MEI e CLT são dois modelos de trabalho comuns no Brasil, cada um com as próprias características, obrigações e benefícios. O regime MEI é voltado às pessoas que possuem pequenos negócios ou atuam de forma autônoma, com mais flexibilidade e sem vínculo de trabalho. Já a categoria CLT gera uma relação formal entre o profissional e a empresa, com vínculo empregatício regido pelas leis trabalhistas e mais dedicação à empregadora.
Entender como funcionam tais regimes é essencial para quem começa sua jornada no mercado de trabalho, pensa em mudar de categoria profissional ou deseja abrir o próprio negócio. Neste artigo, o Guiadin explica como cada modalidade opera, as principais diferenças entre elas, vantagens e os valores de contribuição exigidos por lei.
Entenda como funcionam os regimes MEI e CLT
O regime Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos e foi regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e Lei Complementar nº 128, de 2008.
Assim, possibilita ao profissional atuar como pessoa jurídica, com CNPJ próprio, pagar impostos simplificados e acessar benefícios previdenciários.
Para se enquadrar como MEI, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e não ser sócio de outra empresa.
Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e atualizada pela reforma trabalhista de 2017, com a Lei nº 13.467.
Assim, o emprego enquadrado na CLT é voltado para os trabalhadores contratados por empresas com carteira assinada.
Nesse modelo, o profissional tem vínculo empregatício formal e acesso a uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

Quais são as principais diferenças entre os regimes?
A principal diferença entre MEI e CLT está na natureza da relação profissional. O MEI atua de forma independente, ao prestar serviços ou vender produtos como uma empresa.
Já o trabalhador CLT tem vínculo direto com o empregador e está sujeito às regras da legislação trabalhista e da instituição contratante. Outros pontos de distinção incluem:
| Aspecto | MEI | CLT |
| Vínculo empregatício | Não existe | Existe vínculo formal com a empresa |
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Sem limite, depende do salário do contratado |
| Direitos trabalhistas | Previdenciários via INSS | Férias, 13º, FGTS, benefícios corporativos, seguro-desemprego, auxílios previdenciários |
| Emissão de nota fiscal | Obrigatória para PJ | Não obrigatória para o empregado |
| Contribuição mensal | Valor fixo via DAS | Percentual sobre salário (INSS, FGTS etc.) |
| Autonomia | Alta — profissional sem horário de trabalho nem hierarquia definida | Baixa — funcionário sujeito a um horário determinado e à hierarquia corporativa |
Veja as vantagens de ser MEI
O MEI é ideal para profissionais autônomos, pequenos comerciantes, prestadores de serviço e freelancers que pretendem atuar de modo legal, mas sem complexidade tributária.
Portanto, optar pelo regime MEI pode ser bastante benéfico para quem busca autonomia e deseja formalizar o próprio negócio com um baixo custo, ao possibilitar ter:
- CNPJ próprio: o que permite emissão de nota fiscal e acesso a crédito empresarial;
- Cobertura previdenciária: inclui aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade;
- Dispensa de contabilidade formal: isso reduz os custos operacionais;
- Facilidade de abertura e gestão: processos digitais e rápidos e menos burocracia;
- Tributação simplificada: pagamento mensal fixo apenas de um único boleto — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Veja as vantagens de ser CLT
Já para quem busca segurança financeira, benefícios sociais e estabilidade profissional, a CLT é uma das escolhas mais sólidas e protegidas pela legislação, pois oferece proteção ao trabalhador, com:
- Adicionais: horas extras, insalubridade, periculosidade e adicional noturno;
- Gratificação natalina: 13º salário garantido por lei;
- Benefícios corporativos: como vale-alimentação e convênio médico (algo não obrigatório para as empresas);
- Contribuição ao INSS: acesso à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão, salário-família e salário-maternidade;
- Depósito mensal de FGTS feito pela empresa: valor que pode ser sacado em situações específicas;
- Estabilidade temporária: voltada para gestantes, funcionários vítimas de acidente de trabalho, dirigentes sindicais e integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA);
- Férias remuneradas: período de descanso após 12 meses ativo, com salário total e um valor antecipado de 1/3 do salário;
- Seguro-desemprego: em caso de demissão sem justa causa.
Valores de contribuição para o regime de trabalho MEI
O valor mensal pago pelo MEI é calculado com base em uma contribuição ao INSS equivalente a 5% do salário mínimo (em 2025, R$ 75,90), mais tributos específicos conforme a atividade exercida:
- Comércio ou indústria: R$ 1 para quem atua em setores sujeitos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Comércio e serviços: R$ 6 totais para quem realiza atividades que envolvem tanto o ICMS quanto o Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Serviços: R$ 5 para prestadores de serviços enquadrados no ISS;
- MEI Caminhoneiro: essa categoria deve arcar com uma porcentagem de 12% sobre o salário mínimo, mais o ICMS e ISS, conforme a atividade do profissional.
A contribuição mensal no regime MEI é feita por meio do DAS, e o valor em 2025 para cada modalidade é de:
- Comércio ou indústria: R$ 76,90;
- Comércio e serviços: R$ 81,90;
- Serviços: R$ 80,90;
- MEI Caminhoneiro: R$ 170,44 a R$ 175,44, o que muda de acordo com a carga transportada e o destino.
O pagamento garante acesso aos benefícios previdenciários após o cumprimento da carência de 12 meses de contribuição, exigida pelo INSS.
Além disso, o MEI deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando o cálculo total de renda alcança R$ 33.888. Por isso, esse profissional também pode ter de pagar o IR.
Valores de contribuição para o regime de trabalho CLT
Já para o trabalhador CLT, os valores de contribuição são descontados diretamente do seu salário:
- FGTS: 8% do salário, pago pela empresa;
- Benefícios: vale-alimentação, vale-transporte, convênio médico e odontológico. Desses, o único obrigatório oferecido pela empresa é o vale-transporte, com desconto de 6% sobre o salário-base.
Há ainda o débito em folha relacionado ao IRPF, conforme os seguintes salários-base:
- Até R$ 2.428,80: isento;
- De R$ 2.428,81 a 2.826,65: 7,5% — com taxa deduzível de R$ 182,16;
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% — com taxa deduzível de R$ 394,16;
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% — com taxa deduzível de R$ 675,49;
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% — com taxa deduzível de R$ 908,73.
As contribuições ao INSS também seguem uma tabela progressiva, com percentuais que variam conforme a remuneração do trabalhador:
- R$ 1.518: porcentagem de 7,5%;
- R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88: alíquota de 9%;
- R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83: porcentagem de 12%;
- R$ 4.190,84 e R$ 8.157,41: contribui com 14%.
Além disso, o empregador arca com encargos adicionais, como a contribuição patronal ao INSS e seguro contra acidentes de trabalho.
E agora, qual escolher entre MEI e CLT?
Pode ser difícil decidir entre essas categorias, já que ambas oferecem caminhos legítimos, com vantagens e desvantagens, para atuar profissionalmente no Brasil.
A escolha entre eles depende do perfil do trabalhador, dos objetivos financeiros e do tipo de atividade exercida.
Seja em busca de autonomia como MEI ou estabilidade como CLT, é crucial conhecer os direitos e deveres de cada modelo para tomar uma decisão consciente e segura.



