Se você foi demitido entre 2020 e 2025, pode ter valores para receber do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A liberação desses valores começou no ano passado e contempla trabalhadores que foram demitidos, mas que não conseguiram sacar o fundo de garantia porque optaram — na época — pela modalidade do Saque-Aniversário.
Caso sua demissão tenha ocorrido durante esse período, é fundamental entender quais valores podem ser liberados, que regras se aplicam ao seu caso e como fazer a consulta corretamente. O Guiadin preparou um material com todas as informações que você precisa saber sobre o assunto. Confira!
Entenda como funciona a liberação do FGTS após demissão
Quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo do FGTS, além da multa rescisória de 40% sobre esse valor, paga pelo empregador.
Porém, desde a criação do Saque-Aniversário, essa situação pode ocorrer de forma diferente, já que quem opta por essa modalidade não tem direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão.
Quando o desligamento da empresa acontece a pedido do trabalhador ou por justa causa, o saque do FGTS não é liberado. O valor permanece na conta e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.
Já quando a rescisão se dá por meio de um acordo trabalhista, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS e a multa rescisória é de 20%, não de 40%.
Para cada tipo de demissão, há um cenário diferente na liberação do FGTS. Por isso, vale a pena consultar em qual critério você se enquadra.
Quais os valores do FGTS para quem foi demitido entre 2020 e 2025?
A boa notícia para quem foi demitido entre 2020 e 2025 tem relação com uma medida provisória assinada no ano passado.
Até então, esses trabalhadores que foram desligados da empresa e haviam optado pelo Saque-Aniversário não conseguiram sacar o saldo do FGTS.
Liberação especial
Para quem aderiu à modalidade de Saque-Aniversário e foi demitido entre 2020 e 2025, uma medida provisória autorizou o saque do saldo que estava bloqueado.
O que foi liberado
O saldo total da conta do FGTS referente àquele vínculo empregatício, além da multa rescisória de 40% ou 20% em caso de acordo.
Quem tem direito
Trabalhadores que preenchem todas as condições: aderiram ao Saque-Aniversário, foram demitidos no período especificado e têm saldo disponível na conta.
Como sacar
A liberação é feita de forma digital, prioritariamente por meio de crédito automático na conta bancária cadastrada no Aplicativo FGTS, que está disponível para Android e iOS,
Passo a passo para consultar e sacar o saldo do FGTS
Se você foi demitido entre 2020 e 2025 e deseja consultar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo aplicativo oficial, siga estes passos simples:
Passo 1: baixe o aplicativo
Acesse a loja de aplicativos do seu celular e baixe o aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS, gerido pela Caixa Econômica Federal.
Passo 2: acesse ou faça o seu cadastro
Se já tem cadastro, clique em “Entrar no Aplicativo”. Informe seu CPF e a senha cadastrada. Talvez seja necessário confirmar que você não é um robô.
Se for o primeiro acesso, basta clicar em “Cadastre-se” e preencher seus dados pessoais, como CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois crie uma senha.
Passo 3: visualize o saldo
Na tela inicial do aplicativo, você já conseguirá ver o valor total disponível do seu FGTS, mas é possível ver os depósitos separados, por cada empresa em que trabalhou.
Para ver os detalhes, clique em “Meu FGTS” ou “Ver todas as suas contas” e selecione a desejada. Lá, você poderá visualizar o extrato completo, data dos depósitos e se estão corretos.
Passo 4: realize o saque
Para receber o dinheiro de forma rápida e sem filas, cadastre uma conta bancária de sua titularidade. No menu principal do app, vá em “Meus Saques” e depois em “Cadastrar conta bancária”.
Atenção:
você pode usar contas de qualquer banco, inclusive digitais, desde que seja no seu nome, ou seja, que contenha o mesmo CPF.

Veja as novas regras do Saque-Aniversário do FGTS
A Medida Provisória trouxe outras mudanças relacionadas ao Saque-Aniversário do FGTS, além de permitir o saque para quem foi demitido entre 2020 e 2025.
As mudanças começam a ocorrer em 2026 e trazem, também, alterações nas regras, mudança nas formas e na quantidade de saques permitidos ao longo do ano. Confira:
Pagamento de saldo retido
Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário, foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e tiveram saldo retido receberão uma segunda parcela em 2026.
Segunda parcela
A quantia restante, referente a valores superiores a R$ 1.800,00, será liberada em pagamento programado até 12 de fevereiro de 2026.
Consulta
O crédito será realizado de forma automática na conta informada pelo trabalhador no Aplicativo FGTS (Android e iOS), sem necessidade de solicitação adicional.
Novas regras para antecipação do Saque-Aniversário em 2026
A partir de novembro de 2026, as regras para contratação de empréstimos de antecipação do Saque-Aniversário mudarão novamente, limitando ainda mais as operações.
Carência
É necessário aguardar um período de 90 dias após a adesão à modalidade Saque-Aniversário para contratação de empréstimo.
Limite e valor
- Inicialmente (a partir de nov/2025), o trabalhador pode antecipar até 5 parcelas anuais, com valor máximo de até R$ 500 por antecipação (totalizando até R$ 2.500,00);
- A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para 3 parcelas de até R$ 500,00 a cada Saque-Aniversário.
Novas regras para o FGTS
Se você foi demitido entre 2020 e 2025, pode sim ter valores do FGTS disponíveis para saque, mas tudo depende da modalidade escolhida e das regras vigentes no momento da demissão.
A melhor decisão agora é consultar seu saldo imediatamente pelo aplicativo FGTS (Android e iOS) ou site da CAIXA e verificar se há valores liberados para você.



