Muitas famílias desconhecem a existência de saldos em contas bancárias, consórcios ou outras instituições financeiras deixados por entes queridos já falecidos. Esses valores podem representar um alívio financeiro significativo para os herdeiros. Felizmente, existe um sistema oficial e gratuito para que estes beneficiários consigam consultar herança de forma segura.
Se você é herdeiro direto de alguém com contas no sistema financeiro, o Guiadin vai ensinar a utilizar o Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central (BC) para consultar herança em nome do falecido, diretamente do seu celular ou computador. Esse recurso digital auxilia você, por meio de um processo fácil, seguro e rápido, a não perder uma quantia muitas vezes esquecida no banco.
Onde consultar herança no meu CPF?
Para verificar se há dinheiro não retirado em nome de alguém falecido, é preciso acessar o SVR, uma iniciativa do BC que garante a segurança dos dados e evita fraudes.
Embora o SVR seja um sistema do BC, a consulta inicial é feita com o seu CPF (se for para valores em seu nome) ou o CPF e a data de nascimento do titular falecido, sem a necessidade de login imediato.
É importante ressaltar que, ao consultar o CPF de um parente falecido, a informação retornada será apenas a confirmação da existência ou não de valores.
Para acessar as informações, o herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal precisará entrar no sistema com sua conta Gov.br, de nível de segurança Prata ou Ouro.

Etapas para verificar se você tem valores de herança a receber
O processo para descobrir se há dinheiro esquecido em nome de um familiar falecido é simples e gratuito.
Para obter os detalhes e dar andamento ao resgate dos valores, o seu login na conta Gov.br deve estar com a verificação em duas etapas habilitada.
Isso se deve ao sigilo bancário e à necessidade de proteger as informações do falecido. Portanto, para consultar herança, seu acesso precisa estar regularizado.
Passo 1: consulta sem login
Visite a página do SVR e, na seção de consulta, informe o CPF e a data de nascimento da pessoa em questão. Essa etapa vai indicar apenas se existem ou não valores a serem resgatados.

Passo 2: acesso ao sistema com login Gov.br
Se a consulta confirmar que há valores a receber, volte ao SVR e, dessa vez, faça login na sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro, com verificação em duas etapas habilitada). Nunca use o login do falecido.
Em seguida, autorize o acesso aos seus dados. O sistema passará algumas instruções, como a ativação da verificação em duas etapas. Tal alteração só pode ser realizada pelo app Gov.br, disponível para Android e iOS.




Passo 3: dados do falecido
Após fazer o login com a sua conta, selecione a opção para “Valores a receber de pessoa falecida”.
Será necessário informar novamente o CPF e a data de nascimento do titular morto, além de aceitar o Termo de Responsabilidade de acesso a dados de Terceiros.
Passo 4: visualização dos valores
Ao aceitar o termo, o sistema exibirá a quantia disponível e demais detalhes, como:
- A faixa de valor (por exemplo, de R$ 100,01 a R$ 1.000,00);
- O nome e os dados de contato da instituição financeira (banco, consórcio, etc.) onde o valor está retido;
- A origem (tipo) do dinheiro a receber.
Quem pode receber os valores esquecidos de pessoas falecidas?
A consulta aos dados e, consequentemente, o resgate dos valores são restritos. Você precisa se enquadrar em uma das seguintes categorias para ter a permissão de consultar herança e solicitá-la:
- Herdeiro(a) legal: pessoas que têm direito à sucessão dos bens, conforme a lei civil (cônjuge, filhos, pais, etc.);
- Testamentário(a): indivíduo nomeado em testamento para cumprir as disposições de última vontade do falecido;
- Inventariante: alguém responsável por administrar o conjunto de bens durante o processo de inventário;
- Representante legal: qualquer pessoa capaz de representar legalmente o falecido ou seu espólio.
É a instituição financeira em posse do valor que determina a documentação comprobatória da condição (como inventariante ou herdeiro) para efetuar a liberação dos recursos.
Geralmente, é solicitada a Certidão de Óbito e os documentos que atestam a sua ligação legal com o falecido e o direito à herança.
Saiba como solicitar o resgate de valores esquecidos
O SVR não disponibiliza o resgate para herdeiros. Nesse caso, o sistema é voltado apenas para consultar herança e identificar onde a quantia está.
Por isso, diferentemente dos valores em nome próprio (onde é possível solicitar o Pix automático pelo SVR), o resgate do dinheiro de falecidos só é feito de modo manual.
Logo, com as informações em mãos (nome do banco, origem e faixa de valor), entre em contato com a instituição financeira detentora do valor.
A empresa vai orientar sobre os procedimentos específicos e a lista exata de documentos necessários.
Documentação
Em muitos casos, sobretudo valores maiores, o resgate apenas é concluído após a finalização do processo de inventário e a partilha oficial dos bens. Assim, a documentação para retirar a quantia retida costuma ser:
- Certidão de Óbito para confirmar a morte do titular;
- Alvará judicial ou Formal de Partilha, dependendo do caso e do valor, para comprovar seu direito de sacar os valores, seja como herdeiro, inventariante ou representante legal.
Recebimento do dinheiro
Após a análise e aprovação da documentação pela instituição, a quantia será depositada na conta bancária informada por você.
O prazo para essa devolução tende a variar e será estabelecido pela própria instituição financeira no momento do contato.
Consultar herança pelo SVR é rápido e sem burocracias
O SVR do Banco Central é a ferramenta oficial e gratuita para consultar herança de entes falecidos. Assim, com o CPF do familiar, você identifica valores esquecidos e a instituição financeira responsável.
Para o resgate, é essencial ter uma conta Gov.br Prata/Ouro e comprovar sua condição legal de herdeiro ou inventariante. Portanto, não perca seu direito: acesse o SVR e consulte rapidamente o valor retido.



