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Seguro-Desemprego formal: quem tem direito e como solicitar

Seguro-Desemprego formal
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O Seguro-Desemprego formal é uma ajuda financeira que mantém as contas em dia quando o contrato CLT chega ao fim por demissão sem justa causa. A ideia é garantir uma renda temporária enquanto a reinserção no mercado acontece. Em 2025, ele segue regras claras de quem tem direito, quanto recebe, quantas parcelas e como pedir, tudo organizado em canais digitais e presenciais. 

O Guiadin chega com para explicar o que é o benefício e por que ele importa, regras para trabalhadores com carteira assinada, a diferença do Seguro-Desemprego formal para outras modalidades e como é calculado o valor. E, claro, você vai saber como solicitar. Vem com a gente saber tudo com este guia completo. 

O que é o Seguro-Desemprego formal e para que serve? 

A política pública existe para amparar o trabalhador formal demitido sem justa causa, com pagamentos mensais por tempo determinado. 

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O benefício integra o conjunto de ações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que também envolve intermediação de vagas e qualificação profissional pelo SINE/Pronatec, reforçando o elo entre proteção social e recolocação.

Importância do benefício para trabalhadores formais em situação de desemprego 

Quando o emprego some, a renda não pode desaparecer de um dia para o outro. O Seguro-Desemprego formal cria uma ponte financeira para cobrir despesas básicas enquanto a busca por trabalho avança. 

Além do dinheiro, há orientação, cursos e sinal verde para vagas condizentes com o perfil profissional, reduzindo o tempo de ociosidade e ajudando a economia a girar.

Entenda como funciona o Seguro-Desemprego formal no Brasil 

O desenho é nacional, com regras federais que valem para trabalhadores de carteira assinada em todo o país. 

A concessão e o cálculo seguem normas oficiais e tabelas atualizadas anualmente. 

A habilitação do benefício acontece de forma 100% digital ou com apoio presencial, a depender da necessidade. 

Regras específicas para trabalhadores com carteira assinada 

Para o trabalhador formal (CLT), o benefício exige comprovação de tempo mínimo de salários e a situação de demissão sem justa causa. 

Também é preciso estar desempregado ao solicitar, não possuir renda própria suficiente e não receber benefício previdenciário de prestação continuada (com exceções legais, como pensão por morte e auxílio-acidente).

Diferenças entre o Seguro-Desemprego formal e outras modalidades 

Existem portas paralelas do Seguro-Desemprego: empregado doméstico, pescador artesanal (seguro-defeso), trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo e bolsa-qualificação profissional. 

Todas são previstas em lei, mas têm regras próprias de acesso, documentação e prazos. 

O foco daqui em diante é o trabalhador formal, pois os cálculos, a documentação e os canais de atendimento não são idênticos entre modalidades.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego formal? 

Elegibilidade é o coração da história. Entrar no benefício depende de cumprir pré-requisitos relacionados ao tipo de desligamento, ao histórico recente de salários e ao número de vezes que o Seguro-Desemprego já foi pedido anteriormente.

Pré-requisitos mínimos para trabalhadores formais 

Os requisitos centrais para o Seguro-Desemprego formal incluem:

  • Demissão sem justa causa e desemprego no momento do requerimento; 
  • Histórico mínimo de salários pagos por pessoa jurídica (ou equiparada) no período-base, variando conforme a ordem de solicitação;
  • Ausência de renda própria para o sustento da família; 
  • Não receber benefício previdenciário de prestação continuada, salvo pensão por morte e auxílio-acidente.

Situações que garantem o direito ao benefício (demissão sem justa causa, entre outras)

Demissão sem justa causa é a porta clássica. A lei também trata de hipóteses de rescisão indireta e casos em que, mesmo tendo ocorrido acordo, não há direito ao benefício por não se caracterizar a dispensa sem justa causa; 

Em paralelo, o MTE integra o benefício a programas de intermediação e qualificação e a recusa injustificada de vaga compatível ou abandono de curso podem gerar cancelamento. 

Prazo para pedir: o requerimento do Seguro-Desemprego formal deve ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão. Perder a janela inviabiliza a concessão.

Veja como é calculado o valor do Seguro-Desemprego formal 

O valor nasce da média dos últimos 3 salários do vínculo encerrado e aplica a tabela anual definida pelo MTE. Em 2025, a atualização entrou em vigor em 11/01/2025.

Fórmula de cálculo com base no salário médio 

Tabela 2025 (vigente desde 11/01/2025):

  • Até R$ 2.138,76: parcela = 80% da média; 
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: parcela = R$ 1.711,01 + 50% do que exceder R$ 2.138,76;
  • Acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11; 
  • Parcela mínima: nunca inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).

Quando a média considera 2 salários (ou 1) porque o vínculo foi curto, a conta é feita em cima do que houver: média de 2 ou do salário único. 

Mês incompleto é ajustado proporcionalmente conforme orientações oficiais.

Número de parcelas conforme o tempo de trabalho 

A quantidade de parcelas varia conforme os meses trabalhados nos 36 meses anteriores à demissão e a ordem do pedido.

1ª solicitação: 

  • 4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados; 
  • 5 parcelas: 24 meses ou mais.

2ª solicitação: 

  • 3 parcelas: 9 a 11 meses; 
  • 4 parcelas: 12 a 23 meses; 
  • 5 parcelas: 24 meses ou mais;

3ª ou mais: 

  • 3 parcelas: 6 a 11 meses; 
  • 4 parcelas: 12 a 23 meses; 
  • 5 parcelas: 24 meses ou mais.

