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Nota Legal: o que é, como funciona e como se cadastrar

Nota Legal
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A Nota Legal é um programa do Governo do Distrito Federal que transforma o simples ato de pedir nota fiscal em uma oportunidade de exercer cidadania e obter vantagens concretas. Criado para incentivar a emissão de notas fiscais e combater a sonegação, o projeto oferece créditos que podem ser convertidos em dinheiro ou usados para abater impostos.

O programa Nota Legal é regido por um vasto conjunto de leis e instruções institucionais, o que o torna uma ferramenta de educação fiscal muito eficiente, que beneficia milhões de contribuintes. Neste conteúdo, o Guiadin vai explicar detalhadamente como funciona tal iniciativa, requisitos de participação e de que maneira se cadastrar. Veja a seguir!

O que é a Nota Legal e para que serve?

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Trata-se de um projeto da Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF), com o intuito de estimular os consumidores a exigirem nota fiscal em suas compras.

Assim, o cidadão contribui para otimizar o controle da arrecadação tributária, ao atuar como um agente fiscalizador dos estabelecimentos comerciais.

Quando inclui o CPF na nota, a pessoa acumula créditos, que podem ser convertidos em dinheiro ou usados no desconto de impostos municipais.

Tal prática fortalece a consciência sobre os deveres e direitos relacionados aos tributos e promove uma relação mais próxima e transparente entre o Estado e a sociedade.

Imagem de alguém digitando os dados na máquina de cartão no caixa de mercado, por exemplo:

Objetivo de combater a sonegação fiscal e beneficiar consumidores

O programa tem como principal meta reduzir a evasão fiscal e gerar mais transparência nas relações comerciais.

Ao exigir a nota fiscal, o consumidor ajuda o Estado a fiscalizar melhor os estabelecimentos, o que possibilita que os impostos sejam recolhidos corretamente e evita a perda de recursos públicos.

Em troca, o consumidor aproveita benefícios financeiros mencionados e participa de sorteios mensais.

Como funciona a Nota Legal?

Após criar o cadastro no programa, o cidadão informa seu CPF no momento da compra em estabelecimentos do Distrito Federal, que registram o número do documento na nota fiscal eletrônica.

Tal informação é salva no sistema da SEEC e gera créditos para o consumidor, que pode transferi-los para uma conta bancária, usá-los para abater impostos e participar de sorteios.

Acúmulo de créditos ao informar o CPF na nota fiscal

Os consumidores recebem de volta até 30% dos valores pagos de ICMS e ISS, efetivamente recolhidos pelos estabelecimentos comerciais. 

Esses créditos ficam disponíveis na conta do participante e podem ser utilizados posteriormente, desde que sejam respeitados os prazos definidos pelo programa.

Participação em sorteios mensais de prêmios em dinheiro

Além dos créditos, os participantes concorrem automaticamente a sorteios mensais com prêmios em dinheiro, que variam e podem chegar a até R$ 1 milhão.

Possibilidade de abatimento no IPTU

Os créditos acumulados podem ser empregados para obter descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Tal funcionalidade é liberada anualmente e representa uma economia significativa para os contribuintes.

Quem pode participar da Nota Legal?

O programa é voltado para pessoas físicas residentes no Distrito Federal que realizam compras em estabelecimentos comerciais locais e solicitem a aplicação do CPF na nota.

Requisitos para se cadastrar no programa

Para participar, é necessário ter CPF ativo e realizar o cadastro no site oficial do Nota Legal.

Passo a passo de como se cadastrar na Nota Legal

O procedimento é gratuito e exige apenas dados básicos como nome completo, CPF, e-mail e telefone. Veja as etapas a seguir!

Passo 1: acesse o site

Visite a página Nota Legal e clique no botão “Quero me cadastrar”, no canto superior à sua direita, conforme apontado na imagem abaixo:

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Passo 2: preencha os dados pessoais solicitados

Em seguida, digite suas informações nos campos corretos. Ao fazer isso, é crucial que os dados estejam idênticos aos inclusos na Receita Federal. Depois, clique no botão verde “Próximo”, no canto inferior direito.

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Passo 3: crie uma senha de acesso

Digite uma senha para se cadastrar e aperte o botão “Concluir”, à direita, no final da página.

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Passo 4: confirme o cadastro por e-mail

Por fim, o sistema solicita a autenticação do cadastro por meio de um link enviado ao e-mail que você informou.

Maneiras de consultar os créditos da Nota Legal

Os créditos podem ser consultados diretamente pelo site oficial do programa, o mesmo em que o cadastro foi criado.

