Mesmo sendo um benefício previdenciário muito importante para milhões de brasileiros, ainda tem gente que não sabe como sacar o Seguro-Desemprego, ou seja, onde o valor das parcelas é depositado, como transferir para a conta, enfim.
Por isso, neste conteúdo do Guiadin, vamos mostrar a você tudo sobre como sacar o Seguro-Desemprego, desde a lista de documentos necessários até as opções disponíveis e como fazer o saque das parcelas de forma rápida e fácil. Confira!
O que é o Seguro-Desemprego e para que serve?
O Seguro-Desemprego faz parte dos benefícios pagos aos trabalhadores brasileiros que contribuem para a Previdência Social.
Ele é um dos principais programas de assistência ao trabalhador no Brasil, funcionando como uma rede de proteção social fundamental para milhões de pessoas.
Esse benefício representa muito mais do que apenas um auxílio financeiro, pois é um direito conquistado que oferece dignidade e segurança durante momentos de vulnerabilidade profissional.
As parcelas do Seguro-Desemprego, em muitos casos, são a única fonte de renda do trabalhador por meses, até conseguir outra oportunidade de trabalho.
Benefício temporário para trabalhadores demitidos sem justa causa
O Seguro-Desemprego é destinado exclusivamente aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, incluindo demissão consensual.
Isso significa que funcionários que pediram demissão, foram demitidos por justa causa ou são autônomos não têm direito ao benefício.
Para ter acesso ao Seguro-Desemprego do INSS, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos.
No caso da primeira solicitação (veja como fazer pelo celular), é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Para a segunda solicitação, o período exigido é de 9 meses nos últimos 12 meses. Já para a terceira solicitação em diante, são necessários apenas 6 meses de trabalho nos últimos 36 meses.
O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três meses de trabalho, respeitando o limite mínimo de um salário mínimo (R$ 1.518,00) e o limite máximo de R$ 2.424,11 (em 2025).
Atualmente, o número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada.
Assim, quem foi demitido sem justa causa e se encaixa nos requisitos, pode receber de 3 a 5 meses valores até R$ 2.424,11.
Objetivo de garantir renda enquanto busca uma nova colocação
Como falamos acima, o principal objetivo do Seguro-Desemprego vai além do simples auxílio financeiro.
O benefício é uma fonte de renda temporária ao contribuinte, oferecendo assim ao trabalhador o tempo e a tranquilidade necessários para encontrar uma nova oportunidade de emprego.
Dessa maneira, o trabalhador pode encontrar uma vaga compatível com seu perfil profissional, evitando que aceite qualquer trabalho por desespero.
Inclusive, enquanto está recebendo as parcelas do Seguro-Desemprego, o trabalhador fica cadastrado no banco de dados do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Além disso, durante o período do benefício, a pessoa também pode participar de cursos de qualificação profissional do SINE.
Sem contar que, com o valor do Seguro-Desemprego, a família mantém seu poder de compra, contribuindo para a circulação de dinheiro na economia local.
O benefício contribui não só para o trabalhador que perdeu seu emprego, mas para a sociedade como um todo.

Passo a passo de como sacar o Seguro-Desemprego
Se você deu entrada no pedido do Seguro-Desemprego e ele foi aprovado, o próximo passo é realizar o saque do benefício.
O processo pode parecer complicado inicialmente, ainda mais se for a sua primeira vez recebendo. Mas saiba que, com as orientações corretas, você conseguirá acessar seu dinheiro de forma simples e segura. Confira!
Verifique se o benefício foi aprovado
A primeira coisa realmente é consultar para saber se o benefício foi aprovado pelo INSS, qual será o valor das parcelas e quando elas serão pagas.
Tudo isso você pode fazer através da consulta gratuita pelo app Carteira de Trabalho Digital, disponível na Google Play Store e na App Store.
Você também consegue realizar essa consulta ligando para a Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal no número 0800 726 0207.
Caso o benefício não tenha sido aprovado ou esteja com alguma pendência, será necessário resolver a situação antes de tentar realizar o saque.