Quando cai: a 1ª parcela libera 30 dias após o requerimento, e as seguintes saem a cada 30 dias. 

Não há calendário por NIS, pois a lógica é “D+30” das liberações anteriores, com a ordem de crédito definida pelo governo.

Como solicitar o Seguro-Desemprego formal: passo a passo 

O Gov.br e a Carteira de Trabalho Digital dão conta do recado, e o SINE atende presencialmente quem preferir ajuda olho no olho. 

O Requerimento do Seguro-Desemprego (com o número do requerimento) é gerado pelo empregador no eSocial/Empregador Web.

Esse dado alimenta o pedido. No digital, os sistemas costumam puxar as informações automaticamente, mas é prudente guardar os documentos da rescisão.

Solicitação pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital 

O app Carteira de Trabalho Digital (Android | iOS) permite solicitar e acompanhar o Seguro-Desemprego formal. 

A descrição oficial cita explicitamente a funcionalidade, além de consultas de contratos e benefícios.

  • Baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android | iOS) e entrar com a conta Gov.br; 
  • Acessar o menu “Benefícios” e escolher “Seguro-Desemprego”; 
  • Confirmar dados pessoais e do vínculo encerrado e anexar documentos se o sistema solicitar; 
  • Enviar o requerimento e anotar o protocolo; 
  • Acompanhar a análise pelo próprio app e pelo Portal Gov.br.

Solicitação presencial em postos de atendimento (SINE) 

Atendimento presencial segue vivo, e muita gente prefere confirmar tudo de perto.

  • Agendar atendimento no SINE/SRTE conforme a orientação local (alguns estados usam portais próprios e a central 158);
  • Levar documentos, como o requerimento do Seguro-Desemprego, documento de identificação com foto, CPF, CTPS, TRCT quitado, PIS/PASEP (ou Cartão do Cidadão), comprovantes de salário e FGTS, e demais papéis da rescisão; 
  • Registrar o pedido com apoio do atendente e receber o protocolo; 
  • Acompanhar a liberação no Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Como recebe as parcelas: a ordem de crédito prioriza conta indicada pelo trabalhador. Na ausência, a CAIXA deposita em conta poupança CAIXA existente ou cria a Poupança Social Digital.

Como consultar o status do Seguro-Desemprego formal 

Consulta e transparência andam juntos. Tanto o Gov.br quanto a Carteira de Trabalho Digital mostram a situação do pedido, valor, quantidade de parcelas e datas de liberação. 

Consulta pelo site do Governo Federal 

O Portal Gov.br concentra o serviço “Solicitar o Seguro-Desemprego (SD)” e a área “Acompanhar”, que exibe status e liberações. 

O acesso usa CPF e senha da conta Gov.br, com opções de recuperação e aumento de nível de segurança.

Consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital 

O mesmo app da solicitação mostra o andamento, com alertas sobre pendências e liberações. 

Além do SD, a Carteira de Trabalho Digital organiza vínculos, contratos, abono e outros serviços trabalhistas num só lugar.

Perguntas frequentes

Para fechar, bora para as perguntas mais comuns sobre o Seguro-Desemprego formal. 

O que fazer se o pedido de Seguro-Desemprego formal for negado? 

Negativas costumam vir por incompatibilidade de dados, prazo perdido, tempo de salário insuficiente, acúmulo indevido de benefícios ou divergências no desligamento. 

A primeira providência é verificar o motivo no Gov.br/CTPS Digital e corrigir o que for possível (ex.: atualização de dados no CNIS, comprovação de vínculos, ajuste de informações do empregador). 

Persistindo o impasse, vale agendar atendimento no SINE/SRTE e protocolar recurso pelos canais oficiais.

Quais documentos são necessários para solicitar o Seguro-Desemprego formal? 

No digital, o sistema puxa bases oficiais, mas documentos podem ser requeridos. 

No presencial, é praxe levar: requerimento do Seguro-Desemprego, documento com foto, CPF, CTPS, TRCT/Termo de Quitação, PIS/PASEP, comprovantes de salário (contracheques), extratos de FGTS e comprovante de residência. 

O Seguro-Desemprego formal pode ser acumulado com outros benefícios? 

Acúmulo não é permitido com benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. 

Entrada em novo emprego ou benefício previdenciário após a concessão suspende o Seguro-Desemprego, enquanto a fraude, recusa injustificada de vaga compatível ou abandono de curso de qualificação cancelam o benefício.

Existe um prazo para solicitar o Seguro-Desemprego formal? 

Sim. O pedido precisa ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão. O respeito a essa janela é condição para a concessão. 

Seguro-Desemprego formal pode ser cancelado?

Pode. Casos clássicos: emprego obtido durante o recebimento, informação falsa no pedido, recusa injustificada de emprego compatível com o perfil, evasão ou recusa de curso de qualificação quando convocado, óbito do beneficiário. 

Em situações de retorno ao mercado e nova dispensa sem justa causa, existe a chance de retomar parcelas restantes conforme os prazos operacionais.

Um passo por vez e tudo se encaixa 

O Seguro-Desemprego formal cumpre um papel social direto: não deixar a renda sumir enquanto a recolocação acontece. 

As regras estão claras, os canais digitais funcionam bem e o atendimento presencial dá suporte quando surge alguma pedra no caminho. 

Com a tabela 2025 em mãos, fica mais fácil estimar o valor, contar as parcelas e organizar o caixa do mês. Planejamento e atenção às datas fazem diferença. 

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