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Repis Cidadão: o que é e como aderir ao ressarcimento do PIS/PASEP

Repis Cidadão
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Hora de falar de dinheiro que ficou parado no tempo e que pode, enfim, voltar para o bolso certo. O Guiadin chegou para falar sobre o Repis Cidadão: o que é e como funciona a plataforma oficial que concentra a consulta e o pedido de ressarcimento das cotas do antigo Fundo PIS/PASEP. É um assunto muito importante e que a maioria das pessoas tem dúvida.

E sem suspense: o Repis Cidadão é federal, online e ligado ao Gov.br. O sistema cruza seus dados, diz se há valor disponível, mostra o passo a passo e ainda orienta herdeiros. Tudo em um só lugar, como deve ser. Então, bora abrir o mapa e saber tudo sobre o Repis Cidadão. Vem com a gente!

O que é o Repis e para que serve? 

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Repis Cidadão é a plataforma do Ministério da Fazenda que permite consultar e solicitar o ressarcimento de valores remanescentes das cotas do antigo Fundo PIS/PASEP, extinto em 2020. 

É um “valores a receber” específico desse fundo: a pessoa entra com Gov.br, descobre se tem saldo e segue as orientações para receber, inclusive quando quem tem o direito já faleceu e o assunto precisa ser tratado por herdeiros. 

Os primeiros pagamentos via Repis começaram em 28 de março de 2025, e a consulta fica disponível no endereço oficial repiscidadao.fazenda.gov.br.

Importância do programa para o ressarcimento de valores do PIS/PASEP 

O Repis traz transparência, segurança (Gov.br prata/ouro) e instruções claras, inclusive distinguindo ressarcimento das cotas antigas do abono salarial anual (benefício totalmente diferente). 

Resultado: processo mais simples e menos erro de caminho.

Repis Cidadão
Repis Cidadão

Entenda como funciona o Programa Repis 

O roteiro é fácil: acessar o site, entrar com conta Gov.br (nível prata ou ouro), conferir se existe valor e solicitar o ressarcimento. 

O sistema informa o andamento e apresenta datas de pagamento conforme os lotes definidos pela Fazenda/CAIXA. 

De quebra, a plataforma continua convivendo com a consulta pelo app FGTS, para quem preferir. 

Quem pode solicitar o ressarcimento do PIS/PASEP? 

Quem trabalhou com carteira assinada (iniciativa privada) ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988 e não sacou as cotas do antigo fundo. 

Herdeiros também podem entrar no processo e pedir o que é devido ao titular que já faleceu, com a documentação adequada.

Valores que podem ser ressarcidos pelo programa 

O valor depende do tempo trabalhado e do salário da época em que as cotas foram formadas. 

O governo divulgou estimativa média em torno de R$ 2,8 mil por pessoa, mas há casos maiores e menores. 

O importante é que os valores são corrigidos conforme as regras definidas na portaria interministerial que regulamenta o tema (detalhes mais adiante).

Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/PASEP? 

Esse direito existe para quem teve cotas no extinto Fundo PIS/PASEP e não sacou até hoje. 

O fundo deixou de receber novas cotas a partir de 1989 e foi extinto em 2020, com o patrimônio incorporado ao FGTS, mas sem eliminar o direito ao saque dos valores antigos. 

O Repis organiza justamente essa etapa final: consultar e pedir o que ficou parado.

Pré-requisitos mínimos para participar do Repis 

São alguns os pré-requisitos mínimos para participar do Repis Cidadão:

  • Ter atuado entre 1971 e 1988 (CLT ou serviço público) e não ter sacado as cotas;
  • Acessar com Gov.br nível prata ou ouro (por segurança e LGPD);
  • Seguir o passo a passo no portal para titular ou herdeiro (quando for o caso).

Veja o que está incluso no ressarcimento do Repis 

Um ponto importante de linguagem: no Repis, “ressarcimento” refere-se ao pagamento das cotas que já pertenciam ao trabalhador/servidor (ou herdeiro) e não foram sacadas. 

Não se trata de “indenização” ou “devolução de imposto”, mas sim o resgate de um direito antigo, guardado em contas individuais do fundo. 

Restituição de valores pagos indevidamente 

O Repis não é um canal para “devolver valores pagos indevidamente” por você. 

O que ocorre é a restituição/ressarcimento das cotas que ficaram paradas e migraram ao Tesouro quando o fundo foi extinto, preservando o direito de saque por meio do novo sistema. 

A portaria interministerial de 11/10/2023 explica esse fluxo de transferência ao Tesouro e o ressarcimento ao titular/herdeiro.

Atualização monetária dos valores ressarcidos 

Boa notícia: os valores são corrigidos desde a data de encerramento da conta até o mês anterior ao pagamento, pelo IPCA-15 (ou outro índice que a Fazenda vier a definir). 

