O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos benefícios trabalhistas mais importantes, onde hoje em dia oferece diferentes modalidades de saque. Mas, na prática, você sabe exatamente quais são as situações em que é possível receber o FGTS?
Se você ainda tem dúvidas sobre quando pode receber o FGTS, quais documentos são necessários ou como verificar seu saldo, este guia completo do Guiadin te ajudará a responder todas essas questões. Siga conosco e conheça todas as regras do FGTS atualmente!
O que é o FGTS e qual sua finalidade?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, que foi criado em 1966.
Na época, o fundo foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, como se fosse uma “poupança obrigatória”.
Atualmente, muitas são as ocasiões em que o trabalhador pode sacar o FGTS, não apenas quando é demitido sem justa causa.
No geral, todo mês, o empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Esse dinheiro fica guardado na Caixa Econômica Federal e rende juros de 3% ao ano, fazendo com que seu saldo do FGTS fique rendendo ao longo do tempo.
Na prática, a função do FGTS é basicamente proteger o trabalhador em casos de demissões, já que é criado essa reserva financeira, onde o valor pode ser sacado.
O que muitos não sabem é que esse saldo parado pode ser utilizado pelo governo, para financiar projetos governamentais, como o Minha Casa, Minha Vida.
Dessa maneira, ao mesmo tempo que é um dinheiro de reserva para o trabalhador, também pode ser utilizado para melhorar a qualidade de vida da população brasileira.

Quem tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
Muitos trabalhadores podem receber o FGTS, independentemente da sua categoria profissional ou tempo de carteira assinada.
Para tirar todas as suas dúvidas sobre quem tem direito a este benefício, confira logo abaixo todos os grupos com detalhes!
Trabalhadores formais (CLT)
Todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito obrigatório ao FGTS.
Esta categoria inclui a maioria dos empregados de empresas privadas, desde funções operacionais até executivos.
É dever do empregador que assina a carteira realizar o depósito mensalmente, sempre até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Em caso de atraso, o valor irá incluir juros e multa. O trabalhador pode acompanhar os depósitos através do aplicativo FGTS (Android e iOS) ou pelo site da Caixa.
Trabalhadores domésticos
Os empregados domésticos conquistaram o direito ao FGTS através da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a profissão.
Essa categoria inclui babás, cozinheiras, jardineiros, motoristas particulares, cuidadores de idosos e demais profissionais que trabalham em casas de família.
O depósito para trabalhadores domésticos segue a mesma regra dos demais funcionários, ou seja, 8% do salário mensal.
O empregador doméstico deve utilizar o eSocial Doméstico para realizar os recolhimentos, sistema que facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas.
É importante que o trabalhador doméstico fique atento, pois caso o empregador não faça o depósito, pode gerar multas e complicações trabalhistas.
Trabalhadores rurais e temporários
Os trabalhadores rurais também têm direito ao FGTS, desde que possuam contrato de trabalho formal.
Isso inclui funcionários de fazendas, usinas de açúcar, empresas agropecuárias e demais atividades do setor rural.
Os trabalhadores temporários, contratados por empresas de trabalho temporário para atender demandas específicas, também possuem direito ao fundo.
Para os safreiros (trabalhadores rurais que atuam apenas no período de colheita), o direito ao FGTS também está garantido.
O empregador deve realizar os depósitos durante todo o período de contratação, respeitando as mesmas regras que se aplicam aos demais trabalhadores.
Trabalhadores avulsos ou atletas profissionais
Os trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços sem vínculo empregatício através de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra, têm direito ao FGTS.
Esta categoria inclui estivadores, conferentes de carga, vigilantes portuários e outros profissionais similares.
Os atletas profissionais de futebol e outros esportes também possuem direito ao fundo, desde que tenham contrato de trabalho formal com clubes ou entidades esportivas.
Os depósitos devem ser realizados mensalmente, seguindo as mesmas regras dos demais trabalhadores que falamos acima.
Para trabalhadores intermitentes, modalidade criada pela reforma trabalhista, o direito ao FGTS também está assegurado.
O empregador deve depositar 8% sobre a remuneração de cada período trabalhado, garantindo a formação da reserva do trabalhador mesmo em contratos com periodicidade irregular.
Regras para receber o FGTS em diferentes situações
O FGTS pode ser sacado em diversas situações específicas previstas em lei, onde cada modalidade possui documentação e regras próprias.
