Início Novidades Abono Salarial Seguro-Desemprego em novembro de 2025: 3 a 5 parcelas liberadas

Seguro-Desemprego em novembro de 2025: 3 a 5 parcelas liberadas

Seguro-Desemprego em novembro
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O Seguro-Desemprego em novembro e demais meses é um dos benefícios mais importantes para trabalhadores brasileiros que perderam o emprego sem justa causa. Ele garante uma renda temporária para auxiliar na manutenção das despesas básicas enquanto o cidadão busca recolocação no mercado. O benefício passa por atualizações anuais, conforme o reajuste do salário mínimo.

É essencial compreender como funciona a liberação dos pagamentos, quem tem direito e quais são os prazos para evitar problemas e garantir o recebimento correto. Se você vai dar entrada no Seguro-Desemprego, o Guiadin pode ajudar nesse processo ao detalhar os critérios, o passo a passo para solicitar e os valores atualizados para este ano, além de dicas práticas para consultar o andamento da solicitação.

Entenda a liberação de valores do Seguro-Desemprego em novembro

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O Seguro-Desemprego é um auxílio financeiro criado pelo governo por meio da Lei nº 7.998, de 1990, para dar suporte temporário a quem perdeu o emprego sem justa causa.

Além de fornecer o apoio financeiro, o programa tem o objetivo de ajudar o trabalhador a encontrar um novo posto no mercado, ao oferecer orientação e, quando necessário, qualificação profissional.

A liberação das parcelas em novembro segue o calendário oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e depende da data em que o pedido foi registrado.

O pagamento é feito diretamente na conta indicada pelo trabalhador ou por meio da Caixa Econômica Federal, instituição responsável por administrar o auxílio.

Caso o trabalhador não saque a quantia liberada, ela ficará disponível somente por até 67 dias, contados da data do crédito. Após esse período, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Seguro-Desemprego em novembro
Seguro-Desemprego em novembro

Critérios e quem tem direito a receber esses valores

O Seguro-Desemprego é destinado a diferentes categorias de trabalhadores que se encontram sem emprego ou em condições específicas:

  • Trabalhador formal e doméstico: quando desligados sem justa causa, mesmo se for caso de uma dispensa indireta — quando o empregador comete uma falta grave, o que permite ao funcionário pedir o rompimento do contrato;
  • Trabalhador com contrato suspenso: se o documento de trabalho formal foi temporariamente suspenso porque o empregado tem participado de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa;
  • Pescador profissional: recebem o auxílio durante o período do defeso — época em que a pesca é proibida ou controlada para garantir a reprodução das espécies;
  • Trabalhador resgatado: pessoas resgatadas de um trabalho em condições análogas à escravidão.

Para obter o Seguro-Desemprego em novembro, o trabalhador deve comprovar que recebeu salários de um empregador, com carteira assinada, e cumpriu um tempo mínimo de trabalho antes da demissão sem justa causa.

As regras de período trabalhado ainda variam de acordo com a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado pelo cidadão:

  • 1ª vez: ter recebido salário em, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
  • 2ª vez: ter recebido salário em, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão;
  • 3ª vez e seguintes: ter recebido salário em, pelo menos, 6 meses nos meses imediatamente anteriores à demissão.

Além disso, para conseguir e manter o Seguro-Desemprego, é necessário demonstrar que:

  • Não tem renda própria suficiente para sustentar a família;
  • Não é beneficiário de outro auxílio previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Passo a passo para receber as parcelas liberadas

O profissional consegue dar entrada no Seguro-Desemprego após o 7º dia contado a partir da data da demissão e, no máximo, até 120 dias.

Isso pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho (com agendamento pela Central 158 ou pelo site do MTE) ou por meio da Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos Android e iOS.

Após instalar o aplicativo no seu celular, siga estas instruções:

  • Entre no sistema sua conta Gov.br, caso não tenha uma, crie gratuitamente;
  • Selecione a opção de “Benefícios”, no menu inferior. Basta clicar no ícone com a mão voltada para cima;
  • Em seguida, toque em “Solicitar”, na área do Seguro-Desemprego;
  • O sistema apresenta as categorias do benefício, basta selecionar uma e seguir com o processo.
Seguro-Desemprego em novembro
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Consulta das parcelas

Você também pode verificar a data de pagamento e outros detalhes pelo app (Android e iOS). Para isso, clique em “Consultar” na seção do Seguro-Desemprego e, depois, escolha a solicitação mais recente, conforme abaixo:

Seguro-Desemprego em novembro
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Seguro-Desemprego em novembro
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Seguro-Desemprego em novembro

Qual o valor do Seguro-Desemprego em 2025?

O Seguro-Desemprego é calculado com base no tempo total que você trabalhou e na média dos seus últimos três salários.

Em 2025, os valores foram atualizados pelo MTE, e o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. O cálculo é o seguinte:

  • Trabalhadores com salários médios até R$ 2.138,76: recebem 80% (0,8) da média salarial do trimestre;
  • Trabalhadores com remunerações entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: têm direito a R$ 1.711,01 mais 50% (0,5) do valor que exceder os R$ 2.138,76;
  • Trabalhadores com salários acima de R$ 3.564,96: ganham a quantia máxima fixada no ano — em 2025 ela é de R$ 2.424,11.

Esses valores são reajustados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a fim de garantir que o benefício acompanhe a inflação e mantenha seu poder de compra.

Quantidade de parcelas

O número de parcelas depende de quantos meses trabalhados com carteira assinada nos últimos 36 meses anteriores à data da demissão, e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.

1ª solicitação:

  • De 12 a 23 meses trabalhados nos últimos 36 meses: 4 parcelas;
  • Acima de 24 meses trabalhados nos últimos 36 meses: 5 parcelas.

2ª solicitação:

  • De 9 a 11 meses trabalhados nos últimos 36 meses: 3 parcelas;
  • De 12 a 23 meses trabalhados nos últimos 36 meses: 4 parcelas;
  • Acima de 24 meses trabalhados nos últimos 36 meses: 5 parcelas.

3ª solicitação e posteriores:

  • De 6 a 11 meses trabalhados nos últimos 36 meses: 3 parcelas;
  • De 12 a 23 meses trabalhados nos últimos 36 meses: 4 parcelas;
  • Acima de 24 meses trabalhados nos últimos 36 meses: 5 parcelas.

Seguro-Desemprego em novembro

As parcelas do Seguro-Desemprego em novembro seguem liberadas conforme a data de solicitação do benefício, e os valores de 2025 foram ajustados com base no INPC para garantir maior proteção social.

Portanto, com organização e atenção aos critérios, é possível acessar a quantia sem dificuldades e contar com esse apoio financeiro durante a transição profissional.

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