A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício do INSS pago a quem, após perícia médica, está total e permanentemente incapaz de trabalhar e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta sustento. Na prática, a aposentadoria por incapacidade permanente vira a renda que sustenta o orçamento quando a saúde diz “agora não dá” e o mercado de trabalho deixa de ser opção segura.
Agora, o Guiadin chega para explicar tudo que importa para decidir e agir com clareza: como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente, quem tem direito, carência, doenças e acidentes que dispensam carência, como calcular o valor, passo a passo de pedido no Meu INSS e muito mais. Vem com a gente!
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente e para que serve?
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga “aposentadoria por invalidez”) garante renda mensal a quem não consegue trabalhar de forma definitiva.
A concessão depende de perícia médica federal e de uma avaliação administrativa sobre reabilitação: quando a equipe conclui que não há chance de adaptação a outra função compatível, o benefício passa a ser devido.
A função social é bem objetiva: proteger o segurado e a família contra a perda total de capacidade de trabalho, mantendo o mínimo de estabilidade financeira.
O benefício não é vitalício por decreto, pois ele dura enquanto persistirem as condições que justificam a incapacidade e enquanto os requisitos legais estiverem atendidos.
Importância da aposentadoria por incapacidade permanente para trabalhadores impossibilitados de exercer atividades laborais
Quando a saúde limita e o contracheque some, a renda da aposentadoria por incapacidade permanente evita rupturas duras: aluguel atrasado, interrupção de tratamento, abandono escolar de dependentes.
O benefício também organiza a vida: permite cuidar da saúde com calma, negociar dívidas, adaptar a rotina e planejar o futuro sem apostas arriscadas.

Entenda como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente no Brasil
O caminho passa por pedido digital, perícia médica e análise administrativa. O processo começa no Meu INSS (app/site), segue para agendamento de perícia e termina com uma decisão: concedido, indeferido ou pendente de exigências.
Durante a análise, o INSS pode solicitar documentos complementares (exames, laudos, CAT/PPP no caso de suspeita ocupacional).
A regra da Reforma da Previdência (EC 103/2019) ajustou cálculo e critérios, mantendo pilares como carência, qualidade de segurado e isenções para acidentes e doenças graves.
Continua valendo a lógica: o benefício só nasce de incapacidade total e permanente somada aos demais requisitos.
Diferença entre aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é indicado para incapacidade parcial e temporária, com retorno ao trabalho esperado após tratamento ou reabilitação.
A aposentadoria por incapacidade permanente é para incapacidade total e permanente, sem perspectiva de reabilitação.
Em muitos casos, o segurado inicia no auxílio e, depois de sucessivas avaliações, ocorre a conversão em aposentadoria, quando a irreversibilidade fica clara.
Regras gerais após a Reforma da Previdência
A EC 103/2019 alterou o cálculo (explicado mais abaixo) e consolidou exigências: carência de 12 contribuições (com exceções), qualidade de segurado e perícia obrigatória.
Também trouxe ajustes de acumulação de benefícios e teto mínimo (nunca abaixo do salário mínimo).
Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
Três perguntas concentram a análise:
- A incapacidade é total e permanente?;
- Existe qualidade de segurado (ou período de graça) e carência?;
- Há possibilidade de reabilitação para outra função que garanta sustento?
Atendido o conjunto, nasce o direito. Em dúvidas limítrofes, a perícia pode convocar reavaliações ou encaminhar para reabilitação profissional antes de decidir.
Condições médicas que garantem o benefício
A lei não fixa uma “lista fechada” para a aposentadoria em si. O foco é capacidade laboral.
Entram quadros como:
- Doenças ou sequelas que inviabilizam tarefas essenciais da profissão e de outras funções compatíveis com escolaridade e histórico;
- Doenças progressivas sem controle adequado, com alto risco ocupacional;
- Sequelas pós-traumáticas ou neurológicas importantes;
- Transtornos mentais graves e persistentes com prejuízo funcional severo;
- Doenças ocupacionais com incapacidade consolidada.