As principais causas de rejeição incluem documentação incompleta, dados inconsistentes ou não cumprimento dos requisitos básicos para concessão do benefício.
Escolha a forma de recebimento: conta bancária ou saque presencial
Normalmente, as parcelas do Seguro-Desemprego (quando aprovado) são depositadas em até 30 dias, e o depósito pode ser duas formas:
- Dinheiro na conta bancária informada pelo trabalhador (corrente ou poupança de qualquer banco, desde que seja de sua titularidade);
- Dinheiro na conta Poupança Social da Caixa pelo Caixa Tem (quando o trabalhador não informar sua conta ou não tiver uma em banco).
Além do depósito em conta, tem como receber as parcelas de forma presencial, em uma agência da Caixa próxima a você.
A escolha da modalidade de recebimento deve ser feita no momento da solicitação do benefício, mas pode ser alterada depois, se necessário.
O recebimento por depósito em conta bancária é a opção mais prática e segura, pois a parcela é creditada automaticamente na data prevista, sem necessidade de deslocamento ou enfrentamento de filas.
Já o saque presencial permite que o trabalhador retire o dinheiro em espécie através da rede de atendimento da Caixa Econômica Federal.
Essa opção pode ser mais conveniente para quem não possui conta bancária ou prefere receber o valor em dinheiro na hora.
Saque em caixas eletrônicos
Mais uma opção de como sacar o Seguro-Desemprego é através dos caixas eletrônicos, que são, talvez, a forma mais prática e rápida de saque.
Esta modalidade está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Basta ter uma agência, caixa eletrônico ou lotérica da Caixa perto de você ou do banco que escolheu para receber a parcela do seguro.
Para realizar o saque nos caixas eletrônicos, você precisará apenas do seu cartão e senha cadastrada.
No caso do recebimento na Caixa, o saque pode ser feito com o Cartão Cidadão, cartão do Bolsa Família ou cartão da sua conta Caixa.
O limite diário para saque nos caixas eletrônicos é de R$ 1.500,00. Se o valor da parcela do Seguro-Desemprego for superior a esse limite, será necessário realizar saques em dias diferentes ou utilizar outras modalidades de recebimento.
Saque em lotéricas ou correspondentes CAIXA Aqui
A rede de lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui também é uma alternativa conveniente para o saque do Seguro-Desemprego, principalmente em cidades menores onde a presença de agências bancárias pode ser limitada.
Como sacar o Seguro-Desemprego em lotéricas? Você deve apresentar o Cartão Cidadão, um documento oficial com foto e informar a senha cadastrada.
O atendente verificará seus dados no sistema e liberará o valor em espécie. O limite para saque nas lotéricas varia entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00.
Os correspondentes CAIXA Aqui funcionam de forma parecida às lotéricas, oferecendo praticidade e proximidade ao beneficiário.
Esses estabelecimentos são identificados pela placa oficial da Caixa Econômica Federal e seguem os mesmos procedimentos de segurança das agências bancárias.
Saque presencial em agências da Caixa
O saque presencial em uma agência da Caixa Econômica Federal continua sendo uma opção disponível, especialmente para casos que exigem atendimento personalizado.
Para realizar o saque presencial, você deve comparecer a qualquer agência da Caixa com seu documento oficial com foto.
Não é necessário que seja a agência onde foi feita a solicitação inicial do benefício, onde o atendimento pode ser feito durante o horário de funcionamento das agências, geralmente das 10h às 15h.
Mas, atenção, pois em períodos de alta demanda, como início de mês, as agências podem ter movimento intenso, geralmente tendo filas.
Transferência pelo aplicativo Caixa Tem
Por fim, outra possibilidade para sacar o Seguro-Desemprego é fazendo a movimentação do valor das parcelas pelo Caixa Tem (Android e iOS).
O app Caixa Tem é gratuito, e o benefício é depositado nele quando o trabalhador não indicar ou não tiver uma conta em banco.
Você pode transferir o valor do Caixa Tem para outra conta, fazer um Pix, usar no pagamento de contas e muito mais.
