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Saldo retido no FGTS: liberados valores entre R$ 1.500,00 a R$ 4.000,00

Saldo retido no FGTS
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Uma medida provisória recente beneficiou milhares de trabalhadores brasileiros. Agora, eles podem receber o saldo retido no FGTS. A alteração trouxe a possibilidade de resgatar o dinheiro do Saque-Aniversário para quem foi demitido, sem justa causa, em um determinado período, e não pôde sacar o valor do FGTS.

No texto de hoje, o Guiadin explica sobre a Medida Provisória nº 1331/2025, as alterações no FGTS e como você pode consultar para saber se possui valores a receber, que podem chegar aos R$ 4.000,00. Veja mais detalhes abaixo!

O que é o saldo retido no FGTS?

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O saldo retido no FGTS refere-se ao montante de dinheiro na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que o trabalhador não pode sacar imediatamente, mesmo em situações como demissão sem justa causa.

O motivo principal para essa retenção atualmente é a adesão ao Saque-Aniversário, que bloqueia o saldo total em caso de desligamento, permitindo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

Medida provisória nº 1331/2025

O governo liberou, de forma temporária, o saque do saldo retido no FGTS para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Como ocorre a liberação?

O saque desse saldo retido no FGTS poderá ser realizado em até duas etapas, dependendo do valor a que o trabalhador tem direito:

  • Primeira parcela: disponibilizada em dezembro de 2025, com liberação de até R$ 1.800,00 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada;
  • Segunda parcela: disponibilizada em fevereiro de 2026, como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800,00 para receber. 

Passo a passo para fazer o seu saque pelo app oficial

A Caixa Econômica Federal já iniciou o pagamento dos valores automaticamente para a maioria dos beneficiários que têm conta cadastrada no aplicativo FGTS. Veja como fazer o seu saque:

Passo 1: verifique a elegibilidade

Certifique-se de que você se encaixa nos critérios da Medida Provisória. É preciso ter aderido ao Saque-Aniversário e ter sido demitido, sem justa causa, entre 01/01/2020 e 23/12/2025.

Passo 2: acesse o App FGTS

O aplicativo está disponível para Android e iOS. Use seu CPF e senha para fazer o login.

O valor elegível pela MP deve aparecer disponível para saque na seção “Saques” ou no extrato da sua conta vinculada.

Passo 3: acompanhe o depósito

Para a maioria dos beneficiários, o depósito é automático na conta cadastrada no app.

Caso o depósito não seja automático ou você não tenha uma conta cadastrada, você pode indicar uma conta bancária de sua titularidade no próprio aplicativo para receber o valor. 

Importante

 Se você tiver empréstimos de antecipação do Saque-Aniversário, o valor liberado pela MP pode ser reduzido ou totalmente comprometido para quitar essas dívidas, e o saldo restante, se houver, será depositado. 

Saldo retido no FGTS
Saldo retido no FGTS

Quem pode pedir o ressarcimento?

O saque do saldo retido no FGTS, referente à Medida Provisória nº 1.331/2025, pode ser solicitado por trabalhadores que se enquadram em três condições específicas:

  • O trabalhador deve ter aderido à modalidade de Saque-Aniversário do FGTS antes da publicação da MP;
  • O vínculo empregatício deve ter sido rescindido sem justa causa;
  • A demissão deve ter ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Outras modalidades de saque do FGTS

As formas de resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dependem da modalidade de saque que o trabalhador escolheu e da situação em que ele se encontra.

Em algumas opções, o valor pode ser retirado a pedido do trabalhador e, em outras, a liberação acontece automaticamente.

Saque-rescisão – demissão sem justa causa

Quando o funcionário é demitido da empresa, sem justa causa, tem direito ao saque integral do valor retido daquela empresa mais a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Aposentadoria

Enquanto, na demissão, apenas o valor referente à empresa pode ser sacado, na aposentadoria o trabalhador tem acesso ao saque do valor total da conta vinculada após a concessão da aposentadoria pelo INSS.

Compra da casa própria

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser utilizado como entrada, pagamento de parte das parcelas ou quitação do imóvel, seguindo as regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Doenças graves

Em caso de doenças graves, seja do trabalhador ou de seus dependentes, há a possibilidade de liberação do saldo retido. 

Porém, essa liberação ocorre apenas para algumas doenças listadas em lei — como neoplasia maligna/câncer, HIV e/ou estágio terminal.

Saque-aniversário

Se você optou por essa modalidade, pode sacar uma parte do saldo anualmente no mês do seu aniversário. 

No entanto, se for demitido sem justa causa, só poderá sacar a multa de 40%, e o restante do saldo ficará retido até a aposentadoria ou outra condição de saque.

Necessidade pessoal urgente

Para casos de desastres naturais que tenham atingido a residência do trabalhador, como enchentes ou deslizamentos. No entanto, é preciso o reconhecimento oficial da Defesa Civil.

Aproveite o benefício

Se você foi demitido sem justa causa em 2025 e havia optado pelo Saque-Aniversário, pode ter valores importantes do saldo retido no FGTS já liberados, chegando a até R$ 4.000,00.

Acesse agora o aplicativo do FGTS e confira se tem direito e se o dinheiro já está disponível para saque.

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