Você sabe o que é o dissídio salarial? Esse direito trabalhista é fundamental para milhares de brasileiros que trabalham com carteira assinada, sendo uma forma de recomposição salarial anual, para não perdermos parte do valor do nosso salário por causa da inflação.
Então, se você tem dúvidas sobre como funciona o dissídio, quem tem direito, como é calculado esse reajuste, como receber e mais, continue conosco! Neste guia completo do Guiadin, vamos te explicar tudo com detalhes e de forma fácil de entender. Confira!
O que é o dissídio salarial?
A palavra dissídio, segundo o nosso dicionário, refere-se a uma situação de divergência, de conflito de interesses ou falta de concordância.
No mundo trabalhista, o termo costuma se referir à dificuldade de chegar a acordos em negociações entre patrões e trabalhadores.
Assim, o dissídio ocorre quando há um conflito a ser resolvido entre a empresa e seus funcionários, envolvendo questões trabalhistas, benefícios ou reajuste salarial.
Neste momento de desacordo, os sindicatos interferem para resolver as questões e até a Justiça do Trabalho pode entrar em campo para mediar.
No caso específico do dissídio salarial, ele é extremamente importante para garantir que os salários dos trabalhadores não sejam “comidos” pela inflação.
O reajuste salarial vindo do dissídio visa evitar a perda do poder de compra dos trabalhadores, recompondo a inflação.
Ao longo do guia de hoje, você vai entender detalhadamente o que é e como ocorre o dissídio de salário e a sua importância para o trabalhador.
Entenda o conceito e sua importância para os trabalhadores
Direito garantido em lei para os funcionários contratados com carteira assinada por empresas, o dissídio de salário serve basicamente para garantir o reajuste salarial anual.
Parte importante da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele garante o reajuste do salário em percentual que seja, no mínimo, igual ao da inflação acumulada no ano.
Se você é um trabalhador CLT assalariado, vale a pena conhecer mais sobre o dissídio, pois ele faz diferença.
Diferença entre dissídio coletivo e individual
Agora que você já tem uma ideia do que é o dissídio, é hora de entender a diferença entre os modelos coletivo e individual.
Dissídio coletivo
O dissídio coletivo é uma ação coletiva dos trabalhadores para reivindicar e negociar algo com o empregador, como, por exemplo, ajuste de remuneração.
Ele ocorre quando um sindicato ou outro representante de trabalhadores de determinada categoria e os patrões tentam negociar, mas não chegam a um denominador comum.
Por não haver acordo entre as partes, o processo judicial é movido por um grupo de trabalhadores ou pelo próprio sindicato para lidar com os conflitos.
Condições de trabalho, negociação de salários e outras questões são colocadas à mesa no intuito de chegar a um acordo que beneficie toda a categoria.
Eles são chamados de coletivos por representarem grupos de pessoas, podendo ser funcionários de uma determinada empresa, todos trabalhadores de um segmento em um município, estado ou até de todo o Brasil.
Ou seja, o sindicato ou representante está falando por toda uma categoria presente na sua região ou até mesmo em âmbito nacional.
Em geral, os dissídios coletivos são movidos quando há casos de:
- Definição de novas normas do segmento, da legislação ou da empresa em si sempre que relacionadas direta ou indiretamente aos trabalhadores;
- Necessidade de resolver questões econômicas ou jurídicas envolvidas na relação trabalhadores x empresa;
- Paralisação ou greve de trabalhadores;
- Revisão de normas e condições trabalhistas.
Dissídio individual
Já o dissídio individual é quando um funcionário (ou, no máximo, dois) se sente prejudicado por algum motivo e busca por seus direitos.
Isso pode acontecer quando a empresa não cumpre suas obrigações, como, por exemplo, as normas presentes na Cláusula da Convenção Coletiva.
Nesses casos, é o próprio trabalhador que deve entrar com uma ação na Justiça como forma de garantir o cumprimento do seu direito.
Outra diferença importante é que o dissídio individual não cria novas regras, pois ele visa apenas o cumprimento das existentes.
O dissídio coletivo, por sua vez, é capaz de criar novas normas que devem ser aplicadas por todo um setor após definição judicial.