Documentos necessários para sacar o Seguro-Desemprego
A documentação correta é fundamental para garantir o saque do Seguro-Desemprego sem complicações ou atrasos.
Cada modalidade de saque pode ter exigências específicas, mas existem documentos básicos que devem sempre estar disponíveis. Confira logo abaixo:
Documento de identificação com foto
O documento de identificação oficial com foto é obrigatório em todas as modalidades de saque do Seguro-Desemprego.
Podem ser utilizados RG, CNH, passaporte brasileiro, carteira de trabalho física ou digital, ou certificado de reservista.
É importante verificar se o documento está dentro do prazo de validade e em bom estado de conservação.
Documentos danificados, com foto não reconhecível ou com dados ilegíveis podem ser recusados pelos estabelecimentos de saque.
Em alguns locais, podem ser aceitas versões digitais oficiais do documento, como a CNH digital ou o RG digital, quando disponíveis em seu Estado.
Cartão Cidadão e senha cadastrada
O Cartão Cidadão é essencial para saques em caixas eletrônicos e lotéricas da Caixa, pois ele é justamente utilizado para o pagamento de benefícios sociais.
Junto com o cartão, você precisará lembrar da senha cadastrada de 4 dígitos. Esta senha é criada no momento do cadastramento.
Por motivos de segurança, nunca compartilhe sua senha com terceiros ou a anote no próprio cartão.
Caso tenha esquecido a senha ou o cartão tenha sido perdido ou roubado, é possível solicitar uma nova senha ou segunda via do cartão em qualquer agência da Caixa.
O processo é gratuito e pode ser feito imediatamente através da apresentação do seu documento oficial com foto.
Termo de rescisão do contrato de trabalho
Em algumas situações específicas, pode ser solicitado o termo de rescisão do contrato de trabalho como documento complementar.
Isso acontece principalmente quando há inconsistências nos dados ou necessidade de verificação adicional da situação empregatícia.
O termo de rescisão deve estar preenchido corretamente e conter todas as informações obrigatórias, incluindo motivo da demissão, período trabalhado, valores pagos e assinatura do empregador.
Esse documento é fornecido pela empresa no momento da demissão. Então, mantenha sempre uma cópia do termo de rescisão guardada com segurança.
Aprendeu como sacar o Seguro-Desemprego?
Esperamos que este conteúdo completo tenha ajudado você a entender tudo sobre como sacar o Seguro-Desemprego.
São muitas as formas de saque do seu benefício, basta escolher a que é mais conveniente para você! Aproveite!
Perguntas frequentes
Posso sacar o benefício em qualquer agência da Caixa?
Sim, tem como realizar o saque do Seguro-Desemprego em qualquer agência da Caixa Econômica Federal em todo o Brasil.
Se você estiver viajando ou se mudar durante o período de recebimento do benefício, por exemplo, pode realizar o saque em qualquer lugar.
Essa facilidade se estende também para caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui.
O que fazer se não conseguir sacar o benefício?
Se você não conseguir sacar as parcelas do seu Seguro-Desemprego, o primeiro passo é identificar o motivo da recusa.
As causas mais comuns incluem dados incorretos, problemas com a documentação, cartão bloqueado ou pendências no sistema.
Nesses casos, procure imediatamente uma agência da Caixa Econômica Federal para verificar a situação do seu benefício.
Os atendentes podem consultar o sistema e identificar especificamente qual é o problema, orientando sobre os procedimentos necessários para resolução.
Você também pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou consultar a situação através do app Carteira de Trabalho Digital.
Existe prazo para sacar as parcelas do Seguro-Desemprego?
Sim, existe. Cada parcela fica disponível para saque por 67 dias a partir da data de liberação.
Após esse prazo, o valor não sacado retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não pode mais ser recuperado.
Este prazo é individual para cada parcela, ou seja, se você não sacar a primeira parcela nos primeiros 67 dias, ainda poderá sacar as demais dentro de seus respectivos prazos.



