Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, a cada início de ano, surgem dúvidas sobre qual é a idade mínima para se aposentar pelo INSS e como ficam as regras atualizadas para quem pretende solicitar o benefício. Isso ocorre porque a reforma criou regras de transição que passam por ajustes anuais.
Neste artigo, o Guiadin apresenta todas as informações para quem deseja se aposentar em 2026, explicando quais são as regras vigentes para esse ano, idade mínima exigida e o que muda na Reforma da Previdência nos próximos meses. Confira abaixo!
Qual é a idade mínima para se aposentar em 2026?
Devido à Reforma da Previdência, as regras da aposentadoria mudam anualmente.
O que ocorre agora é apenas a aplicação automática das chamadas regras de transição, aprovadas pelo Congresso Nacional em novembro de 2019.
Essas regras estabeleceram ajustes graduais na idade mínima e na pontuação exigida, atualizados ano a ano, até que o sistema previdenciário atinja um modelo definitivo e mais estável.
Em 2026, a idade mínima para se aposentar no Brasil varia conforme a regra aplicável (regras de transição ou regra permanente) e o sexo do segurado.
As regras atuais de cálculo e os critérios de acesso à aposentadoria permanecem os mesmos.
Regras de transição idade progressiva
Para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência, as idades mínimas em 2026, pela regra de transição da idade progressiva, são:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade, além de 35 anos de contribuição.
Regra de transição por pontos
Essa regra permite que trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma se aposentem sem necessariamente atingir a idade mínima permanente de 62 (mulheres) ou 65 (homens) anos.
O sistema de pontos é a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS.
- Mulheres: 93 pontos (soma da idade e tempo de contribuição), com pelo menos 30 anos de contribuição;
- Homens: 103 pontos (soma da idade e tempo de contribuição), com pelo menos 35 anos de contribuição.
Regra permanente
Para os novos filiados após a data da reforma, a idade mínima é fixa e não muda anualmente:
- Mulheres: 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade, com 20 anos de contribuição.

Entenda como funciona a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade no Brasil é um benefício do INSS que exige o cumprimento simultâneo de três requisitos básicos: idade mínima, tempo de contribuição e carência.
As regras variam dependendo de quando o trabalhador começou a contribuir para a Previdência Social, se foi antes ou depois da Reforma da Previdência, e se exerce atividade urbana ou rural.
Aposentadoria urbana
Para trabalhadores urbanos, as regras são divididas em permanentes, para novos contribuintes que começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência, e de transição (para antigos contribuintes).
Regra permanente
Para quem começou a contribuir após 13/11/2019, os requisitos são fixos e não mudam anualmente.
Regra de Transição
Válido para quem já contribuía antes de 13/11/2019, essa regra permite a aposentadoria com idades ligeiramente menores do que a regra permanente, mas a idade mínima sobe seis meses a cada ano.
Aposentadoria rural
Trabalhadores rurais (segurados especiais, como agricultores familiares) têm regras diferenciadas e mais brandas:
- Mulheres: 55 anos de idade e comprovação de 15 anos de atividade rural;
- Homens: 60 anos de idade e comprovação de 15 anos de atividade rural.
Critérios e quem tem direito ao benefício da aposentadoria
Os critérios e quem tem direito ao benefício da aposentadoria no Brasil dependem fundamentalmente de dois fatores: o tipo de aposentadoria pretendido e a data em que o trabalhador começou a contribuir para o INSS.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Quem tem direito a se aposentar por uma dessas modalidades precisa cumprir os requisitos de idade mínima, tempo de contribuição e carência (número mínimo de meses pagos ao INSS).
Regra permanente
É válido para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, ou seja, após 13/11/2019. Os critérios são fixos, e o prazo de carência é de 180 meses.
- Mulheres devem ter, no mínimo, 62 anos e 15 anos de contribuição;
- Homens precisam ter contribuído por 20 anos e ter, no mínimo, 65 anos.
