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MEI e CLT: veja quais são as diferenças nos benefícios sociais

MEI e CLT
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MEI e CLT são dois modelos de trabalho comuns no Brasil, cada um com as próprias características, obrigações e benefícios. O regime MEI é voltado às pessoas que possuem pequenos negócios ou atuam de forma autônoma, com mais flexibilidade e sem vínculo de trabalho. Já a categoria CLT gera uma relação formal entre o profissional e a empresa, com vínculo empregatício regido pelas leis trabalhistas e mais dedicação à empregadora.

Entender como funcionam tais regimes é essencial para quem começa sua jornada no mercado de trabalho, pensa em mudar de categoria profissional ou deseja abrir o próprio negócio. Neste artigo, o Guiadin explica como cada modalidade opera, as principais diferenças entre elas, vantagens e os valores de contribuição exigidos por lei.

Entenda como funcionam os regimes MEI e CLT

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O regime Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos e foi regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e Lei Complementar nº 128, de 2008.

Assim, possibilita ao profissional atuar como pessoa jurídica, com CNPJ próprio, pagar impostos simplificados e acessar benefícios previdenciários.

Para se enquadrar como MEI, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e não ser sócio de outra empresa.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e atualizada pela reforma trabalhista de 2017, com a Lei nº 13.467.

Assim, o emprego enquadrado na CLT é voltado para os trabalhadores contratados por empresas com carteira assinada.

Nesse modelo, o profissional tem vínculo empregatício formal e acesso a uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

MEI e CLT
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Quais são as principais diferenças entre os regimes?

A principal diferença entre MEI e CLT está na natureza da relação profissional. O MEI atua de forma independente, ao prestar serviços ou vender produtos como uma empresa.

Já o trabalhador CLT tem vínculo direto com o empregador e está sujeito às regras da legislação trabalhista e da instituição contratante. Outros pontos de distinção incluem:

AspectoMEICLT
Vínculo empregatícioNão existeExiste vínculo formal com a empresa
Faturamento anualAté R$ 81 milSem limite, depende do salário do contratado
Direitos trabalhistasPrevidenciários via INSSFérias, 13º, FGTS, benefícios corporativos, seguro-desemprego, auxílios previdenciários
Emissão de nota fiscalObrigatória para PJNão obrigatória para o empregado
Contribuição mensalValor fixo via DASPercentual sobre salário (INSS, FGTS etc.)
AutonomiaAlta — profissional sem horário de trabalho nem hierarquia definidaBaixa — funcionário sujeito a um horário determinado e à hierarquia corporativa

Veja as vantagens de ser MEI

O MEI é ideal para profissionais autônomos, pequenos comerciantes, prestadores de serviço e freelancers que pretendem atuar de modo legal, mas sem complexidade tributária.

Portanto, optar pelo regime MEI pode ser bastante benéfico para quem busca autonomia e deseja formalizar o próprio negócio com um baixo custo, ao possibilitar ter:

  • CNPJ próprio: o que permite emissão de nota fiscal e acesso a crédito empresarial;
  • Cobertura previdenciária: inclui aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade;
  • Dispensa de contabilidade formal: isso reduz os custos operacionais;
  • Facilidade de abertura e gestão: processos digitais e rápidos e menos burocracia;
  • Tributação simplificada: pagamento mensal fixo apenas de um único boleto — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Veja as vantagens de ser CLT

Já para quem busca segurança financeira, benefícios sociais e estabilidade profissional, a CLT é uma das escolhas mais sólidas e protegidas pela legislação, pois oferece proteção ao trabalhador, com:

  • Adicionais: horas extras, insalubridade, periculosidade e adicional noturno;
  • Gratificação natalina: 13º salário garantido por lei;
  • Benefícios corporativos: como vale-alimentação e convênio médico (algo não obrigatório para as empresas);
  • Contribuição ao INSS: acesso à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão, salário-família e salário-maternidade;
  • Depósito mensal de FGTS feito pela empresa: valor que pode ser sacado em situações específicas;
  • Estabilidade temporária: voltada para gestantes, funcionários vítimas de acidente de trabalho, dirigentes sindicais e integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA);
  • Férias remuneradas: período de descanso após 12 meses ativo, com salário total e um valor antecipado de 1/3 do salário;
  • Seguro-desemprego: em caso de demissão sem justa causa.

Valores de contribuição para o regime de trabalho MEI

O valor mensal pago pelo MEI é calculado com base em uma contribuição ao INSS equivalente a 5% do salário mínimo (em 2025, R$ 75,90), mais tributos específicos conforme a atividade exercida:

  • Comércio ou indústria: R$ 1 para quem atua em setores sujeitos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Comércio e serviços: R$ 6 totais para quem realiza atividades que envolvem tanto o ICMS quanto o Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Serviços: R$ 5 para prestadores de serviços enquadrados no ISS;
  • MEI Caminhoneiro: essa categoria deve arcar com uma porcentagem de 12% sobre o salário mínimo, mais o ICMS e ISS, conforme a atividade do profissional.

A contribuição mensal no regime MEI é feita por meio do DAS, e o valor em 2025 para cada modalidade é de:

  • Comércio ou indústria: R$ 76,90;
  • Comércio e serviços: R$ 81,90;
  • Serviços: R$ 80,90;
  • MEI Caminhoneiro: R$ 170,44 a R$ 175,44, o que muda de acordo com a carga transportada e o destino.

O pagamento garante acesso aos benefícios previdenciários após o cumprimento da carência de 12 meses de contribuição, exigida pelo INSS.

Além disso, o MEI deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando o cálculo total de renda alcança R$ 33.888. Por isso, esse profissional também pode ter de pagar o IR.

Valores de contribuição para o regime de trabalho CLT

Já para o trabalhador CLT, os valores de contribuição são descontados diretamente do seu salário:

  • FGTS: 8% do salário, pago pela empresa;
  • Benefícios: vale-alimentação, vale-transporte, convênio médico e odontológico. Desses, o único obrigatório oferecido pela empresa é o vale-transporte, com desconto de 6% sobre o salário-base.

Há ainda o débito em folha relacionado ao IRPF, conforme os seguintes salários-base:

  • Até R$ 2.428,80: isento;
  • De R$ 2.428,81 a 2.826,65: 7,5% — com taxa deduzível de R$ 182,16;
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% — com taxa deduzível de R$ 394,16;
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% — com taxa deduzível de R$ 675,49; 
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% — com taxa deduzível de R$ 908,73.

As contribuições ao INSS também seguem uma tabela progressiva, com percentuais que variam conforme a remuneração do trabalhador:

  • R$ 1.518: porcentagem de 7,5%;
  • R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88: alíquota de 9%;
  • R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83: porcentagem de 12%;
  • R$ 4.190,84 e R$ 8.157,41: contribui com 14%.

Além disso, o empregador arca com encargos adicionais, como a contribuição patronal ao INSS e seguro contra acidentes de trabalho.

E agora, qual escolher entre MEI e CLT?

Pode ser difícil decidir entre essas categorias, já que ambas oferecem caminhos legítimos, com vantagens e desvantagens, para atuar profissionalmente no Brasil.

A escolha entre eles depende do perfil do trabalhador, dos objetivos financeiros e do tipo de atividade exercida.

Seja em busca de autonomia como MEI ou estabilidade como CLT, é crucial conhecer os direitos e deveres de cada modelo para tomar uma decisão consciente e segura.

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