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Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado: guia completo

Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado
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Há muitos trabalhadores que vivem em situação de trabalho desumana e degradante, seja ele no trabalho forçado sem remuneração ou em carga horária exaustiva. Nesses casos, é possível solicitar o Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado.

Se o trabalhador atender aos requisitos do benefício, será amparado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e podem receber até três parcelas no valor de um salário mínimo por mês, além de indenizações dos empregadores. Saiba como solicitar e acompanhar o status desse Seguro-Desemprego pelo celular

O que é o Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado e para que serve?

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O Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado é um auxílio financeiro temporário destinado ao trabalhador resgatado de um serviço forçado ou semelhante à escravidão.

Parece algo distante, mas a escravidão continua presente em diversas atividades em todos os cantos do Brasil.

Na forma de empregadores abusadores que oferecem trabalho com agrados financeiros, servidão por dívida, carga horária desumana e condições de vida insalubres, há muitos brasileiros em situações de trabalho forçado e sem remuneração.

Importância do benefício para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

Esse Seguro-Desemprego é destinado aos trabalhadores que exerceram atividade forçada ou análoga à escravidão em situações degradantes e desumanas.

O trabalho análogo à escravidão deixa marcas físicas e psicológicas no trabalhador, o que vai contra os direitos humanos.

Em 2024, 593 trabalhadores foram resgatados de trabalho escravo contemporâneo, que é uma forma moderna e mascarada do trabalho desumano. Esses trabalhadores estavam na agropecuária (72%), indústria (17%) e comércio/serviços (11%). 

A grande maioria é de trabalhadores rurais submetidos às péssimas condições de trabalho, moradia e alimentação. 

Foram resgatadas domésticas que trabalharam anos sem salário, estudo e impossibilitadas de constituírem uma família.

Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado
Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado

Entenda como funciona o Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado no Brasil

O Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado é um benefício a todos os funcionários resgatados ou dispensados, nos quais foram confirmadas condições desumanas ou degradantes de trabalho.

Regras específicas para concessão do benefício

Para receber o benefício, o trabalhador deve solicitar o Seguro-Desemprego em até 90 dias após a data do resgate ou da dispensa.

O trabalhador precisa de um documento que comprove que exerceu um trabalho forçado ou análogo à escravidão.

📢Aviso: o auditor fiscal do trabalho será responsável por conferir e fornecer o comunicado preenchido de dispensa do trabalho. 

Relação entre o benefício e a reintegração social do trabalhador

Os trabalhadores resgatados das condições desumanas de trabalho recebem a reintegração social por meio do benefício, que permite uma renda mensal para conseguirem se recolocarem no mercado de trabalho com dignidade e respeito, recebendo a supervisão do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado?

Para solicitar essa modalidade do Seguro-Desemprego, é necessário atender ao requisito de comprovação das condições de trabalho e documentação solicitada.

Critérios para caracterização de trabalho em condições análogas à escravidão

Todo trabalhador demitido sem justa causa a partir de 20 de dezembro de 2002 que atenda aos requisitos abaixo pode solicitar o Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado:

  • Ter comprovação de que exerceu trabalho forçado ou análogo à escravidão;
  • Não estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
  • Não possuir renda para sustento próprio ou familiar.

Documentos necessários para comprovar a situação de resgate

Os documentos necessários para comprovar a situação de resgate são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotação do auditor fiscal do Ministério do Trabalho ou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Comprovante de inscrição de Contribuinte Individual ou cartão PIS/PASEP;
  • Documento de identidade com foto;
  • CPF.

Veja como é calculado o valor do Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado

O valor do Seguro-Desemprego Trabalhador resgatado varia conforme os pré-requisitos do trabalho análogo à escravidão.

Valor fixado com base no salário mínimo

O valor fixo do benefício por mês é de até um salário mínimo, que equivale atualmente a R$ 1.518,00 por mês.

Número de parcelas disponíveis para o trabalhador resgatado

O número de parcelas é de, no máximo, três. Confira o número de parcelas e saldo disponível no app Caixa Tem que é por meio dessa plataforma que o valor do benefício será depositado.

Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado
Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado

Como solicitar o Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado: passo a passo

Para solicitar o Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado, confira:

Passo 1: abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

Passo 2: clique no benefício

Clique em “Seguro-Desemprego” e solicite o benefício.

Passo 3: preencha os dados

Preencha os dados pessoais e anexe os documentos solicitados.

Passo 4: finalize o pedido

Finalize o pedido do Seguro-Desemprego.

Passo 5: acompanhe a solicitação

Acompanhe o status do pedido no próprio aplicativo.

Solicitação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Uma das opções é solicitar o Seguro-Desemprego no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, entre em contato com uma Superintendência Regional do Trabalho do seu Estado. 

Atendimento presencial em postos autorizados

O atendimento presencial em uma das agências de trabalho conforme o Estado pode ser localizado neste link. Outra forma de contato é por meio da central de atendimento pelo telefone 158. 

Como consultar o status do Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado

Acompanhe o status do Seguro-Desemprego pelo site do gov.br ou pelo app Carteira de Trabalho Digital.

Consulta pelo site do Governo Federal

A consulta pelo site gov.br é simples, prática e segura. Por meio da plataforma, você pode acompanhar as suas solicitações, status e, caso o processo seja negado, poderá conferir qual foi o motivo e recorrer.

Consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Para consultar o status do Seguro-Desemprego, acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e confira a área “Meus Pedidos”.

Conclusão

O Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado é uma modalidade do Seguro-Desemprego destinado aos trabalhadores que exerceram atividade forçada ou análoga à escravidão. 

Para mais informações sobre o Seguro-Desemprego e como solicitá-lo, acesse o Guiadin, o portal brasileiro sobre os benefícios sociais que traz atualizações verificadas para uma navegação digital segura e eficaz.   

Perguntas frequentes

O que fazer se o pedido de Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado for negado?

Caso o pedido do Seguro-Desemprego seja negado, é necessário entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego por meio da central de atendimento 158.

Quais documentos são necessários para solicitar o Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado?

Para solicitar o Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado, tenha em mãos os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, CPF, documento com foto (RG ou CNH), comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/Pasep.

O Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado pode ser acumulado com outros benefícios?

O Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado não pode ser acumulado com outros benefícios, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Existe um prazo para solicitar o Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado?

Sim, há um prazo para solicitar o Seguro-Desemprego Trabalhador Resgato de, no máximo, 90 dias após o resgate ou dispensa.

O Seguro-Desemprego para trabalhador resgatado pode ser cancelado?

Sim, o benefício pode ser cancelado caso seja comprovada fraude na documentação ou que as condições de trabalho não condizem com serviço forçado ou análogo à escravidão.

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