Regras de transição (para quem já contribuía antes de 13/11/2019)
Para esses trabalhadores, existem várias regras de transição como a Regra de Pontos, a Idade Progressiva e o Pedágio de 50% ou 100%.
Quem tem direito
Trabalhadores filiados ao INSS antes de novembro de 2019 que ainda não tinham cumprido os requisitos para se aposentar pelas regras antigas.
Aposentadoria especial
Destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos, como ruído excessivo, produtos químicos ou calor intenso) ou em atividades de alto risco.
Quem tem direito
Trabalhadores que comprovem a exposição a agentes insalubres ou perigosos por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Como verificar se você tem direito?
A melhor ferramenta para verificar seus critérios específicos é o portal oficial:
- Consulte o seu Extrato de Contribuição (CNIS) para conferir se todos os seus tempos de trabalho e salários estão registrados corretamente;
- Utilize o serviço de “Simulação de Aposentadoria” disponível no portal para verificar em qual regra você se encaixa e qual a data prevista para o seu benefício.
Passo a passo para fazer a sua solicitação de aposentadoria
O processo para a solicitação da aposentadoria foi simplificado com a digitalização dos serviços. Atualmente, todo o procedimento é feito pela internet, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Aqui está o passo a passo para fazer a sua solicitação de aposentadoria.
Passo 1: organize os documentos
O documento mais importante é o Extrato Previdenciário (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Verifique se todos os seus vínculos empregatícios, salários e períodos de contribuição estão registrados corretamente.
No portal Meu INSS, procure por “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Se identificar períodos que não constam no extrato, você precisará reunir documentos que comprovem aquele tempo.
Passo 2: acesse o Portal Meu INSS
Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS). Faça login utilizando sua conta Gov.br. Se não tiver uma conta, você pode criar uma facilmente na hora.
Passo 3: faça a simulação do benefício
Antes de solicitar a aposentadoria, você pode simular como ficará o benefício, clique em “Simular Aposentadoria”.
A ferramenta usará os dados do seu CNIS para mostrar qual a regra mais vantajosa para você (por idade, pontos, etc.) e qual a data prevista para atingir os requisitos.
Passo 4: solicite a aposentadoria
Após a conferência dos dados e documentos, siga para a solicitação. No menu principal, clique em “Pedir Aposentadoria” ou “Novo Pedido”.
Selecione o tipo de aposentadoria desejado na lista de serviços Leia as instruções e preencha as informações solicitadas na tela. Confirme seus dados de contato e anexe os documentos solicitados.
Passo 5: acompanhe o pedido
Após o envio, o INSS tem um prazo legal para analisar sua solicitação. Você pode acompanhar o status pelo próprio portal:
- Clique em “Consultar Pedidos” no menu principal;
- Você poderá verificar se o pedido está em análise, se há a necessidade de cumprir alguma exigência (anexar mais documentos) ou se foi deferido (concedido) ou indeferido (negado).
Documentação necessária para solicitar
A documentação necessária para solicitar a aposentadoria varia ligeiramente dependendo do tipo de benefício, mas existe um conjunto de documentos básicos exigidos pelo INSS.
Aqui estão os documentos essenciais que você deve organizar e digitalizar (em formato PDF ou fotos nítidas) antes de iniciar o pedido pelo Meu INSS:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): todas as carteiras que você possui, inclusive as antigas. O INSS verificará todos os registros de emprego;
- Carnês de contribuição (GPS): se você for contribuinte individual, facultativo ou MEI, precisará dos comprovantes de pagamento (carnês ou guias);
- Extrato previdenciário (CNIS): este documento é gerado automaticamente pelo INSS, mas é sua responsabilidade conferir se todos os vínculos e salários estão corretos antes de solicitar o benefício.
Regras da aposentadoria para 2026
A idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2026 é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, respeitando também o tempo mínimo de contribuição.
Entender as regras e preparar a documentação é essencial para garantir um pedido sem problemas.
Acesse o Meu INSS, faça a simulação e descubra agora se você já pode se aposentar com segurança.