Laudos, exames e relatórios bem feitos ajudam a traduzir diagnóstico em incapacidade. Nome da doença é importante e a descrição do impacto funcional é decisiva.
Exigências de carência e contribuições mínimas
A regra geral exige 12 contribuições mensais (carência) antes do evento que gerou a incapacidade.
Além disso, é necessário manter qualidade de segurado (em contribuição ou no período de graça, que pode chegar a 12, 24 ou 36 meses conforme histórico e desemprego comprovado).
Casos em que a carência é dispensada
Carência não se aplica quando a incapacidade resulta de:
- Acidente de qualquer natureza (trabalho ou fora dele);
- Doença profissional ou do trabalho;
- Doenças graves previstas em ato normativo específico (rol de moléstias, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, entre outras).
Mesmo nessas hipóteses, a qualidade de segurado precisa estar preservada.
Veja como é calculado o valor da aposentadoria por incapacidade permanente
Não tem adivinhação: existe fórmula. O valor final respeita o piso de um salário mínimo e pode aumentar ou diminuir conforme tempo de contribuição e origem da incapacidade (comum x ocupacional).
A base é o chamado salário de benefício, calculado pela média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994 (ou da data de início de contribuições, se posterior). Sobre essa média, entra a regra pós-reforma.
Fórmula de cálculo após a Reforma da Previdência
Regra geral (não ocupacional): 60% da média + 2% por ano que exceder. 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos de contribuição (mulheres).
Exemplo simples: mulher com 18 anos de contribuição: 60% + (3×2%) = 66% da média.
Exceção ocupacional (acidente de trabalho / doença profissional ou do trabalho): valor = 100% da média, sem redutor. Essa diferença muda o jogo em casos com nexo ocupacional reconhecido.
Impacto do tempo de contribuição no valor do benefício
Quanto maior o tempo de contribuição, maior o percentual aplicado sobre a média, até alcançar 100%.
Quem tem histórico longo, principalmente mulheres acima de 15 anos e homens acima de 20, tende a escapar dos percentuais mais baixos.
Diferença no cálculo para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
Quando a perícia confirma nexo com o trabalho, a renda salta para 100% da média.
Por isso, em situações típicas (LER/DORT, perda auditiva por ruído, silicose, acidentes típicos), documentos como CAT, PPP e laudos ocupacionais são fundamentais para reconhecer o nexo e evitar perda financeira permanente.
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente: passo a passo
O pedido é 100% digital pelo Meu INSS, no app (Android | iOS) e no site, com perícia médica presencial ou por teleperícia quando o protocolo permitir.
A documentação médica precisa estar legível, atualizada e assinada (física ou digitalmente, com CRM/CRP/CREMEB, conforme o caso).
- Escolher o serviço: ir em “Novo Pedido”, digitar “incapacidade” e selecionar “Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria)”;
- Anexar a documentação médica: enviar laudos e exames com identificação do paciente, CID (quando houver), assinatura e carimbo do profissional;
- Agendar e comparecer à perícia: escolher data e local. Em casos específicos, pode haver teleperícia. Na data, levar originais dos documentos e medicação em uso;
- Responder exigências: caso o INSS peça complementos, anexar pelo próprio Meu INSS dentro do prazo informado;
- Acompanhar a decisão: acompanhar em “Consultar Pedidos” e anotar número do protocolo. Dúvidas pelo 135.
Como consultar o status do pedido de aposentadoria por incapacidade permanente
O Meu INSS mostra o andamento em tempo real. A página “Consultar Pedidos” lista cada protocolo, com status (em análise, exigência, deferido, indeferido) e comunicados. O app também envia notificações.
A Central 135 informa o mesmo status e orienta próximos passos. Quando aparecer exigência, o sistema indica qual documento enviar e o prazo.
