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Seguro-Desemprego: guia completo para brasileiros

Seguro-Desemprego
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Todo trabalhador que exerceu atividade remunerada com carteira assinada demitido sem justa causa tem direito ao Seguro-Desemprego, um auxílio financeiro com valores e número de parcelas proporcionais ao tempo de serviço prestado. 

Para ter acesso a esse benefício, é necessário atender aos pré-requisitos como não estar trabalhando no período de recebimento do auxílio ou receber outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. A seguir, saiba como solicitar o Seguro-Desemprego sem sair de casa.

O que é o Seguro-Desemprego e para que serve?

O Seguro-Desemprego é um auxílio financeiro temporário para o trabalhador desempregado. 

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Quando o funcionário é demitido ou dispensado sem justa causa, pode recorrer a esse seguro e receber até 5 parcelas proporcionais ao seu salário.

Importância do Seguro-Desemprego para trabalhadores em situação de desemprego

Após a dispensa involuntária, sem justa causa, o trabalhador recebe esse benefício financeiro para ajudá-lo no momento de transição para outro trabalho.

Muitas vezes sem fonte de renda ou diante da estagnação do cenário econômico, esse momento após a dispensa é difícil e cheio de incertezas. Por isso, o seguro é essencial na vida profissional dos trabalhadores brasileiros. 

Seguro-Desemprego
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Entenda como funciona o Seguro-Desemprego no Brasil

O Seguro-Desemprego é um auxílio financeiro por tempo determinado para os trabalhadores que exerceram atividade remunerada e foram dispensados sem justa causa.

Regras gerais para concessão do benefício

Para solicitar e receber esse benefício, é necessário que o trabalhador atenda aos pré-requisitos, como não receber outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Além disso, é necessário o documento assinado pelo empregador, no qual é informado a dispensa para poder entrar com o pedido do seguro.

Diferenças entre as modalidades de Seguro-Desemprego

Há quatro modalidades do Seguro-Desemprego, destinadas a:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa;
  • Seguro para Qualificação Profissional: destinado ao trabalhador com contrato suspenso para a participação em programa de qualificação profissional;
  • Seguro Defeso: destinado ao pescador artesanal no período do defeso;
  • Seguro Trabalhador Resgatado: destinado aos trabalhadores resgatados de atividade forçada ou análogo à escravidão.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Para receber o Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador dispensado atenda aos pré-requisitos desse programa financeiro do Governo Federal.

Pré-requisitos mínimos para solicitar o benefício

Para solicitar o seguro-desemprego, é essencial atender aos pré-requisitos do benefício:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento ou da família;
  • Não receber qualquer outro benefício previdenciário, exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-doença;
  • Ter recebido salários consecutivos até 6 meses antes da dispensa;
  • Ter sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.

Categorias de trabalhadores que podem solicitar o Seguro-Desemprego

O trabalhador pode dar entrada nas seguintes categorias do benefício:

  • Seguro para trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa;
  • Seguro para Qualificação Profissional;
  • Seguro Defeso;
  • Seguro para Trabalhador Resgatado.

Veja como é calculado o valor do Seguro-Desemprego

O seguro é calculado conforme o período em que exerceu a atividade remunerada com carteira assinada.

Fórmula de cálculo para diferentes faixas salariais.

O valor mínimo referente a uma parcela corresponde ao salário mínimo atualmente de R$ 1.518,00.

Para calcular o valor exato do benefício, faça a média salarial dos últimos três meses antes da dispensa e divida por 3.

Média salarial = (soma dos últimos três salários-base) ÷ 3.

Com o resultado da média salarial, confira a faixa do seguro abaixo:

  • Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário-médio por 0,8;
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: o valor será de R$ 2.424,11 (valor do teto salarial).

Número de parcelas disponíveis conforme o tempo de trabalho

O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho, intervalo de aviso e quantidade de vezes que já solicitou o serviço, sendo de, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas.

  • 1ª solicitação e até 24 meses trabalhado: até 4 parcelas;
  • 1ª solicitação e mais de 24 meses trabalhado: 5 parcelas;
  • 2ª solicitação e 9 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas;
  • 2ª solicitação e 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas;
  • 2ª solicitação e mais de 24 meses trabalhados: 5 parcelas;
  • 3ª solicitação e 9 a 11 meses trabalhados (6 meses prévios à dispensa): 3 parcelas;
  • 3ª solicitação e 12 a 23 meses trabalhados (6 meses prévios à dispensa): 4 parcelas;
  • 3ª solicitação e mais de 24 meses trabalhados (6 meses prévios à dispensa): 5 parcelas.

