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Microempreendedor Individual: guia completo sobre o MEI no Brasil

Microempreendedor Individual
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O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado em 2008 pela Lei Complementar nº 128/08, que modificou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ao entrar em vigor no ano seguinte, 2009, os propósitos do MEI são oferecer a formalização para profissionais autônomos e empreendedores de pequeno porte, a inclusão econômica e o acesso a direitos previdenciários.

Atualmente, com a economia cada vez mais voltada para o empreendedorismo digital e local, entender como se tornar um Microempreendedor Individual é essencial para quem busca autonomia financeira e crescimento profissional. Por isso, o Guiadin traz um conteúdo completo que explica como funciona o MEI, requisitos e etapas para se tornar um.

O que é ser um Microempreendedor Individual?

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O Microempreendedor Individual é uma categoria empresarial criada pela Lei Complementar nº 128/2008, que permite ao trabalhador informal se formalizar como pequeno empresário.

Profissões como cabeleireiro, eletricista, vendedor ambulante, artesão, motoboy e outras podem ser encontradas entre as atividades permitidas.

Novas ocupações geralmente são inclusas todos os anos. Em 2025, por exemplo, criador de conteúdo e prestador de serviços online foram adicionadas à lista.

Assim, a modalidade é especialmente indicada para quem busca regularizar a atividade empresarial, além de se beneficiar de um sistema tributário simplificado. O empreendedor também pode:

  • Aproveitar benefícios previdenciários;
  • Abrir conta jurídica;
  • Contratar linhas de crédito específicas;
  • Contratar um funcionário com carteira assinada;
  • Emitir notas fiscais.
  • Acessar cursos de capacitação gratuitos;
  • Obter apoio de instituições como o Sebrae, que oferece consultorias e ferramentas digitais para ajudar na gestão do negócio.

Entenda como ser um microempreendedor

Tornar-se um microempreendedor é uma decisão que exige planejamento, mas o processo de formalização é bastante acessível.

O primeiro passo é entender se você atende aos requisitos exigidos pela legislação e se sua atividade está permitida no regime MEI.

Critérios e quem tem direito

Para se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Faturar até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês);
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI (a lista é atualizada anualmente pelo governo e pode ser consultada no Portal do Empreendedor);
  • Ter no máximo um empregado contratado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Se estrangeiro, o empreendedor deve apresentar o Registro Nacional Migratório (RNM) ou outro documento apropriado para se tornar um MEI.

Passo a passo para ser um Microempreendedor Individual

Formalizar-se como MEI é um processo rápido e pode ser feito totalmente online. Veja o passo a passo.

Passo 1: acesse o Portal do Empreendedor

Formalização como MEI: o Portal do Empreendedor possibilita realizar a abertura, atualização de dados e encerramento da inscrição como Microempreendedor Individual.

Documentação: o trabalhador consegue gerar o Cartão CNPJ e emitir as guias mensais de contribuição (DAS) diretamente pela plataforma.

Compromissos anuais: a ferramenta auxilia no envio de declarações obrigatórias, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI).

Orientações e atendimento: disponibiliza um ambiente com informações úteis, esclarecimento de dúvidas e suporte para a gestão do negócio.

Serviços integrados: o portal reúne em um só lugar os principais recursos e funcionalidades voltados ao microempreendedor, facilitando o acesso e a organização.

Microempreendedor Individual
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Passo 2: formalize-se

Na página inicial, role o site um pouco abaixo e verá a opção “Formalizar-se”.

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Passo 3: faça login

É necessário fazer o cadastro com uma conta Gov.br. Caso não tenha, basta criar uma.

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Passo 4: informe seus dados pessoais

Os documentos necessários para a criação de um CNPJ MEI são:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • RG (carteira de identidade), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação com foto e filiação;
  • Estrangeiros devem apresentar um destes: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Protocolo de Solicitação de Refúgio ou outro que conste o número do RNM;
  • Número de celular e um e-mail ativo;
  • Comprovante do endereço residencial, como conta de água, de internet ou de luz com data recente.

Passo 5: selecione a atividade econômica

Antes dessa escolha, a lista completa e atualizada das profissões pode ser acessada no Portal do Empreendedor, no botão “Ocupações Permitidas,” na página inicial.