Como funciona o dissídio salarial?
Quando os representantes dos trabalhadores e as empresas em que atuam não chegam a um acordo de reajuste, chega-se ao dissídio de salário.
Os trâmites para resolução desse tipo de impasse estão previstos nas normas da CLT, determinando que certos grupos de trabalhadores tenham direito ao reajuste anual.
O dissídio pode ser resolvido nas rodas de negociações seguintes ou pode precisar da intervenção da Justiça do Trabalho para chegar ao percentual de reajuste salarial.
Negociações entre sindicatos e empregadores
O processo começa com os sindicatos, que são os representantes oficiais dos trabalhadores de quaisquer categorias, apresentando a chamada “pauta de reivindicações”.
Essa pauta é discutida com o sindicato patronal, que representa as empresas do setor. No caso específico dessa negociação, o principal é o reajuste salarial.
Além disso, também são debatidos outros itens importantes para a categoria, como plano de saúde, vale-alimentação, vale-refeição, pagamento de horas extras, etc.
Se os representantes dos patrões e dos empregados chegam a um acordo, ele é homologado, tornando-se uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Essa convenção tem força de lei e a partir da homologação deve ser seguida por todas as empresas daquele segmento, independente do tamanho.
Papel da Justiça do Trabalho no processo de dissídio
Caso não haja acordo entre as partes durante as negociações, é chegada a hora de a Justiça do Trabalho entrar para resolver o conflito.
Isso porque, quando não há acordo, o dissídio pode ser levado à Justiça por quem tem a prerrogativa de entrar com o pedido: sindicatos e empregadores.
A Justiça do Trabalho tem o papel de mediadora. Ela visa evitar conflitos maiores e, claro, preservar os direitos, especialmente dos trabalhadores.
Esse tipo de processo judicial é conhecido como dissídio coletivo. Nele, o TRT analisa as reivindicações e os argumentos de ambas as partes.
Feito isso, ele decide com base em critérios técnicos e toma a decisão que tem caráter de lei, tornando-se uma sentença normativa para todos.
Quem tem direito ao dissídio salarial?
Para te ajudar a saber se você se enquadra no grupo que pode receber o dissídio, explicamos quem tem e quem não tem direito:
O direito ao dissídio é, basicamente, para quem trabalha de carteira assinada (sob as normas da CLT) e é representado por um sindicato.
É necessário haver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é válida para todos os empregados da categoria, independentemente de ser ou não sindicalizado.
Como é o vínculo direto com a categoria que garante o direito, é fundamental saber qual é o sindicato da sua categoria profissional.
Assim, mesmo que não deseje se filiar, você e os demais funcionários vão ficar informados sobre as negociações em andamento entre o sindicato e as empresas.
Exceções e categorias que não são contempladas
Como falamos acima, nem todos têm direito ao dissídio. Listamos alguns dos principais grupos que não têm direito:
- Servidores públicos estatutários (que têm remuneração e recomposição salarial ou aumento salarial definidos por leis específicas);
- Contratados no setor público em cargos comissionados;
- Trabalhadores autônomos, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Profissionais liberais;
- Prestadores de serviço contratados como Pessoa Jurídica (PJ);
- Outras pessoas que exercem função remunerada e que prestam serviços fora do guarda-chuva da CLT.
Como são definidos os valores do dissídio?
Os valores do dissídio de salário costumam considerar a inflação acumulada ao longo dos 12 meses anteriores às negociações salariais entre patrões e funcionários.
A definição desse percentual a ser reajustado nos salários é um tema sensível, tendo como pontos centrais a inflação acumulada real e as necessidades do setor.
Normalmente, os sindicatos utilizam como base de cálculo o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).
Critérios utilizados nas negociações coletivas
Na hora da negociação, o sindicato representante da categoria defende os interesses dos seus trabalhadores, enquanto o sindicato patronal defende o das empresas do setor.
Há diversos critérios utilizados nas negociações, vários temas abordados e itens colocados em questão.
