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Como ser indenizado por ter eletrodomésticos queimados em casa

Como ser indenizado por ter eletrodomésticos queimados em casa
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Sofrer com eletrodomésticos queimados devido a oscilações ou quedas de energia é uma situação frustrante, mas que gera direito à reparação. Segundo as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a concessionária de energia é responsável pelos danos causados por falhas na rede, seja oscilação da energia a até danos causados por descargas elétricas.

Na prática, isso significa que o cidadão tem o direito legal de solicitar o ressarcimento por danos elétricos sem custos adicionais. No texto de hoje, o Guiadin traz as orientações para você conseguir o reembolso — quando necessário — em caso de eletrodomésticos queimados em casa.

Como funciona a indenização por eletrodomésticos queimados?

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A indenização por eletrodomésticos queimados devido a falhas na rede elétrica, como picos, quedas ou oscilações de tensão, é um direito do consumidor garantido pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

Isso ocorre porque as concessionárias de energia são responsáveis por reparar os danos materiais causados por problemas na distribuição da energia elétrica.

O consumidor tem até 5 anos (60 meses) a contar da data da queima para registrar a solicitação de ressarcimento na distribuidora. 

É importante não tentar consertar o aparelho antes da vistoria da empresa, pois você pode perder o direito ao ressarcimento.

Situações passíveis de restituição

As normas da ANEEL e do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se não só a eletrodomésticos queimados, mas também em outras situações. Veja só:

Queima de eletrodomésticos e eletrônicos

A indenização pode ser solicitada quando a queima é causada por oscilações de tensão, quedas de energia e, também, descargas elétricas.

Perdas de alimentos e medicamentos

Em casos de interrupção prolongada de energia que cause a deterioração de itens perecíveis em geladeiras ou freezers.

Danos por manutenção

Em casos de interrupções da transmissão de energia elétrica não comunicadas ou acidentes envolvendo postes e fiação que gerem picos de energia. 

Eletrodomésticos queimados

Passo a passo para solicitar a sua indenização pelo canal oficial

Quando há prejuízos nos eletrodomésticos causados por queda na energia, inicialmente, você deve procurar a empresa que faz a geração de energia no estado/município para solicitar a indenização:

Passo 1: reúna os documentos necessários

Antes de iniciar a solicitação, tenha em mãos as informações que ajudam a comprovar o prejuízo causado pela oscilação de energia:

  • Número da Unidade Consumidora (UC): disponível no canto superior da sua conta de luz;
  • Data e horário aproximado: quando ocorreu o pico ou queda de energia que causou o dano;
  • Detalhes do aparelho: marca, modelo e ano de fabricação do equipamento danificado;
  • Relato do ocorrido: uma breve descrição do que aconteceu (ex: “estava chovendo e a luz caiu bruscamente”). 

Passo 2: entre em contato com a Enel

A solicitação da indenização deve ser feita pelo titular da conta ou representante legal por um dos meios de comunicação disponibilizados pela empresa, como site oficial ou presencialmente, na agência.

Passo 3: acompanhe os prazos

Após registrar a solicitação, a empresa segue um cronograma estipulado pela agência reguladora, a ANEEL.

A empresa tem um prazo de até 10 dias corridos para inspecionar o aparelho. Em caso de geladeira ou freezer, esse prazo deve ser de apenas 1 dia útil.

A resposta final deve ser dada em até 15 dias, para pedidos feitos até 90 dias após o dano, ou 30 dias para pedidos mais antigos.

Passo 4: ressarcimento dos danos

Caso seja aprovado o ressarcimento, ele deve ocorrer em até 20 dias após a resposta positiva. Pode ser por crédito na conta ou a substituição do equipamento pela empresa.

E se a situação não for resolvida?

Quando a solicitação não é resolvida pela concessionária de energia elétrica, pode-se acionar a ANEEL, que funciona como uma instância superior para casos não resolvidos diretamente pela empresa de energia.

Utilize os canais oficiais da ANEEL para registrar sua queixa

  • Telefone: ligue para 167 ou 0800 727 0167 (atendimento de segunda a sábado, das 8h às 20h);
  • Site oficial: acesse o formulário de reclamação no portal gov.br – Reclame da Distribuidora;
  • Chat/Assistente Virtual: disponível no site oficial da agência ou via Chatbot.

Documentos necessários para o registro na ANEEL

  • Número do protocolo da distribuidora e da ouvidoria da empresa;
  • Dados da unidade consumidora (número que consta na conta de luz);
  • Informações do aparelho (marca, modelo e data do ocorrido). 

Documentos necessários para solicitar o ressarcimento

Para que a sua solicitação seja resolvida, você precisa ter em mãos informações que respaldem e confirmem os eletrodomésticos queimados. A Resolução 1.000 da ANEEL estabelece o que é obrigatório:

Dados do titular

Número da Unidade Consumidora que está disponível na conta de luz, para ser possível identificar o local em que ocorreu o problema na distribuição de energia.

Detalhes de como aconteceu

Informe data e horário em que o problema aconteceu e uma breve descrição do que houve. Exemplo: “Houve uma queda de energia às 14h e, ao retornar, a geladeira não ligou mais”.

Informações dos eletrodomésticos queimados

Informe marca, modelo e número de série do que foi queimado. Se possível, tenha em mãos a nota fiscal ou o comprovante de compra do produto.

Laudos e orçamentos

Atenção, você só deve solicitar um orçamento caso a empresa peça. Não conserte o aparelho antes da vistoria. Porém, se a empresa dispensar a vistoria técnica, ela solicitará:

  • Dois orçamentos detalhados de assistências técnicas;
  • Laudo técnico emitido por profissional qualificado apontando que o dano foi causado por descarga elétrica/sobretensão.

Dicas adicionais

Tire fotos ou vídeos do aparelho desligado, de possíveis marcas de queimado ou do painel que parou de funcionar. Isso serve como evidência extra.

Outras informações que você pode conferir pelo site oficial da ANEEL

Além de registrar reclamações sobre aparelhos queimados, o portal da ANEEL funciona como uma central de transparência sobre o setor elétrico, trazendo informações importantes para o consumidor. Você pode conferir detalhes como:

  • Tarifas e bandeiras tarifárias: consulte qual é a Bandeira Tarifária vigente (verde, amarela ou vermelha) e entenda o impacto no valor da sua conta;
  • Ranking de continuidade: veja se a sua distribuidora é considerada boa ou ruim no Ranking de Continuidade, que mede quanto tempo as cidades ficam sem energia;
  • Consulta de processos: você pode acompanhar o andamento de processos administrativos e decisões sobre reajustes de tarifa na sua região;
  • Direitos e deveres: acesse a versão simplificada da Resolução Normativa 1.000/2021, que detalha tudo o que a empresa pode ou não cobrar de você;
  • Tarifa social: confira informações sobre como obter descontos na conta de luz para famílias de baixa renda (CadÚnico);
  • Geração própria: regras para quem deseja instalar painéis solares e injetar energia na rede.

Consulte seus direitos

Se você teve eletrodomésticos queimados por problemas na energia elétrica, saiba que a lei garante o direito ao ressarcimento pela concessionária.

Registre a ocorrência o quanto antes, reúna os documentos e solicite sua indenização para não arcar com o prejuízo sozinho.

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