Todo trabalhador que exerceu atividade remunerada com carteira assinada demitido sem justa causa tem direito ao Seguro-Desemprego, um auxílio financeiro com valores e número de parcelas proporcionais ao tempo de serviço prestado.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário atender aos pré-requisitos como não estar trabalhando no período de recebimento do auxílio ou receber outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. A seguir, saiba como solicitar o Seguro-Desemprego sem sair de casa.
O que é o Seguro-Desemprego e para que serve?
O Seguro-Desemprego é um auxílio financeiro temporário para o trabalhador desempregado.
Quando o funcionário é demitido ou dispensado sem justa causa, pode recorrer a esse seguro e receber até 5 parcelas proporcionais ao seu salário.
Importância do Seguro-Desemprego para trabalhadores em situação de desemprego
Após a dispensa involuntária, sem justa causa, o trabalhador recebe esse benefício financeiro para ajudá-lo no momento de transição para outro trabalho.
Muitas vezes sem fonte de renda ou diante da estagnação do cenário econômico, esse momento após a dispensa é difícil e cheio de incertezas. Por isso, o seguro é essencial na vida profissional dos trabalhadores brasileiros.

Entenda como funciona o Seguro-Desemprego no Brasil
O Seguro-Desemprego é um auxílio financeiro por tempo determinado para os trabalhadores que exerceram atividade remunerada e foram dispensados sem justa causa.
Regras gerais para concessão do benefício
Para solicitar e receber esse benefício, é necessário que o trabalhador atenda aos pré-requisitos, como não receber outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Além disso, é necessário o documento assinado pelo empregador, no qual é informado a dispensa para poder entrar com o pedido do seguro.
Diferenças entre as modalidades de Seguro-Desemprego
Há quatro modalidades do Seguro-Desemprego, destinadas a:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa;
- Seguro para Qualificação Profissional: destinado ao trabalhador com contrato suspenso para a participação em programa de qualificação profissional;
- Seguro Defeso: destinado ao pescador artesanal no período do defeso;
- Seguro Trabalhador Resgatado: destinado aos trabalhadores resgatados de atividade forçada ou análogo à escravidão.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Para receber o Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador dispensado atenda aos pré-requisitos desse programa financeiro do Governo Federal.
Pré-requisitos mínimos para solicitar o benefício
Para solicitar o seguro-desemprego, é essencial atender aos pré-requisitos do benefício:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento ou da família;
- Não receber qualquer outro benefício previdenciário, exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-doença;
- Ter recebido salários consecutivos até 6 meses antes da dispensa;
- Ter sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
Categorias de trabalhadores que podem solicitar o Seguro-Desemprego
O trabalhador pode dar entrada nas seguintes categorias do benefício:
- Seguro para trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa;
- Seguro para Qualificação Profissional;
- Seguro Defeso;
- Seguro para Trabalhador Resgatado.
Veja como é calculado o valor do Seguro-Desemprego
O seguro é calculado conforme o período em que exerceu a atividade remunerada com carteira assinada.
Fórmula de cálculo para diferentes faixas salariais.
O valor mínimo referente a uma parcela corresponde ao salário mínimo atualmente de R$ 1.518,00.
Para calcular o valor exato do benefício, faça a média salarial dos últimos três meses antes da dispensa e divida por 3.
Média salarial = (soma dos últimos três salários-base) ÷ 3.
Com o resultado da média salarial, confira a faixa do seguro abaixo:
- Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário-médio por 0,8;
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96: o valor será de R$ 2.424,11 (valor do teto salarial).
Número de parcelas disponíveis conforme o tempo de trabalho
O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho, intervalo de aviso e quantidade de vezes que já solicitou o serviço, sendo de, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas.
- 1ª solicitação e até 24 meses trabalhado: até 4 parcelas;
- 1ª solicitação e mais de 24 meses trabalhado: 5 parcelas;
- 2ª solicitação e 9 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas;
- 2ª solicitação e 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas;
- 2ª solicitação e mais de 24 meses trabalhados: 5 parcelas;
- 3ª solicitação e 9 a 11 meses trabalhados (6 meses prévios à dispensa): 3 parcelas;
- 3ª solicitação e 12 a 23 meses trabalhados (6 meses prévios à dispensa): 4 parcelas;
- 3ª solicitação e mais de 24 meses trabalhados (6 meses prévios à dispensa): 5 parcelas.
💡Dica: acompanhe o valor, número de parcelas e data disponível para saque do seu seguro por meio do aplicativo Caixa Tem nas lojas de apps Android e iOS. Com ele, você pode conferir o saldo, realizar transferência e consulta o histórico do benefício.
Como solicitar o Seguro-Desemprego: passo a passo
Para solicitar o benefício, há duas opções disponíveis. Confira:
Portal gov.br
Por meio do login com número do CPF e senha cadastrada na plataforma, é possível solicitar o seguro.
Passo 1: acesse a plataforma
No site gov.br, informe o seu CPF e a senha.
Passo 2: acesse o campo de trabalho e emprego
No campo “Trabalho e Emprego”, selecione “Solicitar Seguro-Desemprego”. Clique em “Iniciar”.