Confira logo a seguir quais são essas ocasiões onde o trabalhador tem direito a receber o FGTS da sua conta!
Saque-Rescisão
O Saque-Rescisão do FGTS é a modalidade mais conhecida e utilizada pelos trabalhadores brasileiros atualmente.
Ocorre quando há demissão sem justa causa pelo empregador, término de contrato por prazo determinado, rescisão por falência da empresa ou por acordo entre as partes.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo integral da conta do FGTS, além de receber a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado.
Quando ocorre rescisão por acordo mútuo entre trabalhador e empregador, o funcionário pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS.
A multa rescisória neste caso é de 20%, valor menor que na demissão sem justa causa, mas ainda assim é um valor adicional significativo.
Para ter acesso ao Saque-Rescisão, o trabalhador deve apresentar a Carteira de Trabalho atualizada e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Vale destacar que o prazo para receber o FGTS nesses casos é de até cinco anos após o desligamento da empresa.
Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional e ainda recente, mas que já é muito popular entre os brasileiros.
No geral, o trabalhador pode fazer o saque de uma parcela do seu saldo disponível do FGTS, uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Os percentuais de saque variam conforme o saldo de cada pessoa, indo de 5% para saldos até R$ 500,00 até 50% para saldos acima de R$ 20.000,00.
Esses valores sempre são acrescidos de uma parcela adicional fixa, em que, quanto maior o saldo, menor o percentual disponível para saque.
Mas, atenção, pois ao escolher pelo Saque-Aniversário do FGTS, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa. Nesta situação, poderá sacar apenas a multa rescisória de 40%.
A adesão ao Saque-Aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Android e iOS) e tem carência de 24 meses para cancelamento.
Durante esse período, o trabalhador permanece vinculado à modalidade escolhida, não podendo alterar sua opção.
Saque Emergencial
O Saque Emergencial do FGTS, também conhecido como Saque Calamidade, é uma modalidade especial criada em situações extraordinárias, como a pandemia de COVID-19 ou calamidades públicas.
Ele permite que os trabalhadores recebam valores do FGTS mesmo sem se enquadrar nas situações habituais de saque.
Durante a pandemia, foram liberados saques emergenciais de até R$ 1.045,00 por conta ativa ou inativa, beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros, por exemplo.
No caso do Saque Calamidade, ele é voltado para situações de desastres naturais, permitindo a retirada do FGTS quando o trabalhador reside em áreas atingidas por enchentes, terremotos ou outros eventos climatológicos.
Mas, atenção, pois esse caso só é permitido quando o município estiver em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Como o Saque Emergencial geralmente possui regras específicas e prazo determinado para solicitação, é necessário ficar atento às notícias.
É fundamental acompanhar os comunicados oficiais da Caixa Econômica Federal para não perder os prazos estabelecidos.
Saque para compra da casa própria
Uma das principais finalidades do FGTS é facilitar o acesso à moradia própria, no qual o trabalhador pode utilizar o saldo para dar entrada na compra de imóvel, amortizar parcelas do financiamento ou quitar prestações em atraso.
Para utilizar o FGTS na compra da casa própria, o imóvel deve ser localizado na mesma cidade onde o trabalhador exerce sua atividade profissional ou na região metropolitana.
O valor de compra não pode exceder os limites estabelecidos pelo programa habitacional escolhido.
O trabalhador também pode usar o FGTS para liquidar ou amortizar financiamentos habitacionais em qualquer momento, reduzindo o saldo devedor ou o valor das prestações.
Além disso, também é possível utilizar o saldo da conta do FGTS para o pagamento de até seis prestações em atraso do financiamento, consecutivas ou não.
Para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o FGTS pode ser usado independentemente do tempo de trabalho.
Já para imóveis fora do SFH, é necessário ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Saque Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador tem o direito de sacar todo o saldo disponível em suas contas do FGTS.
Diferente de outros casos, essa modalidade de saque não possui carência nem restrições, sendo um benefício automático da aposentadoria.
A aposentadoria que dá direito ao saque do FGTS pode ser por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial.
Para solicitar o saque em questão, basta apresentar o documento oficial que comprove a concessão do benefício previdenciário, ou seja, que você está oficialmente aposentado.
O saque por aposentadoria não depende da modalidade escolhida anteriormente pelo trabalhador. Mesmo quem optou pelo Saque-Aniversário pode retirar o valor total ao se aposentar.
