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Auxílio Pré-Escolar: veja se você tem direito ao valor de até R$ 310

Auxílio Pré-Escolar
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O Auxílio Pré-Escolar é um benefício concedido aos servidores públicos com o objetivo de apoiá-los financeiramente com as despesas relacionadas à educação infantil de seus filhos ou dependentes. Tal benefício é uma importante ferramenta de apoio à conciliação entre vida profissional e familiar, além de reforçar o compromisso da administração pública com o bem-estar dos funcionários.

Segundo o art. 7°, do Decreto nº 977/1993, lei que regulamenta o programa, todos os servidores da administração pública federal direta, de autarquias e fundações da União têm o direito de recebê-lo. Neste conteúdo, o Guiadin vai explicar como obter esse apoio financeiro, o funcionamento do programa, os requisitos e de que modo se inscrever; confira!

O que é e para que serve Auxílio Pré-Escolar

Trata-se de uma forma de assistência indireta oferecida aos servidores públicos da administração federal direta, autárquica ou fundacional.

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O benefício consiste em um valor mensal pago ao trabalhador federal para ajudar nas despesas com creches, pré-escolas ou outras instituições de educação infantil.

O Auxílio Pré-Escolar é destinado a filhos ou dependentes legais do servidor público, desde o nascimento até os 5 anos e 11 meses de idade.

Seu propósito é garantir que os funcionários da União possam contar com suporte financeiro para manter seus filhos em ambientes educativos adequados, enquanto cumprem suas jornadas de trabalho.

Além disso, o suporte financeiro contribui para o desenvolvimento integral da criança, ao promover acesso à educação desde os primeiros anos de vida.

Entenda como funciona o auxílio

Como dito antes, o Auxílio Pré-Escolar é regulamentado pelo Decreto nº 977/1993 e, mais recentemente, pela Portaria nº 10/2016 do Ministério do Planejamento. Assim, pode ser concedido de forma:

  • Direta: por meio de creches próprias da instituição (modalidade rara atualmente);
  • Indireta: pelo pagamento mensal ao servidor, o modelo mais adotado pela maioria dos órgãos.

O valor-teto é de R$ 321,00 mensais, creditado na folha de pagamento do servidor público. Porém, a concessão está condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento dos requisitos legais.

Critérios e quem tem direito

Para ter direito ao Auxílio Pré-Escolar, o servidor deve atender aos seguintes critérios:

  • Ser servidor público federal ativo;
  • Ter filho ou dependente legal com idade entre 0 e 5 anos e 11 meses;
  • Apresentar certidão de nascimento do dependente no momento da solicitação;
  • Em caso de pais separados, o apoio será concedido ao funcionário público que detiver a guarda legal;
  • Quando ambos os cônjuges forem servidores públicos federais, o benefício será concedido a apenas um deles.

Além disso, é possível solicitar o pagamento retroativo do auxílio, desde que respeitada a prescrição quinquenal e comprovados os requisitos legais.

Assim, mesmo que o servidor não tenha solicitado o benefício logo após o nascimento da criança, ele consegue requerer os valores anteriores, conforme entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU).

Passo a passo para fazer a inscrição no Auxílio Pré-Escolar

O processo de solicitação do valor pode ser realizado de forma digital, por meio da plataforma SouGov ou do aplicativo SouGov.br, compatível com os sistemas Android e iOS.

O procedimento é fácil, rápido e similar em ambos os canais. Veja o passo a passo:

Passo 1: acesse o sistema SouGov

Por meio do site ou do app (Android ou iOS), você efetua o login com CPF e senha.

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Passo 2: cadastre o dependente

Após clicar na seção “Solicitações”, abaixo na página, selecione o “Cadastro de Dependente” e insira todas as informações da criança.

Ao cadastrar o dependente, é sugerido marcar a opção “Acompanhamento de Pessoa da Família”, caso haja necessidade futura de apresentar atestado médico relacionado ao menor.

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Passo 3: anexe os documentos necessários

Inclua a certidão de nascimento do dependente e outros documentos exigidos.

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Passo 4: concorde com os termos

Leia atentamente as condições e clique em “Aceito os termos”.

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Passo 5: aguarde a análise

A unidade de gestão de pessoas do órgão avaliará a solicitação e informará o resultado. É possível consultar a resposta na opção “Minhas Solicitações”.

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Qual o tempo de recebimento do Auxílio?

O Auxílio Pré-Escolar é concedido desde o nascimento da criança até que ela complete seis anos, desde que o responsável beneficiado continue atendendo aos requisitos legais nesse período.

Em caso de atraso na solicitação, o servidor consegue requerer o pagamento retroativo, desde que respeitada a prescrição de cinco anos e comprovada a elegibilidade desde o nascimento do dependente.

Auxílio Pré-Escolar promove bem-estar na família de servidores

O benefício é um direito dos servidores públicos federais que fortalece a política de valorização da primeira infância e o apoio à família.

Ao garantir o Auxílio Pré-Escolar, o Estado proporciona aos filhos dos servidores da União uma educação infantil de qualidade, enquanto seus responsáveis executam suas funções com mais tranquilidade e segurança.

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