Benefícios do INSS para MEI: veja quais você pode ter direito

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Benefícios do INSS para MEI
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Os benefícios do INSS para MEI são uma das principais vantagens de se formalizar como Microempreendedor Individual no Brasil. Ao contribuir mensalmente com o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor garante acesso a uma série de proteções previdenciárias para si e seus dependentes.

Contudo, para conseguir aproveitar esses benefícios, o profissional deve cumprir algumas exigências, além do pagamento do DAS. Para ajudar essa categoria, neste artigo, o Guiadin esclarece quais são os auxílios previdenciários oferecidos, como solicitá-los e quanto tempo de contribuição é necessário para obter cada um deles; confira!

Quais são os benefícios do INSS para MEI?

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O regime do microempreendedor é regulamentado pelas Leis Complementares nº 123, de 2006, e nº 128, de 2008, as quais definem os requisitos, direitos e deveres dessa modalidade profissional.

Assim, ao se formalizar como MEI, o profissional passa a ser segurado da Previdência Social. Isso significa que, ao manter suas contribuições em dia, ele tem direito a diversos benefícios oferecidos pelo INSS.

Benefícios do INSS para MEI
Benefícios do INSS para MEI

Benefício 1 – Aposentadoria por idade

O MEI consegue se aposentar por idade quando:

  • Homem: ter 65 anos e, no mínimo, 20 anos de contribuição;
  • Mulher: ter 62 anos e apresentar, pelo menos, 15 anos de contribuição.

O MEI paga 5% do salário mínimo vigente ao INSS. Assim, o valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições feitas ao longo da vida — não somente durante o período de MEI.

Caso deseje aumentar a quantia do benefício, é possível complementar a contribuição com guia específica.

Benefício 2 – Aposentadoria por invalidez

Oficialmente conhecido como aposentadoria por incapacidade permanente, esse auxílio é concedido ao MEI que, por motivo de doença ou acidente, fique definitivamente incapaz de trabalhar.

Para ter direito, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais e passar por perícia médica do INSS. O valor depende da média das contribuições e tende a ser proporcional ao tempo de contribuição.

Benefício 3 – Auxílio-doença

Atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, esse benefício é destinado ao MEI que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades por algum motivo de saúde.

O pagamento é feito enquanto durar a incapacidade, e o benefício é calculado com base na média salarial.

Assim como na aposentadoria por invalidez, é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais e a aprovação em uma perícia médica.

Porém, segundo o art. 151, da Lei nº 8.213, de 1991, independentemente do tempo de contribuição, enfermos têm direito ao auxílio se apresentarem estas doenças:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, desde que com laudo conclusivo de um especialista na área;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa.

Benefício 4 – Salário-maternidade

Mulheres MEI têm direito ao salário-maternidade em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.

O benefício é pago por 120 dias e pode ser solicitado a partir do oitavo mês de gestação ou após o nascimento da criança.

Antes, para obtê-lo, era preciso ter pelo menos 10 contribuições. No entanto, em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que basta apenas um mês de contribuição para usufruir do salário-maternidade.

Benefício 5 – Auxílio-reclusão

Essa ajuda financeira é destinada aos dependentes do MEI, quando o empreendedor for preso em regime fechado, porém, desde que ele comprove baixa renda e tenha contribuído para o INSS.

O valor é calculado a partir da média das 12 contribuições feitas antes do encarceramento. Porém, a quantia máxima é estabelecida anualmente pelo INSS, conforme o critério de baixa renda (em 2025, é de R$ 1.754,18).

Para isso, é exigido o mínimo de 24 contribuições mensais, além de comprovação da condição de segurado.

Benefício 6 – Pensão por morte

Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito à pensão por morte, se confirmarem o parentesco. O valor e a duração do benefício variam conforme a idade e o tipo de dependente.

Não há carência mínima para usufruir de tal auxílio, mas, para ter acesso, o empreendedor precisa estar com as contribuições em dia e ter qualidade de segurado no momento do óbito.

Veja como solicitar os benefícios do INSS para MEI

A solicitação dos benefícios do INSS para MEI pode ser feita de forma digital, por meio do portal Meu INSS ou aplicativo, disponível para Android e iOS.

O processo é simples e exige login com a conta Gov.br. Caso ainda não tenha, é possível criar uma na hora. Após o acesso, o segurado deve selecionar as opções:

  • “Novo Pedido”;
  • Em seguida, “Novo Benefício”;
  • Por fim, “Mais Benefícios”.

Uma lista com diversos tipos de benefícios será exibida, e então:

  • Escolha um dos auxílios;
  • Preencha os dados solicitados;
  • Anexe documentos comprobatórios (laudos médicos, certidões, comprovantes de contribuição). Em alguns casos, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é preciso agendar uma perícia médica;
  • Aguarde a análise do INSS. Isso pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Benefícios do INSS para MEI
Benefícios do INSS para MEI

Tempo de contribuição para solicitar os benefícios previdenciários

Cada auxílio previdenciário exige um período mínimo de contribuição, chamado de carência. Veja esses prazos para o MEI:

  • Aposentadoria por idade: 240 meses (20 anos) para homens, 180 meses (15 anos) para mulheres;
  • Aposentadoria por invalidez: 12 meses;
  • Auxílio-doença: 12 meses (exceto para pessoas com as doenças citadas no art. 151, da Lei nº 8.213/1991);
  • Salário-maternidade: apenas 1 mês de contribuição;
  • Auxílio-reclusão: 24 meses;
  • Pensão por morte: não exige carência, mas o MEI deve estar em dia com o INSS e apresentar qualidade de segurado na data do óbito.

É importante lembrar que as contribuições não precisam ser consecutivas, mas o segurado não pode ficar muito tempo sem pagar, sob risco de perder a qualidade de segurado.

Para manter essa qualidade, o empreendedor deve contribuir regularmente ou realizar o pagamento em atraso com guia específica.

Benefícios do INSS para MEI: segurança previdenciária para diversos profissionais

Ao manter as contribuições em dia, o MEI assegura acesso às aposentadorias, auxílios e pensões que podem fazer toda a diferença em momentos de vulnerabilidade para si e sua família.

Se você é microempreendedor, faça os pagamentos corretamente, utilize o portal Meu INSS e, quando necessário, garanta seus benefícios do INSS para MEI com segurança e tranquilidade.

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