Perder o prazo costuma levar ao arquivamento do pedido, exigindo novo protocolo, então vale ficar atento às mensagens.
Quando é possível pedir a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente?
Revisão aparece quando algo não bate com a realidade: cálculo incorreto, nexo ocupacional ignorado, conversão indevida ou documentos que não foram considerados.
Também é comum após decisão judicial de nexo, retificação de vínculos no CNIS ou novos elementos clínicos que reforcem a incapacidade.
Casos comuns de revisão do benefício
Os casos mais comuns são:
- Erro no cálculo da média ou aplicação do percentual (regra pós-reforma);
- Reconhecimento tardio de acidente/doença do trabalho (busca de 100% da média);
- Conversão de auxílio em aposentadoria com base nova de cálculo;
- Retificação do CNIS (vínculos/salários corrigidos que alteram a média);
- Acréscimo de 25% por necessidade permanente de terceiros (quando não incorporado).
Documentos necessários para solicitar a revisão
Os documentos necessários são:
- Carta de concessão e memória de cálculo;
- Extrato CNIS atualizado;
- Laudos/exames/relatórios novos ou não analisados;
- CAT/PPP e laudos ocupacionais em casos de nexo;
- Petição com fundamento do pedido (o Meu INSS permite anexar).
Perguntas frequentes
Vamos às perguntas mais comuns sobre a aposentadoria por incapacidade permanente.
O que fazer se o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente for negado?
Três frentes possíveis:
- Recurso administrativo ao CRPS, dentro do prazo contado da ciência da decisão (no Meu INSS dá para protocolar digitalmente);
- Novo pedido, quando surgem novos documentos ou a condição piora;
- Ação judicial, quando a discussão exige perícia independente ou envolve nexo ocupacional disputeado.
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente?
Documentos são:
- Documento com foto e CPF;
- Laudos e exames recentes, com identificação, diagnóstico (CID quando houver), assinatura e carimbo do profissional;
- Relatório do médico assistente descrevendo limitações no trabalho;
- CAT/PPP em casos de suspeita de nexo ocupacional;
- Procuração e documentos do representante, quando houver.
É possível acumular a aposentadoria por incapacidade permanente com outros benefícios?
Regra pós-reforma:
- Pode haver acumulação com pensão por morte, observadas as regras de cumulação e redutores previstos para o benefício menos vantajoso;
- Não se acumula com outra aposentadoria do mesmo regime (RGPS);
- BPC/LOAS não acumula com aposentadoria. Casos com regimes diferentes (ex.: INSS + regime militar) seguem regras próprias.
Como funciona a perícia médica para concessão do benefício?
A perícia avalia capacidade funcional, não apenas a doença. O perito confere laudos, examina limitações e decide sobre incapacidade e possibilidade de reabilitação.
Em dúvida, pode solicitar exames complementares ou encaminhar à reabilitação antes de concluir. Há convocações periódicas para reavaliação, salvo isenções.
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser suspensa ou cancelada?
Pode, em três cenários típicos:
- Retorno voluntário ao trabalho: cessa automaticamente a aposentadoria a partir do retorno;
- Recuperação da capacidade: o INSS pode cessar ou reduzir gradualmente (conforme tempo de benefício) após avaliação pericial;
- Não comparecimento à convocação de revisão: suspensão até regularizar. Isenções de convocação valem para pessoas com 60 anos ou mais, e também para 55+ com 15 anos de benefício por incapacidade, além de pessoas com HIV.
Informação certa e decisão segura
A aposentadoria por incapacidade permanente existe para dar previsibilidade a quem perdeu a capacidade de trabalhar.
Entender requisitos, documentação e cálculo evita idas e vindas e aumenta as chances de um processo limpo e rápido.
Com laudos bem feitos, CNIS organizado e olhos atentos ao Meu INSS, o caminho fica mais curto. E, quando algo não se encaixa, revisão e recurso estão aí para alinhar a rota.