Site oficial da Nota Legal

Ao acessar o portal, o usuário faz o login com CPF e senha, e assim consegue:

  • Acompanhar os créditos acumulados;
  • Indicar uma conta bancária para resgate dos valores, desde que o saldo seja de, no mínimo, R$ 25,00;
  • Visualizar o histórico de notas fiscais;
  • Verificar sua participação nos sorteios.

Calendário de sorteios da Nota Legal

Datas de sorteios e prêmios em 2025

Ao incluir o CPF na nota fiscal durante compras, o consumidor gera bilhetes eletrônicos que o habilitam a participar, de modo automático, dos sorteios realizados.

São promovidos dois sorteios por ano, com a distribuição de prêmios para 12.600 bilhetes em cada edição, as datas são divulgadas na página de sorteios do programa.

O total em prêmios é de R$ 3,5 milhões em valores concedidos. Já o sorteio principal é de R$ 1 milhão em dinheiro. Para concorrer, é necessário também manter a regularidade fiscal junto à Receita do DF.

Como resgatar os créditos da Nota Legal

Transferência para conta bancária

Os créditos obtidos ao incluir o CPF, por meio do Programa Nota Legal, podem ser transferidos para uma conta-corrente ou poupança. 

A indicação deve ser feita até 30 de junho de cada ano, e os depósitos são realizados em setembro. Para isso, é necessário que o participante:

  • Esteja regular junto à Receita do Distrito Federal;
  • Informe uma conta bancária em seu nome;
  • Tenha acumulado no mínimo R$ 25 em créditos

Utilização para abatimento no IPTU

A indicação para utilizar os créditos ocorre anualmente, entre os dias 2 e 20 de janeiro. Os valores só podem ser aplicados ao IPTU, e não são para o abatimento da Taxa de Limpeza Pública (TLP), quantia cobrada com o IPTU.

Para que o desconto seja efetivado, o imóvel deve estar devidamente registrado no cadastro imobiliário fiscal do DF, e os créditos precisam estar vinculados ao CPF do titular ou responsável pelo tributo.

É possível aplicar os pontos tanto em débitos vencidos quanto em parcelas futuras, ainda que estejam inscritas em dívida ativa, ou envolvidas em processos administrativos ou judiciais.

Utilização para abatimento no IPVA

O consumidor também consegue aproveitar os créditos acumulados para obter um desconto no valor do IPVA, mas isso deve ser indicado anualmente entre os dias 2 e 20 de janeiro.

Para que o abatimento seja válido, o veículo precisa estar registrado e licenciado no DF, além de vinculado ao CPF do titular dos créditos.

É possível empregar os valores em débitos de IPVA já vencidos ou ainda a vencer, que estejam ou não inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de contestação administrativa ou judicial.

Perguntas frequentes

O que fazer se não conseguir acessar minha conta?

Caso tenha dificuldades de acesso, utilize a opção “Esqueceu a senha?” no site.

Se o problema persistir, entre em contato com o suporte da Secretaria de Economia do DF.

Quais documentos são necessários para o cadastro?

Para se cadastrar, basta ter o CPF ativo. Não é necessário apresentar documentos físicos, mas é importante que os dados informados estejam corretos e atualizados.

Existe prazo para resgatar os créditos acumulados?

Sim. O Programa Nota Legal estabelece dois períodos distintos para o resgate de créditos: o primeiro, destinado ao abatimento no IPTU e IPVA, entre os dias 2 e 20 de janeiro de cada ano.

Já o segundo, voltado à transferência dos valores para conta bancária, geralmente acontece anualmente de 1º a 30 de junho.

No entanto, esses prazos podem sofrer alterações, logo, é fundamental que o consumidor acompanhe as atualizações diretamente no site oficial do programa.

Posso cadastrar o CPF na nota de qualquer estabelecimento?

Você pode informar o CPF em qualquer estabelecimento comercial do DF que emita nota fiscal eletrônica. 

Porém, é indispensável que o sistema do comércio esteja integrado à SEEC-DF para que os créditos sejam computados de modo correto.

Como saber se estou participando dos sorteios?

A participação nos sorteios é automática para todos os consumidores que informam o CPF na nota fiscal durante as compras e estão com o cadastro ativo.

Para confirmar, basta acessar o site e verificar a seção de sorteios, página em que constam os bilhetes gerados e os resultados mensais.

Nota Legal — economia nas compras mais consciência fiscal

Ao participar do programa, você contribui para um sistema tributário mais justo e ainda obtém valores feitos nas compras do dia a dia para abater em impostos ou usar o retorno como desejar.

Caso ainda não tenha se cadastrado no projeto Nota Legal, aproveite para fazer isso, usufruir das vantagens do CPF na nota e melhorar a fiscalização tributária no DF.

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