Os benefícios do INSS para MEI são uma das principais vantagens de se formalizar como Microempreendedor Individual no Brasil. Ao contribuir mensalmente com o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor garante acesso a uma série de proteções previdenciárias para si e seus dependentes.
Contudo, para conseguir aproveitar esses benefícios, o profissional deve cumprir algumas exigências, além do pagamento do DAS. Para ajudar essa categoria, neste artigo, o Guiadin esclarece quais são os auxílios previdenciários oferecidos, como solicitá-los e quanto tempo de contribuição é necessário para obter cada um deles; confira!
Quais são os benefícios do INSS para MEI?
O regime do microempreendedor é regulamentado pelas Leis Complementares nº 123, de 2006, e nº 128, de 2008, as quais definem os requisitos, direitos e deveres dessa modalidade profissional.
Assim, ao se formalizar como MEI, o profissional passa a ser segurado da Previdência Social. Isso significa que, ao manter suas contribuições em dia, ele tem direito a diversos benefícios oferecidos pelo INSS.

Benefício 1 – Aposentadoria por idade
O MEI consegue se aposentar por idade quando:
- Homem: ter 65 anos e, no mínimo, 20 anos de contribuição;
- Mulher: ter 62 anos e apresentar, pelo menos, 15 anos de contribuição.
O MEI paga 5% do salário mínimo vigente ao INSS. Assim, o valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições feitas ao longo da vida — não somente durante o período de MEI.
Caso deseje aumentar a quantia do benefício, é possível complementar a contribuição com guia específica.
Benefício 2 – Aposentadoria por invalidez
Oficialmente conhecido como aposentadoria por incapacidade permanente, esse auxílio é concedido ao MEI que, por motivo de doença ou acidente, fique definitivamente incapaz de trabalhar.
Para ter direito, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais e passar por perícia médica do INSS. O valor depende da média das contribuições e tende a ser proporcional ao tempo de contribuição.
Benefício 3 – Auxílio-doença
Atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, esse benefício é destinado ao MEI que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades por algum motivo de saúde.
O pagamento é feito enquanto durar a incapacidade, e o benefício é calculado com base na média salarial.
Assim como na aposentadoria por invalidez, é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais e a aprovação em uma perícia médica.
Porém, segundo o art. 151, da Lei nº 8.213, de 1991, independentemente do tempo de contribuição, enfermos têm direito ao auxílio se apresentarem estas doenças:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, desde que com laudo conclusivo de um especialista na área;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa.
Benefício 4 – Salário-maternidade
Mulheres MEI têm direito ao salário-maternidade em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.
O benefício é pago por 120 dias e pode ser solicitado a partir do oitavo mês de gestação ou após o nascimento da criança.
Antes, para obtê-lo, era preciso ter pelo menos 10 contribuições. No entanto, em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que basta apenas um mês de contribuição para usufruir do salário-maternidade.
Benefício 5 – Auxílio-reclusão
Essa ajuda financeira é destinada aos dependentes do MEI, quando o empreendedor for preso em regime fechado, porém, desde que ele comprove baixa renda e tenha contribuído para o INSS.
O valor é calculado a partir da média das 12 contribuições feitas antes do encarceramento. Porém, a quantia máxima é estabelecida anualmente pelo INSS, conforme o critério de baixa renda (em 2025, é de R$ 1.754,18).
Para isso, é exigido o mínimo de 24 contribuições mensais, além de comprovação da condição de segurado.
Benefício 6 – Pensão por morte
Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito à pensão por morte, se confirmarem o parentesco. O valor e a duração do benefício variam conforme a idade e o tipo de dependente.
Não há carência mínima para usufruir de tal auxílio, mas, para ter acesso, o empreendedor precisa estar com as contribuições em dia e ter qualidade de segurado no momento do óbito.
Veja como solicitar os benefícios do INSS para MEI
A solicitação dos benefícios do INSS para MEI pode ser feita de forma digital, por meio do portal Meu INSS ou aplicativo, disponível para Android e iOS.
O processo é simples e exige login com a conta Gov.br. Caso ainda não tenha, é possível criar uma na hora. Após o acesso, o segurado deve selecionar as opções:
- “Novo Pedido”;
- Em seguida, “Novo Benefício”;
- Por fim, “Mais Benefícios”.
Uma lista com diversos tipos de benefícios será exibida, e então:
- Escolha um dos auxílios;
- Preencha os dados solicitados;
- Anexe documentos comprobatórios (laudos médicos, certidões, comprovantes de contribuição). Em alguns casos, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é preciso agendar uma perícia médica;

Tempo de contribuição para solicitar os benefícios previdenciários
Cada auxílio previdenciário exige um período mínimo de contribuição, chamado de carência. Veja esses prazos para o MEI:
- Aposentadoria por idade: 240 meses (20 anos) para homens, 180 meses (15 anos) para mulheres;
- Aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- Auxílio-doença: 12 meses (exceto para pessoas com as doenças citadas no art. 151, da Lei nº 8.213/1991);
- Salário-maternidade: apenas 1 mês de contribuição;
- Auxílio-reclusão: 24 meses;
- Pensão por morte: não exige carência, mas o MEI deve estar em dia com o INSS e apresentar qualidade de segurado na data do óbito.
É importante lembrar que as contribuições não precisam ser consecutivas, mas o segurado não pode ficar muito tempo sem pagar, sob risco de perder a qualidade de segurado.
Para manter essa qualidade, o empreendedor deve contribuir regularmente ou realizar o pagamento em atraso com guia específica.
Benefícios do INSS para MEI: segurança previdenciária para diversos profissionais
Ao manter as contribuições em dia, o MEI assegura acesso às aposentadorias, auxílios e pensões que podem fazer toda a diferença em momentos de vulnerabilidade para si e sua família.
Se você é microempreendedor, faça os pagamentos corretamente, utilize o portal Meu INSS e, quando necessário, garanta seus benefícios do INSS para MEI com segurança e tranquilidade.