💡Dica: acompanhe o valor, número de parcelas e data disponível para saque do seu seguro por meio do aplicativo Caixa Tem nas lojas de apps Android e iOS. Com ele, você pode conferir o saldo, realizar transferência e consulta o histórico do benefício.

Como solicitar o Seguro-Desemprego: passo a passo

Para solicitar o benefício, há duas opções disponíveis. Confira:

Portal gov.br 

Por meio do login com número do CPF e senha cadastrada na plataforma, é possível solicitar o seguro.

Passo 1: acesse a plataforma

No site gov.br, informe o seu CPF e a senha. 

Passo 2: acesse o campo de trabalho e emprego

No campo “Trabalho e Emprego”, selecione “Solicitar Seguro-Desemprego”. Clique em “Iniciar”.

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Passo 3: clique no benefício

Toque em “Seguro-Desemprego”.

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Passo 4: solicite o benefício 

Em seguida, selecione “Solicitar Seguro-Desemprego”.

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Passo 5: informe o número do requerimento

Digite o número do requerimento. Essa informação consta na documentação fornecida pelo empregador no momento da demissão ou dispensa.

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Passo 6: preencha as informações

Preencha os dados solicitados e confirme as informações já anexadas. 

Passo 7: finalize o pedido

Confira as informações preenchidas e envie o pedido.

Carteira de Trabalho Digital

O mesmo processo para pedir o benefício citado acima também é feito no app Carteira de Trabalho Digital.

Passo 1: abra o aplicativo

Abra o aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível para Android e iOS.

Passo 2: faça o pedido

Clique em “Solicitar Seguro-Desemprego” e siga as orientações apresentadas na tela.

Passo 3: preencha os dados

Confirme os dados da atividade exercida, anexe os documentos solicitados e finalize o pedido.

💡Dica: além das plataformas digitais, é possível solicitar o auxílio presencialmente em uma unidade de Superintendência Regional do Trabalho após o pedido feito pela central de atendimento no telefone 158.

Como consultar o status do Seguro-Desemprego

Para consultar o status do seu pedido, basta acessar as mesmas plataformas nas quais solicitou o benefício, como Carteira de Trabalho Digital e portal gov.br. 

Consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Pelo app Carteira de Trabalho Digital, clique em “Consultar Seguro-Desemprego” e confira o seu pedido. Se aprovado, será informado o valor e número de parcelas disponibilizado.

Consulta pelo site do Governo Federal

Na opção de “Seguro-Desemprego”, selecione “Consultar Seguro-Desemprego”. Confira a lista de solicitações e toque no ícone de lupa para analisar o status do pedido. 

Quando é possível pedir a revisão do Seguro-Desemprego?

Caso o pedido seja negado, é possível pedir a revisão e reencaminhar os documentos solicitados em até 2 anos após a dispensa.

Casos comuns de revisão do benefício

Os casos mais comuns para a revisão são:

  • Correção de erros cadastrais;
  • Divergência de informações;
  • Desatualização de CPF ou endereço;

Documentos necessários para solicitar a revisão

Para solicitar a revisão, é necessário incluir o documento no qual ocorreu a divergência de informações, como comprovante de endereço ou CPF.

💡Dica: em caso de dúvidas, entre em contato com a central de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo telefone 158.

Conclusão

O Seguro-Desemprego é o benefício que auxilia o trabalhador dispensado sem justa causa com até cinco parcelas no valor proporcional ao salário recebido. 

Fique atualizado com os benefícios destinados ao trabalhador, como FGTS e Seguro-Desemprego no site Guiadin, o portal brasileiro de benefícios sociais que traz a informação acessível para todos.

Perguntas frequentes

O que fazer se o pedido de Seguro-Desemprego for negado?

Se o pedido for negado, confira o motivo no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal gov.br. Corrija os erros cadastrais ou anexe novos documentos solicitados.

Quais documentos são necessários para solicitar o Seguro-Desemprego?

Os documentos necessários são: carteira de trabalho, comunicado de dispensa, rescisão de contrato de trabalho, documento com foto, CPF, comprovante de inscrição do PIS/PASEP, extrato FGTS e dois últimos contracheques ou recibo de pagamento. 

O Seguro-Desemprego pode ser acumulado com outros benefícios?

Não, o Seguro-Desemprego não pode ser acumulado com outros benefícios, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como funciona o Seguro-Desemprego para trabalhadores domésticos?

É fornecido um auxílio financeiro no valor mínimo de 1 salário mínimo em até 5 parcelas para todos os trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada e dispensados sem justa causa.

O Seguro-Desemprego pode ser cancelado?

Sim, o Seguro-Desemprego pode ser cancelado em casos de fraude, admissão em outro trabalho formal ou recebimento de outro benefício previdenciário.

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