A regra está expressa no § 6º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2/2023.

Benefícios adicionais oferecidos pelo programa 

“Benefício” aqui significa facilitar a vida: consulta online centralizada, login Gov.br (com níveis altos de segurança), orientação a herdeiros e datas de pagamento divulgadas oficialmente, inclusive em comunicados do governo e da CAIXA. 

Como aderir ao Repis: passo a passo 

A inscrição não é um “cadastro” com fila; é um processo de consulta e pedido no portal. Anota este caminho para fazer sem errar.

Entrar no site oficial 

Acesse repiscidadao.fazenda.gov.br. Conferir o cadeado, o domínio .gov.br e evitar links estranhos ajuda a fugir de golpe.

Fazer login com Gov.br (prata ou ouro) 

O Repis exige nível prata ou ouro por segurança. Dá para elevar o nível pelo app Gov.br em “Aumentar nível” (reconhecimento facial CNH/TSE, certificado digital, etc.).

Conferir o resultado da consulta 

O sistema cruza os dados e informa se há valor. Em caso positivo, aparecem as orientações para solicitar o ressarcimento; em caso negativo, a própria página explica os motivos mais comuns.

Solicitar o ressarcimento 

Para titular, o pedido é direto; para herdeiro, o portal lista a documentação aceitável (certidões, alvará, inventário, etc.). O fluxo foi desenhado para orientar cada perfil.

Acompanhar o processamento e a data de pagamento 

O Repis e os comunicados oficiais informam o calendário de liberações. Em 2025, quem solicitou até determinadas datas recebeu em lotes mensais. 

Por exemplo, 28/03, 25/04 e 26/05, conforme tabelas divulgadas pelo governo.

Como consultar se tenho direito ao ressarcimento do PIS/PASEP 

Vale repetir: o caminho principal é Repis Cidadão. Além disso, permanece ativa a consulta pelo app FGTS como opção complementar. 

O serviço “Consultar saldo de cotas PIS/Pasep” também está listado no portal Gov.br e direciona para o ambiente de verificação/login.

Quando abrem as inscrições para o Repis? 

Não existe “temporada de inscrições”. O Repis Cidadão fica disponível o ano inteiro para consultar e pedir. 

O que existe são janelas de pagamento divulgadas pelo governo, que reúnem pedidos feitos até certa data e pagam em determinado dia. 

Em 2025, os primeiros pagamentos foram em 28 de março e o governo divulgou tabelas com as datas seguintes.

Estados brasileiros onde o programa já está disponível 

Trata-se de plataforma nacional: vale para todo o Brasil, independentemente do estado. O que muda é apenas o histórico individual de cada pessoa com o antigo Fundo PIS/Pasep.

Perguntas frequentes 

Hora de tirar algumas dúvidas mais comuns sobre o Repis Cidadão. 

O que fazer se não conseguir aderir ao Repis? 

Começa pelo básico: checar o nível da conta Gov.br (precisa ser prata ou ouro) e tentar novamente. 

Persistindo, vale testar outro navegador, limpar cache/cookies e, por fim, consultar os canais oficiais (Fazenda, Gov.br) para verificar instabilidade. 

O site do Ministério da Fazenda costuma publicar notas de serviço com orientações.

Quais documentos são necessários para solicitar o ressarcimento? 

Para titular, documento oficial de identificação e dados bancários. Para herdeiro, certidão de óbito e comprovação de beneficiário legal (pensão por morte, declaração do órgão pagador ou autorização judicial/escritura pública assinada por sucessores, conforme a portaria). 

O Repis está disponível o ano inteiro? 

Sim. A consulta e o pedido ficam abertos continuamente; o que muda são as datas de pagamento por lotes, divulgadas periodicamente pelos canais oficiais.

Posso solicitar o ressarcimento se já recebi o PIS/PASEP anteriormente?

Pode haver duas situações: 

  • Quem já sacou integralmente as cotas do antigo fundo não terá saldo a ressarcir;
  • Quem nunca sacou (ou sacou parcialmente, a depender do histórico) pode ter valores. A consulta no Repis Cidadão resolve a dúvida em segundos. 

E não confunda com abono salarial anual: assuntos diferentes, regras diferentes.

Um roteiro simples para tirar isso do papel 

Três passos simples para fechar: entrar no Repis Cidadão, logar com Gov.br prata/ouro e consultar. 

Depois, pedir o ressarcimento conforme instruções (titular ou herdeiro) e acompanhar a data de pagamento. 

Com organização, o processo é mais tranquilo. Guardar protocolos, reforçar a segurança da conta Gov.br e seguir as datas oficiais faz toda a diferença. 

Quando o assunto é Repis Cidadão, informação boa reduz ansiedade e encurta o caminho até o crédito cair.

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