Passo 3: clique no benefício
Toque em “Seguro-Desemprego”.

Passo 4: solicite o benefício
Em seguida, selecione “Solicitar Seguro-Desemprego”.

Passo 5: informe o número do requerimento
Digite o número do requerimento. Essa informação consta na documentação fornecida pelo empregador no momento da demissão ou dispensa.

Passo 6: preencha as informações
Preencha os dados solicitados e confirme as informações já anexadas.
Passo 7: finalize o pedido
Confira as informações preenchidas e envie o pedido.
Carteira de Trabalho Digital
O mesmo processo para pedir o benefício citado acima também é feito no app Carteira de Trabalho Digital.
Passo 1: abra o aplicativo
Abra o aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível para Android e iOS.
Passo 2: faça o pedido
Clique em “Solicitar Seguro-Desemprego” e siga as orientações apresentadas na tela.
Passo 3: preencha os dados
Confirme os dados da atividade exercida, anexe os documentos solicitados e finalize o pedido.
💡Dica: além das plataformas digitais, é possível solicitar o auxílio presencialmente em uma unidade de Superintendência Regional do Trabalho após o pedido feito pela central de atendimento no telefone 158.
Como consultar o status do Seguro-Desemprego
Para consultar o status do seu pedido, basta acessar as mesmas plataformas nas quais solicitou o benefício, como Carteira de Trabalho Digital e portal gov.br.
Consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Pelo app Carteira de Trabalho Digital, clique em “Consultar Seguro-Desemprego” e confira o seu pedido. Se aprovado, será informado o valor e número de parcelas disponibilizado.
Consulta pelo site do Governo Federal
Na opção de “Seguro-Desemprego”, selecione “Consultar Seguro-Desemprego”. Confira a lista de solicitações e toque no ícone de lupa para analisar o status do pedido.
Quando é possível pedir a revisão do Seguro-Desemprego?
Caso o pedido seja negado, é possível pedir a revisão e reencaminhar os documentos solicitados em até 2 anos após a dispensa.
Casos comuns de revisão do benefício
Os casos mais comuns para a revisão são:
- Correção de erros cadastrais;
- Divergência de informações;
- Desatualização de CPF ou endereço;
Documentos necessários para solicitar a revisão
Para solicitar a revisão, é necessário incluir o documento no qual ocorreu a divergência de informações, como comprovante de endereço ou CPF.
💡Dica: em caso de dúvidas, entre em contato com a central de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo telefone 158.
Conclusão
O Seguro-Desemprego é o benefício que auxilia o trabalhador dispensado sem justa causa com até cinco parcelas no valor proporcional ao salário recebido.
Fique atualizado com os benefícios destinados ao trabalhador, como FGTS e Seguro-Desemprego no site Guiadin, o portal brasileiro de benefícios sociais que traz a informação acessível para todos.
Perguntas frequentes
O que fazer se o pedido de Seguro-Desemprego for negado?
Se o pedido for negado, confira o motivo no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal gov.br. Corrija os erros cadastrais ou anexe novos documentos solicitados.
Quais documentos são necessários para solicitar o Seguro-Desemprego?
Os documentos necessários são: carteira de trabalho, comunicado de dispensa, rescisão de contrato de trabalho, documento com foto, CPF, comprovante de inscrição do PIS/PASEP, extrato FGTS e dois últimos contracheques ou recibo de pagamento.
O Seguro-Desemprego pode ser acumulado com outros benefícios?
Não, o Seguro-Desemprego não pode ser acumulado com outros benefícios, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como funciona o Seguro-Desemprego para trabalhadores domésticos?
É fornecido um auxílio financeiro no valor mínimo de 1 salário mínimo em até 5 parcelas para todos os trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada e dispensados sem justa causa.
O Seguro-Desemprego pode ser cancelado?
Sim, o Seguro-Desemprego pode ser cancelado em casos de fraude, admissão em outro trabalho formal ou recebimento de outro benefício previdenciário.



