A redução nos custos mensais é essencial para o bem-estar das famílias, especialmente quando envolve despesas, como água e eletricidade. Por isso, inscrever os idosos na Tarifa Social de Energia garante descontos significativos na conta de luz da casa, além de ser fundamental para quem possui baixa renda ou recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O acesso ao desconto pode ocorrer de forma automática, mas exige que os dados cadastrais estejam sempre atualizados nos sistemas do governo. Entender como funciona esse direito é o primeiro passo para garantir mais economia e segurança financeira. Por essa razão, o Guiadin explica os requisitos, a documentação necessária e o passo a passo para obter o benefício.
O que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício de natureza tributária e social instituído pela Lei n.º 10.438, de 2002, e voltado a famílias de baixa renda.
O objetivo central é universalizar o acesso à energia elétrica, ao garantir que o serviço essencial não seja interrompido por falta de capacidade de pagamento.
Antes, o desconto concedido aos idosos na Tarifa Social de Energia funcionava de forma escalonada, conforme uma tabela da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
No entanto, a partir de 2025, as famílias têm 100% de gratuidade nas contas com consumo de até 80 kWh por mês. Caso o gasto ultrapasse esse limite, apenas o valor excedente é cobrado, mas sem desconto.
Além disso, graças a um ajuste feito pela ANEEL na taxa mínima cobrada pela luz, residências com instalações trifásicas também ficam isentas de pagamento, se não passarem dos 80 kWh mensais.
Na prática, o fornecimento de energia não gera custo, desde que o consumo permaneça dentro da cota estabelecida.
Desconto recente na Tarifa Social de Energia Elétrica
Em janeiro de 2026, começou a valer um novo desconto na conta de energia elétrica, voltado às famílias cadastradas no CadÚnico e com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo.
O alívio financeiro é de aproximadamente 11,8% sobre o valor da tarifa, se o gasto mensal de luz não ultrapassar os 120 kWh.
Se os dados estiverem em dia no CadÚnico, o desconto aparece de forma automática na sua conta. Logo, ninguém precisa enfrentar mais burocracias nem filas para obter essa economia na conta de luz.
É possível incluir idosos na Tarifa Social de Energia?
Sim, esse processo costuma ocorrer de forma automática, sobretudo para idosos beneficiários do BPC, de acordo com a Lei nº 14.203, de 2021.
Desde 2022, o Governo Federal implementou o cruzamento de dados entre o Cadastro Único (CadÚnico) e as distribuidoras de energia.
A inclusão de idosos na Tarifa Social de Energia é um direito garantido, contanto que o cidadão atenda aos critérios de renda e os dados dele e de seus familiares estejam atualizados no CadÚnico.
Não é necessário que o próprio idoso seja o titular da conta de luz para receber o benefício na residência onde mora, mas ele deve estar devidamente registrado no CadÚnico ou receber o BPC.
Requisitos para ter direito ao benefício
Para que o idoso ou sua família tenham acesso ao desconto, é necessário preencher ao menos um dos seguintes requisitos oficiais:
- Inscrição no CadÚnico: a família deve estar inscrita no CadÚnico e ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Beneficiários do BPC: idosos a partir de 65 anos que recebem o BPC têm direito à Tarifa Social;
- Endereço: o imóvel deve estar na área atendida pela distribuidora de energia;
- Saúde e equipamentos: famílias com renda de até três salários mínimos com um idoso (ou qualquer morador) portador de doença que exija uso constante de aparelhos essenciais à vida;
- Detalhe de renda: se o idoso tem uma aposentadoria que eleva a renda familiar acima do exigido, o benefício pode ser negado, a menos que se enquadre na regra dos equipamentos médicos.
Passo a passo para incluir idosos no desconto da conta de luz
Embora o cadastramento deva ser automático, falhas no sistema ou divergências cadastrais tendem a impedir o desconto. Caso o desconto ainda não apareça na sua conta, siga estas etapas.
Passo 1: CadÚnico
Vá ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para verificar se o CadÚnico está atualizado, pois dados defasados há mais de dois anos bloqueiam o acesso.
Certifique-se de ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de quem recebe o BPC, o Número do Benefício (NB).
Passo 2: distribuidora de energia elétrica
Entre em contato com a concessionária de energia da sua região (via aplicativo, site ou telefone). Informe que há um idoso elegível na residência e forneça os dados solicitados.
Para manter ativo o cadastro de idosos na Tarifa Social de Energia, é importante sempre comunicar à empresa de energia as mudanças no endereço.
Passo 3: fatura
Após a solicitação (ou atualização do CadÚnico), o desconto deve aparecer na conta seguinte. Procure pelo campo “Classificação: Residencial Baixa Renda”.
Documentação necessária para ser apresentada
Para evitar idas e vindas, organize os documentos originais e cópias. A transparência nos dados garante mais agilidade no processo junto à ANEEL e às empresas de energia. Veja os itens indispensáveis:
- Documento de identidade com foto recente: RG e CPF do idoso e do titular da conta (caso sejam pessoas diferentes);
- Código da Unidade Consumidora (UC): esse número aparece no topo da conta de luz e identifica a residência no sistema da distribuidora;
- Comprovante de Inscrição Social: pode ser o Cartão do Cidadão, extrato de pagamento do BPC ou o comprovante de inscrição no CadÚnico com o número do NIS ativo;
- Relatório médico (se aplicável): quando o desconto é solicitado por uso de itens vitais à sobrevivência, é preciso um laudo assinado pelo médico, com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição do equipamento.
A distribuidora não pode exigir que o idoso se desloque presencialmente se ele possuir limitações de locomoção. Nesse caso, o processo tem de ser feito por um representante legal ou um familiar direto.
Tarifa Social de Energia traz à luz a justiça social
A correta inclusão de idosos na Tarifa Social de Energia protege uma das parcelas mais vulneráveis da população contra a inflação energética e promove a justiça social.
Garantir a participação de idosos na Tarifa Social de Energia é um dever do estado e um direito do cidadão, algo capaz de contribuir para uma velhice mais tranquila e segura.