Ao ter os documentos em mãos, o pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS (Android e iOS) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Saque por doenças graves ou falecimento
O FGTS pode ser sacado também em casos de doenças graves que acometem o trabalhador ou seus dependentes diretos (cônjuge, filhos ou pais).
As doenças contempladas incluem câncer, AIDS, mal de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras especificadas previstas em lei.
Para o saque por doença grave, é necessário apresentar laudo médico detalhado, emitido por profissional habilitado, que comprove o diagnóstico e a gravidade da condição.
Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes habilitados na Previdência Social ou os sucessores legais podem sacar o saldo disponível na conta do FGTS.
Nessas situações, é necessária a apresentação de certidão de óbito e documentos que comprovem a dependência ou sucessão.
Além disso, o saque por órtese e prótese também é permitido, beneficiando trabalhadores que necessitem desses equipamentos para locomoção.
Como saber se tenho direito ao FGTS?
Verificar se você tem direito ao FGTS e consultar informações sobre sua conta é um processo simples e que pode ser feito até mesmo sem sair de casa.
A Caixa Econômica Federal disponibiliza ferramentas práticas para acompanhar sua situação. Confira todas elas a seguir!
Consulta de saldo e situação cadastral pelo aplicativo FGTS
O aplicativo FGTS é a ferramenta mais prática para consultar as informações sobre a sua conta.
Você pode baixar gratuitamente o app oficial do FGTS na Google Play Store (sistema Android) e na App Store (sistema iOS).
Através do aplicativo, é possível consultar o saldo atual, verificar o histórico de depósitos, acompanhar os rendimentos e solicitar saques nas modalidades disponíveis.
Para acessar o aplicativo pela primeira vez, você precisará informar seu CPF, nome completo, data de nascimento e criar uma senha de segurança.
O sistema do aplicativo também oferece opção de login através da conta Gov.BR, que é uma maneira prática de se conectar ao app.

Consulta de saldo e situação pelo site da Caixa
O site da Caixa Econômica Federal também é um canal digital para você consultar todas as informações do seu FGTS pela internet.
Esta opção é ideal para quem prefere utilizar o computador ou não quer ou pode instalar aplicativos no celular.
No site da Caixa, ao clicar em “Acessar minha conta”, você fará o login e poderá ver na mesma hora o saldo, extratos, as modalidades disponíveis e muito mais.

Documentos necessários para sacar o benefício
A documentação necessária para receber o FGTS varia conforme a modalidade escolhida pelo trabalhador.
Para não ter erro na hora de solicitar o saque do seu FGTS, confira logo abaixo quais são os documentos requisitados normalmente em cada situação!
Lista de documentos exigidos para cada modalidade de saque
Organizamos para você a documentação habitual em cada modalidade do FGTS. Veja:
- Saque-Rescisão: documento de identificação com foto, CPF, Carteira de Trabalho atualizada e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Saque-Aposentadoria: além dos documentos pessoais básicos, é obrigatório apresentar a carta de concessão de aposentadoria emitida pelo INSS;
- Saque por doença grave: necessário laudo médico, emitido por profissional habilitado, com o diagnóstico e código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Compra da casa própria: contrato de compra e venda ou financiamento, certidões do imóvel, comprovante de renda e demais documentos adicionais;
- Saque-Aniversário: normalmente são exigidos apenas os documentos pessoais básicos, uma vez que a modalidade já foi escolhida previamente pelo trabalhador;
- Situações especiais: no caso do saque por falecimento, os herdeiros devem apresentar certidão de óbito e documentos que comprovem a qualidade de dependente ou sucessor legal, além de outras documentações relacionadas à partilha de bens.
Onde e como sacar o FGTS?
O saque do FGTS pode ser realizado através de diferentes canais de atendimento, oferecendo flexibilidade e comodidade ao trabalhador.
Listamos para você logo abaixo todas as opções disponíveis atualmente, para que possa escolher a melhor forma para receber o FGTS da sua conta. Confira!
Locais de saque: agências da Caixa, lotéricas e canais digitais
O saque digital, disponível através do aplicativo FGTS (Android e iOS), é a opção mais moderna e prática.
No geral, você entra no app, confere seu saldo disponível e pronto, pode solicitar a transferência do valor para qualquer conta bancária de sua titularidade.
