O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado em 2008 pela Lei Complementar nº 128/08, que modificou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ao entrar em vigor no ano seguinte, 2009, os propósitos do MEI são oferecer a formalização para profissionais autônomos e empreendedores de pequeno porte, a inclusão econômica e o acesso a direitos previdenciários.
Atualmente, com a economia cada vez mais voltada para o empreendedorismo digital e local, entender como se tornar um Microempreendedor Individual é essencial para quem busca autonomia financeira e crescimento profissional. Por isso, o Guiadin traz um conteúdo completo que explica como funciona o MEI, requisitos e etapas para se tornar um.
O que é ser um Microempreendedor Individual?
O Microempreendedor Individual é uma categoria empresarial criada pela Lei Complementar nº 128/2008, que permite ao trabalhador informal se formalizar como pequeno empresário.
Profissões como cabeleireiro, eletricista, vendedor ambulante, artesão, motoboy e outras podem ser encontradas entre as atividades permitidas.
Novas ocupações geralmente são inclusas todos os anos. Em 2025, por exemplo, criador de conteúdo e prestador de serviços online foram adicionadas à lista.
Assim, a modalidade é especialmente indicada para quem busca regularizar a atividade empresarial, além de se beneficiar de um sistema tributário simplificado. O empreendedor também pode:
- Aproveitar benefícios previdenciários;
- Abrir conta jurídica;
- Contratar linhas de crédito específicas;
- Contratar um funcionário com carteira assinada;
- Emitir notas fiscais.
- Acessar cursos de capacitação gratuitos;
- Obter apoio de instituições como o Sebrae, que oferece consultorias e ferramentas digitais para ajudar na gestão do negócio.
Entenda como ser um microempreendedor
Tornar-se um microempreendedor é uma decisão que exige planejamento, mas o processo de formalização é bastante acessível.
O primeiro passo é entender se você atende aos requisitos exigidos pela legislação e se sua atividade está permitida no regime MEI.
Critérios e quem tem direito
Para se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter 18 anos ou mais;
- Faturar até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês);
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI (a lista é atualizada anualmente pelo governo e pode ser consultada no Portal do Empreendedor);
- Ter no máximo um empregado contratado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria;
- Se estrangeiro, o empreendedor deve apresentar o Registro Nacional Migratório (RNM) ou outro documento apropriado para se tornar um MEI.
Passo a passo para ser um Microempreendedor Individual
Formalizar-se como MEI é um processo rápido e pode ser feito totalmente online. Veja o passo a passo.
Passo 1: acesse o Portal do Empreendedor
Formalização como MEI: o Portal do Empreendedor possibilita realizar a abertura, atualização de dados e encerramento da inscrição como Microempreendedor Individual.
Documentação: o trabalhador consegue gerar o Cartão CNPJ e emitir as guias mensais de contribuição (DAS) diretamente pela plataforma.
Compromissos anuais: a ferramenta auxilia no envio de declarações obrigatórias, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI).
Orientações e atendimento: disponibiliza um ambiente com informações úteis, esclarecimento de dúvidas e suporte para a gestão do negócio.
Serviços integrados: o portal reúne em um só lugar os principais recursos e funcionalidades voltados ao microempreendedor, facilitando o acesso e a organização.

Passo 2: formalize-se
Na página inicial, role o site um pouco abaixo e verá a opção “Formalizar-se”.

Passo 3: faça login
É necessário fazer o cadastro com uma conta Gov.br. Caso não tenha, basta criar uma.

Passo 4: informe seus dados pessoais
Os documentos necessários para a criação de um CNPJ MEI são:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- RG (carteira de identidade), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação com foto e filiação;
- Estrangeiros devem apresentar um destes: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Protocolo de Solicitação de Refúgio ou outro que conste o número do RNM;
- Número de celular e um e-mail ativo;
- Comprovante do endereço residencial, como conta de água, de internet ou de luz com data recente.
Passo 5: selecione a atividade econômica
Antes dessa escolha, a lista completa e atualizada das profissões pode ser acessada no Portal do Empreendedor, no botão “Ocupações Permitidas,” na página inicial.