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Passo 6: informe o endereço do negócio

O MEI tem a possibilidade de utilizar seu endereço residencial como sede do negócio, desde que a atividade exercida seja autorizada pela lei municipal e pela prefeitura local.

Por isso, é essencial realizar uma verificação prévia junto ao órgão municipal responsável antes de concluir o processo de formalização.

Essa flexibilidade permite que muitos empreendedores iniciem as atividades com baixo custo. Assim, aproveitam a estrutura já existente em casa, desde que respeitem as normas locais.

O endereço cadastrado deve ser informado no Portal do Empreendedor e pode ser consultado tanto no documento gerado no final do cadastro quanto no site da Receita Federal.

Tipos de endereço utilizados pelo MEI:

  • Residencial: o empreendedor não precisa ter um espaço comercial exclusivo. É permitido usar o próprio domicílio como local de registro, desde que a atividade não exija estrutura física específica para atendimento ao público ou operação comercial;
  • Comercial: refere-se ao lugar onde o negócio é efetivamente conduzido e divulgado para clientes, fornecedores e parceiros. Pode ser uma loja, escritório ou ponto de atendimento;
  • Fiscal: trata-se do endereço oficial vinculado ao CNPJ do MEI, registrado na Receita Federal e presente em toda a documentação empresarial.

Passo 7: conclua o cadastro

Por fim, será gerado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que já serve como um alvará provisório.

Após o cadastro, o empreendedor consegue emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e acessar os benefícios previdenciários.

Obrigações do MEI para manter o CNPJ

O pagamento do DAS é obrigatório para continuar com o CNPJ regular e aproveitar os benefícios do regime. Os valores do documento são calculados conforme o serviço oferecido e com base em:

  • 5% do salário mínimo vigente — de tributo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • R$ 5 — de Imposto sobre Serviços (ISS);
  • R$ 1 — de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Já o MEI Caminhoneiro paga — 12% de INSS sobre o salário mínimo, mais os mesmos valores acima de ICMS e ISS, quando aplicável ao tipo de frete.

Entre as outras responsabilidades do MEI, ainda estão:

  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): todo MEI deve enviá-la até o dia 31 de maio do ano, mesmo que não tenha havido faturamento, informando o total de receitas obtidas no ano anterior;
  • Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): caso os rendimentos tributáveis do MEI ultrapassem o limite definido pela Receita Federal, é necessário fazer a declaração como pessoa física;
  • Emissão de notas fiscais: ao realizar vendas ou prestar serviços para empresas ou órgãos públicos, o MEI precisa emitir nota fiscal. No caso de clientes pessoas físicas, isso só é exigido se houver solicitação;
  • Gestão financeira: é crucial manter registros mensais das receitas e guardar todas as notas fiscais de compras e vendas, a fim de garantir organização e controle das operações;
  • Contratação de colaborador: se o MEI contratar um funcionário, deve seguir as exigências da CLT, como pagamento de salário conforme o piso da categoria, recolhimento de FGTS e INSS, férias e 13º salário.

Por que ser MEI?

Optar por ser Microempreendedor Individual traz diversas vantagens, especialmente para quem está no início de um negócio. Entre os principais benefícios, estão:

  • Formalização acessível: o cadastro é realizado online, de maneira rápida e gratuita;
  • Baixa carga tributária: os valores são fixos, com um aumento somente anual;
  • Acesso à previdência social: se o MEI estiver com todas as obrigações em dia, ele pode se beneficiar de aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros;
  • Possibilidade de emitir notas fiscais: isso facilita parcerias com empresas e órgãos públicos, instituições que podem proporcionar grande faturamento ao empreendedor;
  • Facilidade para abrir conta jurídica e obter crédito empresarial: esse tipo de serviço geralmente costuma conceder vantagens específicas para MEI;
  • Apoio de instituições como o Sebrae:  cursos, artigos e vídeos gratuitos sobre finanças, gestão, marketing e vendas, instruções para formalizar o negócio, suporte para quitar dívidas e auxílio de especialistas por meio de chat, e-mail ou telefone.

Microempreendedor Individual — solução de renda democrática

Em um cenário econômico desafiador, ser MEI é uma alternativa viável para quem busca independência financeira e deseja transformar uma habilidade ou serviço em uma fonte de renda.

Se você tem pensado em dar o primeiro passo rumo ao seu próprio negócio, tornar-se um Microempreendedor Individual pode ser o caminho ideal.

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