Isso permite receber o FGTS diretamente pelo celular, por transferência bancária ou Pix, sem necessidade de deslocamento ou filas.
Outra forma muito comum de sacar o FGTS é indo pessoalmente até uma agência da Caixa Econômica Federal.
Com atendimento especializado, uma agência da Caixa próxima a você é ideal para situações que requerem orientação presencial ou documentação mais complexa.
As casas lotéricas credenciadas à Caixa também realizam pagamento do FGTS para valores até R$ 1.500,00, oferecendo maior capilaridade e conveniência, especialmente em cidades menores onde pode não haver agência bancária.
Ao todo, são mais de 13 mil lotéricas da Caixa espalhadas por todo o Brasil, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.
Para valores maiores que R$ 1.500,00, o saque deve ser realizado obrigatoriamente em agências da Caixa ou através do saque digital.
Os Correspondentes Caixa Aqui também podem realizar saques de FGTS até determinado limite, ampliando a rede de pontos de atendimento disponíveis.
Vale destacar que o cartão do cidadão também é mais uma forma de saque, podendo ser utilizado para sacar o FGTS em terminais de autoatendimento e lotéricas.
Agora você já sabe tudo para receber o FGTS!
O FGTS representa muito mais que uma simples reserva financeira, é de fato um benefício trabalhista muito importante em diferentes ocasiões.
Então, analise com calma cada situação e se tiver direito a receber o FGTS, agora já sabe exatamente o que fazer, desde documentos, consulta e saque!
Perguntas frequentes
O que fazer se meu FGTS não for depositado?
Quando o empregador não realiza os depósitos do FGTS, você deve primeiro conversar diretamente com o departamento de recursos humanos da empresa para verificar se houve algum equívoco.
Muitas vezes, problemas administrativos podem ser resolvidos rapidamente através do diálogo.
Se a empresa não resolver a situação, procure o sindicato da sua categoria profissional, já que esse possui experiência em questões trabalhistas e pode orientar sobre os procedimentos adequados para regularizar a situação.
Você também pode denunciar o não recolhimento do FGTS ao Ministério do Trabalho através dos canais de fiscalização. A denúncia pode ser feita de forma anônima e resultará em fiscalização da empresa infratora.
Em último caso, busque orientação jurídica para entrar com uma ação trabalhista contra o empregador. A Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento dos valores devidos, com juros e correção monetária.
Posso acumular diferentes modalidades de saque?
De modo geral, não é possível acumular diferentes modalidades de saque do FGTS, pois cada situação específica dá direito ao saque conforme suas regras próprias.
Por exemplo, quem opta pelo Saque-Aniversário não pode sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, algumas situações permitem saques complementares. O trabalhador aposentado pode sacar todo o saldo independentemente da modalidade escolhida anteriormente.
Da mesma forma, situações de doença grave permitem saque mesmo para quem está no Saque-Aniversário.
O FGTS é obrigatório para todos os empregadores?
Sim, o recolhimento do FGTS é obrigatório para todos os empregadores que contratem trabalhadores sob o regime da CLT.
Esta obrigatoriedade inclui empresas privadas, empregadores domésticos e demais pessoas físicas ou jurídicas que mantenham empregados.
A única exceção se refere aos diretores não empregados, cuja inclusão no regime do FGTS fica a critério do empregador. Quando optam pela inclusão, os mesmos direitos e deveres se aplicam normalmente.
O não cumprimento desta obrigação sujeita o empregador a multas e penalidades, além de problemas trabalhistas que podem resultar em ações judiciais.
Existe prazo para receber o FGTS?
O prazo para saque do FGTS varia conforme a modalidade. Para o Saque-Rescisão, o trabalhador tem até cinco anos após o desligamento para retirar os recursos. Após este período, os valores podem ser transferidos para a União.
No Saque-Aniversário, os valores ficam disponíveis durante todo o mês de aniversário do trabalhador e nos dois meses subsequentes. Se não retirados neste período, voltam para a conta e só poderão ser sacados no próximo aniversário.
Para aposentadoria e outras modalidades específicas, geralmente não há prazo limite para saque, ficando os recursos disponíveis indefinidamente.
Saques emergenciais e por calamidade pública possuem prazos específicos estabelecidos no momento de sua criação. É fundamental acompanhar os comunicados oficiais para não perder estes prazos especiais.