Passo 6: informe o endereço do negócio
O MEI tem a possibilidade de utilizar seu endereço residencial como sede do negócio, desde que a atividade exercida seja autorizada pela lei municipal e pela prefeitura local.
Por isso, é essencial realizar uma verificação prévia junto ao órgão municipal responsável antes de concluir o processo de formalização.
Essa flexibilidade permite que muitos empreendedores iniciem as atividades com baixo custo. Assim, aproveitam a estrutura já existente em casa, desde que respeitem as normas locais.
O endereço cadastrado deve ser informado no Portal do Empreendedor e pode ser consultado tanto no documento gerado no final do cadastro quanto no site da Receita Federal.
Tipos de endereço utilizados pelo MEI:
- Residencial: o empreendedor não precisa ter um espaço comercial exclusivo. É permitido usar o próprio domicílio como local de registro, desde que a atividade não exija estrutura física específica para atendimento ao público ou operação comercial;
- Comercial: refere-se ao lugar onde o negócio é efetivamente conduzido e divulgado para clientes, fornecedores e parceiros. Pode ser uma loja, escritório ou ponto de atendimento;
- Fiscal: trata-se do endereço oficial vinculado ao CNPJ do MEI, registrado na Receita Federal e presente em toda a documentação empresarial.
Passo 7: conclua o cadastro
Por fim, será gerado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que já serve como um alvará provisório.
Após o cadastro, o empreendedor consegue emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e acessar os benefícios previdenciários.
Obrigações do MEI para manter o CNPJ
O pagamento do DAS é obrigatório para continuar com o CNPJ regular e aproveitar os benefícios do regime. Os valores do documento são calculados conforme o serviço oferecido e com base em:
- 5% do salário mínimo vigente — de tributo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- R$ 5 — de Imposto sobre Serviços (ISS);
- R$ 1 — de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Já o MEI Caminhoneiro paga — 12% de INSS sobre o salário mínimo, mais os mesmos valores acima de ICMS e ISS, quando aplicável ao tipo de frete.
Entre as outras responsabilidades do MEI, ainda estão:
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): todo MEI deve enviá-la até o dia 31 de maio do ano, mesmo que não tenha havido faturamento, informando o total de receitas obtidas no ano anterior;
- Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): caso os rendimentos tributáveis do MEI ultrapassem o limite definido pela Receita Federal, é necessário fazer a declaração como pessoa física;
- Emissão de notas fiscais: ao realizar vendas ou prestar serviços para empresas ou órgãos públicos, o MEI precisa emitir nota fiscal. No caso de clientes pessoas físicas, isso só é exigido se houver solicitação;
- Gestão financeira: é crucial manter registros mensais das receitas e guardar todas as notas fiscais de compras e vendas, a fim de garantir organização e controle das operações;
- Contratação de colaborador: se o MEI contratar um funcionário, deve seguir as exigências da CLT, como pagamento de salário conforme o piso da categoria, recolhimento de FGTS e INSS, férias e 13º salário.
Por que ser MEI?
Optar por ser Microempreendedor Individual traz diversas vantagens, especialmente para quem está no início de um negócio. Entre os principais benefícios, estão:
- Formalização acessível: o cadastro é realizado online, de maneira rápida e gratuita;
- Baixa carga tributária: os valores são fixos, com um aumento somente anual;
- Acesso à previdência social: se o MEI estiver com todas as obrigações em dia, ele pode se beneficiar de aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros;
- Possibilidade de emitir notas fiscais: isso facilita parcerias com empresas e órgãos públicos, instituições que podem proporcionar grande faturamento ao empreendedor;
- Facilidade para abrir conta jurídica e obter crédito empresarial: esse tipo de serviço geralmente costuma conceder vantagens específicas para MEI;
- Apoio de instituições como o Sebrae: cursos, artigos e vídeos gratuitos sobre finanças, gestão, marketing e vendas, instruções para formalizar o negócio, suporte para quitar dívidas e auxílio de especialistas por meio de chat, e-mail ou telefone.
Microempreendedor Individual — solução de renda democrática
Em um cenário econômico desafiador, ser MEI é uma alternativa viável para quem busca independência financeira e deseja transformar uma habilidade ou serviço em uma fonte de renda.
Se você tem pensado em dar o primeiro passo rumo ao seu próprio negócio, tornar-se um Microempreendedor Individual pode ser o caminho ideal.



