renda do segurado

Na prática, o valor do Auxílio-Reclusão corresponde a 100% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito na data da reclusão.

Esse cálculo considera o histórico de contribuição e o salário do segurado até o momento da sua prisão.

Para segurados com menos de 20 anos de contribuição, o valor é calculado sobre 60% da média de todos os salários de contribuição.

Esse valor tem um adicional de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

O valor mínimo do Auxílio-Reclusão corresponde a um salário mínimo, mesmo que o cálculo baseado nas contribuições resulte em valor inferior. 

Já o valor máximo é limitado pelo teto do Regime Geral de Previdência Social, atualizado anualmente. 

Para segurados presos a partir de 14 de novembro de 2019, o valor máximo do Auxílio-Reclusão é de R$ 1.906,04.

Atualização anual do teto de renda para a concessão

O limite de renda para a liberação do benefício Auxílio-Reclusão é atualizado todos os anos, sempre no mês de janeiro.

Essa atualização segue a mesma regra dos demais benefícios previdenciários, que leva em conta a inflação no país e o reajuste no salário mínimo.

Como consultar o status do pedido de Auxílio-Reclusão

O acompanhamento da solicitação do Auxílio-Reclusão é fundamental para garantir que o benefício seja concedido no menor tempo possível.

Por conta disso, vamos te mostrar logo abaixo quais são as duas maneiras para fazer a consulta do seu pedido, confira:

Consulta pelo site ou aplicativo Meu INSS

O Meu INSS oferece a forma mais prática de acompanhar o status do pedido do Auxílio-Reclusão pela internet, de graça e em minutos.

Através da plataforma digital (site ou app), você pode verificar em que etapa se encontra seu processo, se há pendências e qual a previsão para conclusão da análise.

Para fazer a consulta, acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu celular (Android e iOS).

Após fazer o login com sua conta Gov.br, procure pela opção “Consultar Pedidos” ou “Meus Requerimentos”.

Dessa maneira, sem demora e sem filas, o sistema mostrará todos os processos em andamento vinculados ao seu CPF. 

Atendimento presencial nas agências do INSS

O atendimento presencial nas agências do INSS também é uma forma de você consultar o andamento do seu pedido de benefício. 

Essa modalidade é ainda mais útil quando há dúvidas sobre a documentação ou dificuldades técnicas com a plataforma digital.

Para ser atendido presencialmente, é obrigatório agendar horário através do telefone 135 ou pelo site do INSS.

O agendamento é gratuito e pode ser feito com antecedência de até 30 dias, garantindo atendimento no horário de sua preferência.

Durante o atendimento presencial, leve todos os documentos relacionados ao processo e anote todas as orientações fornecidas pelo servidor.

Se houver necessidade de complementação documental, certifique-se de entender exatamente quais documentos são necessários e qual o prazo para apresentá-los.

Proteja sua família com o Auxílio-Reclusão do INSS!

O Auxílio-Reclusão do INSS é um importante benefício previdenciário para as famílias que enfrentam a difícil situação de ter um familiar preso.

Sendo assim, se você tem direito, não deixe de solicitar. O processo é simples e pode ser feito até mesmo sem sair de casa.

Reúna a documentação necessária, faça a solicitação online ou presencial e acompanhe tudo pelo portal Meu INSS!

Perguntas frequentes

O que fazer se o pedido for negado?

Se o pedido do Auxílio-Reclusão for negado, é fundamental analisar quais foram os motivos da rejeição antes de tomar qualquer providência.

O INSS deve informar especificamente qual critério não foi atendido ou que documentação está em falta.

As causas mais comuns para a negativa são a renda do segurado superior ao limite estabelecido, o segurado não estar contribuindo com o INSS no momento da reclusão, documentação incompleta ou inconsistente e ausência de comprovação do vínculo familiar.

Posso recorrer da decisão do INSS?

Sim, é possível recorrer da decisão caso o INSS não conceda o benefício, de forma prática, sem precisar entrar com uma ação judicial.

O primeiro recurso deve ser apresentado à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de até 30 dias.

Se este recurso for negado, ainda é possível apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no mesmo prazo.

Durante o processo de recurso, é recomendável buscar orientação de advogado especializado em direito previdenciário.

O profissional pode identificar os melhores argumentos jurídicos e garantir que toda a documentação necessária seja apresentada adequadamente.

Quanto tempo demora para o benefício ser aprovado?

O prazo para a análise e aprovação do Auxílio-Reclusão varia conforme a complexidade do caso e a demanda de trabalho das agências do INSS.

Em situações normais, o prazo médio fica entre 30 e 45 dias a partir da data de solicitação. Casos que exigem análise médica ou verificação de documentação complexa podem demorar mais tempo.

Da mesma forma, processos com exigências de documentação complementar têm seu prazo estendido até que toda a documentação seja apresentada.

Para acelerar o processo, certifique-se de apresentar toda a documentação completa desde a primeira solicitação.

Existe prazo para solicitar o Auxílio-Reclusão?

Sim, para poder dar entrada no pedido, é necessário que isso seja feito em até 90 dias após a prisão do segurado, ou até 180 dias quando há dependentes menores de 16 anos.

O Auxílio-Reclusão pode ser acumulado com outros benefícios?

O Auxílio-Reclusão não pode ser recebido juntamente com outros benefícios previdenciários pagos em nome do segurado preso.

Se os dependentes já recebem pensão por morte ou outro auxílio relacionado ao segurado preso, deverão optar pelo benefício de maior valor.

Contudo, é possível acumular o Auxílio-Reclusão com benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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