O 13º salário para trabalhadores temporários é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente para quem atua em contratos por prazo determinado ou presta serviços de forma sazonal ao longo do ano. E você sabia que, mesmo não tendo um contrato efetivo e no regime CLT, o cidadão possui direitos trabalhistas garantidos por lei?
Em muitos casos, é justamente a falta de informação que leva a dúvidas sobre valores, prazos e direito do 13º salário para trabalhadores temporários. Bem, com o objetivo de sanar essas questões, o Guiadin preparou este conteúdo, que conta com informações sobre todos os direitos trabalhistas nesse tipo de contrato. Continue lendo e fique por dentro de tudo!
Quais são as mudanças no 13º salário para trabalhadores temporários?
Se você atua com contrato por prazo determinado, é normal ter dúvidas sobre seus direitos. Em especial, quando se trata do 13º salário para trabalhadores temporários.
E, ainda que os cidadãos brasileiros acreditem que, por não serem efetivos, não têm acesso a esse benefício, saiba que não é bem assim.
Isso porque o 13º salário para trabalhadores temporários é garantido por lei sempre que há um claro vínculo formal de trabalho.
Assim, contratos temporários em regime CLT proporcionam o direito do décimo, desde que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 15 dias dentro de um mês.
Além disso, existem outros benefícios aos quais o profissional no contrato temporário pode ter acesso. A seguir, você confere mais detalhes!
Pagamento proporcional ao tempo de serviço
O 13º salário para trabalhadores temporários é calculado a partir do proporcional em que o profissional trabalhou durante o ano. Ou seja, o valor não é o mesmo de quem atuou os 12 meses completos, mas existe!
Isso significa que o cálculo considera que cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário. É esse modelo que garante ao trabalhador a quantia certa.
Além do décimo, é possível incluir o direito ao pagamento proporcional de férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

Fração de 15 dias
Uma regra importante do 13º salário para trabalhadores temporários é a chamada fração de 15 dias.
Para que um mês seja considerado no cálculo do benefício, o trabalhador precisa ter exercido suas atividades por pelo menos 15 dias dentro do mês. Funciona assim: a cada mês trabalhado, o trabalhador recebe 1/12 do seu salário.
Podemos destacar como exemplo um profissional de uma empresa que trabalha no regime temporário, recebendo R$ 2.400 durante o período de quatro meses.
Para fazer a soma, você primeiro divide o salário por 12, o que vai dar R$ 200,00. Depois, basta multiplicar pelo número de meses trabalhados, que neste caso foi 4.
No exemplo acima, o resultado do 13º salário para trabalhadores temporários será de R$ 800,00.
Responsabilidade da empresa de trabalho temporário
Quando se trata do 13º salário para trabalhadores temporários, a responsabilidade pelo pagamento é da empresa que fez a contratação do profissional, ainda que este preste serviços em outra empresa.
Isso porque o vínculo empregatício está ligado, de forma direta, à empresa contratante. Portanto, ela deverá garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas!
Entre as responsabilidades relacionadas ao 13º salário para trabalhadores temporários, estão:
- Realizar o cálculo correto do valor proporcional;
- Efetuar o pagamento dentro dos prazos legais;
- Incluir o valor do 13º na rescisão, quando aplicável;
- Fazer os descontos obrigatórios, como INSS e imposto de renda;
- Informar corretamente os valores no contracheque.

Datas de pagamento
O 13º salário para trabalhadores temporários segue, em geral, o mesmo calendário dos trabalhadores com contrato tradicional.
Assim, como é de costume, o pagamento é dividido em duas parcelas, que ficam disponíveis ao longo do ano.
Sendo que a primeira pode ser paga até dia 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor total, sem nenhum desconto.
Já a segunda precisa ser paga até 20 de dezembro e conta com os descontos do INSS e imposto de renda.
Para casos de rescisão em que os contratos terminam antes dessas datas, o décimo deve ser pago com as verbas rescisórias.
Outros direitos previdenciários de quem tem contrato temporário
Além do 13º salário para trabalhadores temporários, quem atua com carteira assinada também possui outros direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária.
E, mesmo que seja um contrato por tempo limitado, a legislação prevê uma série de garantias que são semelhantes às dos trabalhadores efetivos, como:
- Realizar o cálculo correto do valor proporcional;
- Efetuar o pagamento dentro dos prazos legais;
- Incluir o valor do 13º na rescisão, quando aplicável;
- Fazer os descontos obrigatórios, como INSS e imposto de renda;
- Informar corretamente os valores no contracheque.
Todos esses benefícios reforçam que, mesmo em contratos temporários, o trabalhador possui proteção legal e acesso a direitos importantes.
Garanta o recebimento do seu 13º salário para trabalhadores temporários corretamente!
Agora que você já conhece todas as regras, é possível entender a importância de garantir o 13º salário para trabalhadores temporários.
Portanto, fique de olho nos seus direitos e continue acompanhando o Guiadin para acessar mais conteúdos sobre direitos trabalhistas!