Mas, como hoje estamos focando no dissídio salarial, os principais tópicos que costumam serem levantados nas negociações são:
- Os índices de inflação oficiais ao longo do período;
- A realidade do mercado em outras regiões;
- O lucro das empresas do setor ao longo do último ano e as condições econômicas do setor da mentira geral no período;
- A produtividade da categoria em questão durante o período;
- Condições apresentadas por ambos os lados para haver ou não um aumento acima da inflação que representa um aumento salarial real.
O objetivo das negociações é chegar a um meio-termo, valorizando os profissionais das diversas categorias ao mesmo tempo que se mantenha o equilíbrio financeiro da empresa.
Assim, esses critérios visam garantir que o reajuste seja o mais justo possível para ambos os lados, refletindo a realidade atual do mercado.
Impacto da inflação e do reajuste no salário
Mesmo relativamente controlada desde o Plano Real, ano após ano, a inflação faz o nosso dinheiro “valer menos”, diminuindo nosso poder de compra.
Dessa maneira, a inflação tem grande impacto quando tratamos sobre recomposição ou reajuste salarial e também sobre aumento real do salário.
Para você ter uma ideia, em 2023 e 2024, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) foi de 4,62% e 4,83%, respectivamente.
Assim, a recomposição salarial mínima para fazer com que o salário em janeiro de 2025 “siga o mesmo” de janeiro do ano passado teria que ser de 4,83%.
Já para começar a haver aumento real de salário, o percentual de acréscimo sobre o valor bruto inicial do provento teria que ser superior a isso.
Quando o dissídio salarial é aplicado?
A CLT regulamenta os prazos para que o reajuste salarial dos funcionários seja aplicado por seus empregadores, como veremos a seguir.
Porém, não há uma data de referência única para todas as categorias, com cada sindicato representante de classe podendo ter a sua própria data-base.
Datas de referência para diferentes categorias profissionais
A data-base é o período em que ocorre a negociação anual entre sindicatos patronais e de trabalhadores, para definir novos valores de reajustes e benefícios.
Há categorias profissionais que têm suas próprias datas de referência, como, por exemplo, os bancários, que é 1° de setembro.
Muitas variam dentro de uma mesma categoria, uma vez que elas contam com diferentes representações e realidades.
Um exemplo claro disso são datas-base bastante diversificadas para os professores, que varia de Estado para Estado e de rede para rede.
Para saber a sua data de referência especificamente, basta verificar junto ao sindicato que representa a sua categoria na região em que você atua profissionalmente.
Prazos para a implementação do reajuste salarial
Há prazos estipulados legalmente em artigos da CLT para a realização do ajuste salarial dos trabalhadores nos casos de dissídio.
Assim que acontece a homologação da convenção ou do acordo coletivo, o aumento salarial deve ser aplicado na folha de pagamento do mês correspondente à data-base.
Como consultar o dissídio da sua categoria?
Como falamos, os valores do dissídio salarial são negociados, podendo ser ajustados anualmente, variando de acordo com a categoria profissional.
A melhor fonte para você buscar informações sobre isso é o sindicato da sua categoria, seja através do site, telefone ou pessoalmente na sede.
Consulta junto ao sindicato da categoria
O sindicato é a fonte de informação mais direta e confiável para os trabalhadores, pois ele costuma ser o responsável pelas negociações.
Então, ainda que você não seja sindicalizado, é possível entrar em contato com o sindicato da sua categoria para saber mais.
Você pode telefonar para o sindicato ou acessar o site oficial, já que muitos deles divulgam as informações atualizadas sobre o dissídio em suas páginas.
Assim, você poderá encontrar no site os comunicados e notícias sobre o dissídio, atualizações das negociações, o resultado dos acordos, além de outras informações relevantes.
Informações disponíveis em convenções coletivas e acordos
Depois de finalizado, o dissídio é transformado em um documento chamado Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Ambos os documentos são públicos e de fácil acesso. Através deles, você terá à disposição todos os detalhes sobre as convenções e os acordos firmados.
Dessa maneira, além de saber qual será o acréscimo, você pode ter acesso a outros detalhes da negociação, como os envolvendo benefícios aos funcionários, por exemplo.
Agora você sabe tudo sobre o dissídio salarial!
Esperamos que este conteúdo completo tenha tirado todas as suas dúvidas sobre o dissídio salarial, que é um importante reajuste para os trabalhadores.
