Muitas mulheres acreditam que, ao perderem o emprego, também deixam para trás o direito aos benefícios da Previdência Social. No entanto, isso não é verdade. O salário-maternidade para desempregada é concedido mesmo para quem não está trabalhando no momento do nascimento ou da adoção do bebê.
Esse benefício é um direito garantido pelo INSS para as seguradas que mantêm a chamada “qualidade de segurado”. Ou seja, mesmo sem contribuir naquele momento, a mulher ainda pode estar protegida pelo sistema previdenciário por um determinado período. Ao longo deste conteúdo, o Guiadin vai te ajudar a entender como tudo funciona. Boa leitura!
O que é e como funciona o salário-maternidade para desempregada?
O salário-maternidade para desempregada é um benefício previdenciário pago pelo INSS às mulheres que deram à luz, adotaram ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção, mesmo não estando trabalhando no momento.
Para receber o benefício, é preciso que a mulher ainda tenha a qualidade de segurada, que é um vínculo com o sistema previdenciário. Ou seja, ela já contribuiu para o INSS anteriormente e está dentro do prazo de cobertura previdenciária.
De modo geral, mesmo sem estar trabalhando ou contribuindo no momento da gravidez ou parto, a seguradora pode ter direito ao benefício; basta estar dentro do período de proteção.
Esse benefício é importante, pois garante uma renda mínima durante os primeiros meses após o nascimento ou adoção do bebê, permitindo que a mãe se dedique aos cuidados iniciais da criança.
Vale lembrar ainda que o pagamento é feito pelo INSS, sem a necessidade de vínculo empregatício no momento da solicitação.
Valor e duração do benefício para mulheres desempregadas
O valor do salário-maternidade para desempregada vai depender do histórico de contribuições da segurada para o INSS.
Para aquelas que contribuíram antes do desemprego, o cálculo é feito com base em uma média dos últimos salários de contribuição registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Com isso, o valor pode chegar a até R$ 6.484,00, sempre respeitando o limite previdenciário vigente.
Por outro lado, para mulheres sem contribuições recentes suficientes para o cálculo, o INSS garante o pagamento no valor do salário mínimo vigente.
Quando se trata da duração do benefício, o salário-maternidade para desempregada segue as mesmas regras aplicadas às trabalhadoras com carteira assinada…
O benefício é pago por 120 dias em parto ou adoção e 14 dias em casos de aborto não criminoso. Durante esse período, a segurada recebe o pagamento mensal diretamente pelo INSS.
Passo a passo de como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS
Nos dias de hoje, solicitar o salário-maternidade para desempregada é um processo simples e pode ser feito totalmente online por meio do aplicativo Meu INSS (Android e iOS). Confira o passo a passo:
Passo 1: baixe o aplicativo
Acesse sua loja de aplicativos, encontre o aplicativo Meu INSS (Android e iOS) e faça o download gratuitamente.

Passo 2: acesse o aplicativo
Faça login no aplicativo por meio do seu CPF e senha cadastrados na sua conta Gov.br.

Passo 3: encontre o serviço
Na barra de pesquisa, busque pelo salário-maternidade. Selecione a opção referente ao benefício para seguradas do INSS e preencha os dados solicitados.

Passo 4: anexe os documentos necessários
Entre os documentos que podem ser solicitados, estão:
- Certidão de nascimento da criança;
- Documento de identidade da segurada;
- Comprovante de contribuição, quando necessário.
Passo 5: finalize o pedido
Ao conferir todas as informações, finalize a solicitação. O INSS fará uma análise do pedido. Caso o benefício seja aprovado, o pagamento será liberado diretamente pela conta indicada pela segurada.
Solicitar o salário-maternidade para desempregada por meio do aplicativo Meu INSS (Android e iOS) é um processo totalmente gratuito e pode ser realizado sem sair de casa.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
De modo geral, o salário-maternidade para desempregada é concedido às mulheres que se enquadram em alguns requisitos básicos definidos pela Previdência Social. São eles:
- Ter contribuído anteriormente para o INSS;
- Estar dentro do período de graça;
- Comprovar o nascimento ou adoção da criança.
O benefício pode ser solicitado em diferentes situações, como o nascimento do bebê, adoção de criança, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.
Mesmo sem emprego formal, a segurada pode manter o direito ao salário-maternidade para desempregada, desde que não tenha perdido o vínculo previdenciário.
Por isso, é fundamental verificar o histórico de contribuições registrado no CNIS, que pode ser consultado diretamente pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS)
Período de graça do INSS: quanto tempo a desempregada mantém o direito?
O chamado período de graça é o tempo em que a segurada continua protegida pelo INSS mesmo sem realizar novas contribuições.
Esse prazo é de suma importância para garantir o acesso ao salário-maternidade para desempregada. Veja mais detalhes:
- 12 meses: prazo padrão após a última contribuição ao INSS após a saída do emprego formal;
- 24 meses: pode ser aplicado quando a segurada tem mais de dez anos de contribuição sem interrupções que causem a perda da qualidade de segurada;
- 36 meses: esse prazo é concedido quando, além de ter mais de dez anos de contribuição, a segurada consegue comprovar que está em situação de desemprego involuntário.
Durante esses períodos, a mulher pode ter acesso ao salário-maternidade para desempregada, desde que o nascimento ou a adoção ocorra dentro dos prazos.
Muitas mulheres têm direito ao benefício e não sabem disso
O salário-maternidade para desempregada é um direito importante garantido pela Previdência Social e que pode apresentar um suporte financeiro essencial durante os primeiros meses de vida do bebê.
Mesmo sem emprego no momento da gestação ou do parto, a mulher pode continuar protegida pelo INSS por conta do período de graça.
Além disso, o benefício pode chegar a valores elevados. Dependendo do histórico de contribuições, atinge a marca dos R$ 6.484,00.
Então, se você está grávida, adotou uma criança ou teve um bebê recentemente e está sem emprego, vale a pena verificar se pode usufruir do direito ao salário-maternidade para desempregada.



