O bônus de 50% no salário é uma das gratificações mais aguardadas pelos trabalhadores brasileiros no fim do ano. Mais conhecido como primeira parcela do décimo terceiro salário, o valor representa um reforço financeiro importante para quem atua com carteira assinada. O pagamento segue regras já estabelecidas pela Lei nº 4.749/1965, com datas definidas e critérios claros para o cálculo e recebimento.
Por ser algo muito esperado, os trabalhadores ficam na expectativa de consultar essa quantia e a data de pagamento, que costuma ocorrer até o fim de novembro. Por isso, o Guiadin explica como funciona esse benefício, quem tem direito, qual é o cálculo do valor depositado, além de maneiras digitais para consultar a data, de forma rápida e simples.
O que é o bônus de 50% no salário?
O valor pode ser pago de forma única ou dividido em duas parcelas. Assim, o chamado bônus de 50% no salário é, na prática, a primeira parcela do décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina.
Criado pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado também pela Lei nº 4.749/1965, esse benefício é garantido a todos os trabalhadores sob regime CLT que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano.
A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto do trabalhador, sem descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda, encargos aplicados apenas na segunda parcela.
O bônus de 50% no salário é uma forma de antecipar parte da quantia total do décimo terceiro, o que ajuda os funcionários a se organizarem melhor para as despesas de fim e início de ano.
Além disso, o valor pode ser antecipado com as férias, caso o funcionário solicite por escrito o adiantamento até janeiro do ano vigente.
Assim, as datas e valores relacionados ao décimo terceiro salário podem ser consultados no site Meu INSS ou pelo aplicativo, compatível com os sistemas Android e iOS.

Passo a passo de como calcular os valores do décimo terceiro salário
O cálculo do décimo terceiro salário é simples, mas exige atenção, pois é baseado na quantidade de meses trabalhados no ano e no valor total da remuneração.
Por exemplo, se um trabalhador recebeu R$ 3 mil de salário bruto e trabalhou 7 meses no ano, o cálculo será:
- R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250;
- R$ 250 × 7 = R$ 1.750 (valor proporcional do décimo terceiro);
- A primeira parcela será R$ 875 (bônus de 50% no salário);
- A segunda parcela também será de R$ 875, mas com os descontos devidos.
Quem tem direito a receber o bônus no salário?
Para receber 50% do salário, é necessário ter exercido a função por pelo menos 15 dias no ano. Logo, não tem direito:
- Quem foi admitido após 15 de dezembro;
- Quem foi desligado antes de completar 15 dias trabalhados em um mês.
Assim, o bônus de 50% no salário é garantido a trabalhadores formais, ou seja, aqueles que têm vínculo empregatício registrado em carteira.
| Tem direito | Não tem direito |
| Empregados domésticos com carteira assinada | Autônomos sem vínculo empregatício |
| Funcionários contratados sob o regime CLT | Estagiários |
| Servidores públicos | Profissionais com contrato intermitente |
| Trabalhadores rurais e urbanos | Trabalhadores informais |
Confira o calendário de pagamento para 2025
Empresas que preferem pagar o décimo terceiro em parcela única precisam fazê-lo até 30 de novembro, com todos os descontos já aplicados no valor total.
É importante que o trabalhador acompanhe o depósito e, em caso de atraso, procure o setor de recursos humanos ou o sindicato da categoria.
No caso do pagamento do bônus de 50% no salário, há um cronograma definido pela legislação trabalhista:
- Primeira parcela: deve ser depositada até 30 de novembro do ano vigente. Se essa data cair em um fim de semana ou feriado, o crédito precisa ocorrer no dia útil anterior ao fim de semana ou feriado;
- Segunda parcela: é obrigatório o pagamento até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. O mesmo acontece se esse dia for um feriado ou fim de semana.
Bônus de 50% ajuda a planejar despesas na virada de ano
O bônus de 50% no salário é garantido por lei e auxilia milhões de brasileiros a equilibrar os gastos no fim e começo de ano, como festas, impostos anuais e o material escolar das crianças.
Saber como calculá-lo, quem tem direito e quando o valor será pago é essencial para efetuar tal planejamento. Se você é trabalhador formal, atente para o calendário e aproveite com responsabilidade esse reforço no salário.