Então, se você não tem o seu salário atualizado de um ano para outro, pode ser necessário saber sobre o dissídio na empresa!
Perguntas frequentes
O que fazer se o reajuste não for aplicado?
Há algumas coisas que o funcionário pode fazer se o reajuste anual do salário acordado não for aplicado pela empresa corretamente.
A primeira delas é entrar em contato com o sindicato informando que a empresa não aplicou o reajuste e solicitando auxílio para a resolução.
O sindicato pode mediar a situação e exigir o cumprimento do acordo sem que o trabalhador precise se expor diretamente.
Se a empresa se recusar, o sindicato pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para que o direito seja garantido.
Vale ressaltar que é um processo que envolve a categoria e não o trabalhador individualmente, o que diminui as chances de você sofrer perseguição.
Se a via sindical, que é a mais comum nesses casos, não der certo, dependendo do caso o trabalhador pode buscar um advogado particular.
O dissídio salarial é obrigatório para todas as empresas?
O dissídio de salário anual é obrigatório para as empresas que possuem no seu quadro trabalhadores formais regidos pelas normas da CLT.
O dissídio é uma prática garantida por lei aos trabalhadores de carteira assinada, estando prevista nos artigos 643 e 763 da CLT.
Além disso, está previsto na nossa legislação trabalhista que as convenções coletivas de trabalho de cada categoria têm força de lei.
Então, se sua categoria tem um dissídio aprovado, a empresa em que você trabalha precisa cumpri-lo, sendo dever do empregador, independentemente do porte da empresa.
Como saber se a minha categoria teve o dissídio aprovado?
Há algumas maneiras de descobrir se a sua categoria teve um dissídio aprovado, sendo seu sindicato a principal fonte para verificar o acordo.
Os sindicatos divulgam o resultado das negociações em seus sites. Basta entrar na página dele e procurar por “Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)”.
Nesse documento, você vai encontrar todas as informações. Se não achar o CCT, entre em contato com seu sindicato por telefone ou indo à sede.
Você também pode perguntar ao setor de RH da sua empresa e aos colegas de trabalho, mas a melhor fonte é o sindicato envolvido diretamente.
O dissídio salarial pode ser retroativo?
O dissídio de salário deve ser pago de forma retroativa! Isso é um direito trabalhista garantido, seja via acordo ou decisão judicial.
Então, caso o acordo saia após a data-base estabelecida, o trabalhador deve receber o valor retroativo referente aos meses desde a data-base até a data do acordo ou homologação.
É possível reivindicar valores retroativos não pagos de até cinco anos, contados da data-base ou de quando o pagamento deveria ter sido feito.
Qual a diferença entre reajuste e aumento salarial?
Aumento real do salário e o ajuste salarial, também conhecido como recomposição salarial, são dois conceitos importantes e distintos que você precisa entender.
O reajuste salarial permite a correção do salário pela inflação medida no ano anterior, como forma de repor o poder de compra dos salários.
Isso é feito para ajustar o salário ao novo custo de vida no país, baseando-se em índices de inflação, como o IPCA e o INPC.
Já o aumento salarial é um ganho real, ou seja, o aumento do salário real é quando há um percentual de aumento acima da inflação.
Um reajuste de 3,5% com uma inflação de 3,5%, por exemplo, não é um aumento, mas sim uma reposição salarial.
Um reajuste salarial de 6% com uma inflação de 3,5% no ano anterior, por exemplo, seria um aumento real de 2,5% do salário.
O dissídio pode trazer apenas o reajuste, o que é o mais comum, ou o reajuste mais o aumento real do salário dos trabalhadores.
O cálculo para realização do reajuste e do aumento é o mesmo, bastando somar o valor do salário bruto à porcentagem acrescida. Veja o exemplo:
Se o trabalhador tem prevento de R$ 3.000,00 e terá aumento de 6%, basta somar do ordenado e o percentual para encontrar o novo salário:
Salário bruto atual (R$ 3.000,00) + 6% do salário bruto atual (R$ 180,00) = novo salário reajustado a ser recebido (R$ 3.180,00).



