O Auxílio Pré-Escolar é um benefício concedido aos servidores públicos com o objetivo de apoiá-los financeiramente com as despesas relacionadas à educação infantil de seus filhos ou dependentes. Tal benefício é uma importante ferramenta de apoio à conciliação entre vida profissional e familiar, além de reforçar o compromisso da administração pública com o bem-estar dos funcionários.
Segundo o art. 7°, do Decreto nº 977/1993, lei que regulamenta o programa, todos os servidores da administração pública federal direta, de autarquias e fundações da União têm o direito de recebê-lo. Neste conteúdo, o Guiadin vai explicar como obter esse apoio financeiro, o funcionamento do programa, os requisitos e de que modo se inscrever; confira!
O que é e para que serve Auxílio Pré-Escolar
Trata-se de uma forma de assistência indireta oferecida aos servidores públicos da administração federal direta, autárquica ou fundacional.
O benefício consiste em um valor mensal pago ao trabalhador federal para ajudar nas despesas com creches, pré-escolas ou outras instituições de educação infantil.
O Auxílio Pré-Escolar é destinado a filhos ou dependentes legais do servidor público, desde o nascimento até os 5 anos e 11 meses de idade.
Seu propósito é garantir que os funcionários da União possam contar com suporte financeiro para manter seus filhos em ambientes educativos adequados, enquanto cumprem suas jornadas de trabalho.
Além disso, o suporte financeiro contribui para o desenvolvimento integral da criança, ao promover acesso à educação desde os primeiros anos de vida.
Entenda como funciona o auxílio
Como dito antes, o Auxílio Pré-Escolar é regulamentado pelo Decreto nº 977/1993 e, mais recentemente, pela Portaria nº 10/2016 do Ministério do Planejamento. Assim, pode ser concedido de forma:
- Direta: por meio de creches próprias da instituição (modalidade rara atualmente);
- Indireta: pelo pagamento mensal ao servidor, o modelo mais adotado pela maioria dos órgãos.
O valor-teto é de R$ 321,00 mensais, creditado na folha de pagamento do servidor público. Porém, a concessão está condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento dos requisitos legais.
Critérios e quem tem direito
Para ter direito ao Auxílio Pré-Escolar, o servidor deve atender aos seguintes critérios:
- Ser servidor público federal ativo;
- Ter filho ou dependente legal com idade entre 0 e 5 anos e 11 meses;
- Apresentar certidão de nascimento do dependente no momento da solicitação;
- Em caso de pais separados, o apoio será concedido ao funcionário público que detiver a guarda legal;
- Quando ambos os cônjuges forem servidores públicos federais, o benefício será concedido a apenas um deles.
Além disso, é possível solicitar o pagamento retroativo do auxílio, desde que respeitada a prescrição quinquenal e comprovados os requisitos legais.
Assim, mesmo que o servidor não tenha solicitado o benefício logo após o nascimento da criança, ele consegue requerer os valores anteriores, conforme entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU).
Passo a passo para fazer a inscrição no Auxílio Pré-Escolar
O processo de solicitação do valor pode ser realizado de forma digital, por meio da plataforma SouGov ou do aplicativo SouGov.br, compatível com os sistemas Android e iOS.
O procedimento é fácil, rápido e similar em ambos os canais. Veja o passo a passo:
Passo 1: acesse o sistema SouGov
Por meio do site ou do app (Android ou iOS), você efetua o login com CPF e senha.

Passo 2: cadastre o dependente
Após clicar na seção “Solicitações”, abaixo na página, selecione o “Cadastro de Dependente” e insira todas as informações da criança.
Ao cadastrar o dependente, é sugerido marcar a opção “Acompanhamento de Pessoa da Família”, caso haja necessidade futura de apresentar atestado médico relacionado ao menor.

Passo 3: anexe os documentos necessários
Inclua a certidão de nascimento do dependente e outros documentos exigidos.

Passo 4: concorde com os termos
Leia atentamente as condições e clique em “Aceito os termos”.

Passo 5: aguarde a análise
A unidade de gestão de pessoas do órgão avaliará a solicitação e informará o resultado. É possível consultar a resposta na opção “Minhas Solicitações”.

Qual o tempo de recebimento do Auxílio?
O Auxílio Pré-Escolar é concedido desde o nascimento da criança até que ela complete seis anos, desde que o responsável beneficiado continue atendendo aos requisitos legais nesse período.
Em caso de atraso na solicitação, o servidor consegue requerer o pagamento retroativo, desde que respeitada a prescrição de cinco anos e comprovada a elegibilidade desde o nascimento do dependente.
Auxílio Pré-Escolar promove bem-estar na família de servidores
O benefício é um direito dos servidores públicos federais que fortalece a política de valorização da primeira infância e o apoio à família.
Ao garantir o Auxílio Pré-Escolar, o Estado proporciona aos filhos dos servidores da União uma educação infantil de qualidade, enquanto seus responsáveis executam suas funções com mais tranquilidade e segurança.



