Muitos aposentados não sabem, mas existe um benefício que pode aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria quando ele passa a depender de ajuda constante de outra pessoa. Trata-se do adicional de 25% da aposentadoria, um direito garantido por lei para aposentados por incapacidade permanente.
Esse acréscimo surgiu para ajudar a custear despesas com cuidadores, familiares ou profissionais que auxiliam o aposentado em atividades básicas. O melhor é que, nos dias de hoje, todo o processo pode ser iniciado pelo celular. Quer saber como? O Guiadin vai te contar. Boa leitura!
O que é e como funciona o adicional de 25% da aposentadoria
O adicional de 25% da aposentadoria é um acréscimo dado aos segurados que recebem aposentadoria por incapacidade e comprovem a necessidade de assistência permanente de terceiros para realizar tarefas do dia a dia.
Esse benefício está previsto na Lei nº 8.213/91 e visa garantir um suporte financeiro adicional para quem enfrenta limitações físicas ou mentais que demandam um acompanhamento constante.
No geral, o valor da aposentadoria aumenta 25%. Ou seja, o segurado pode receber acima do limite previdenciário quando o benefício é concedido.
É importante considerar ainda que esse adicional não é automático. O segurado precisa solicitá-lo e passar por avaliação médica para comprovar a dependência dessa ajuda.
Requisitos e quem tem direito ao benefício
Para ter direito ao adicional de 25% da aposentadoria, é preciso cumprir alguns requisitos definidos pela legislação previdenciária. O principal é estar recebendo a aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse adicional é exclusivo para esse tipo de benefício, ou seja, aposentados por idade, tempo de contribuição ou demais modalidades não têm direito ao aumento, mesmo que necessitem de cuidados constantes futuramente.
O segurado deve ainda comprovar que depende de ajuda permanente de terceiros para realizar suas atividades básicas do dia a dia (a comprovação é feita por meio de perícia médica pelo INSS).
Passo a passo de como solicitar o aumento na aposentadoria pelo Meu INSS
Com tanta tecnologia, já é possível solicitar o adicional de 25% da aposentadoria sem sair de casa.
Todo o processo pode ser iniciado pelo portal oficial ou aplicativo Meu INSS (Android e iOS). Confira o passo a passo:
Passo 1: instale o aplicativo
Na sua loja de aplicativos, encontre o aplicativo Meu INSS (Android e iOS) e faça o download gratuito. Se preferir, você pode acessar o site oficial do INSS.

Passo 2: acesse o aplicativo
Ao finalizar o download, acesse o app por meio do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha Gov. Caso não tenha, será preciso criar um rápido cadastro.

Passo 3: encontre o serviço desejado
Na barra de busca, você pode digitar termos como “acréscimo de 25%” ou “benefício por incapacidade” para encontrar a página destinada ao adicional de 25% da aposentadoria.

Passo 4: atualize seus dados
Se necessário, confirme ou atualize as suas informações pessoais e de contato para facilitar o processo.
Passo 5: anexe os documentos médicos
É fundamental que o beneficiário inclua laudos, relatórios e exames que comprovem a sua necessidade por uma assistência permanente.
Passo 6: finalize a solicitação
Após atualizar seus dados e enviar a solicitação, o sistema do INSS vai avaliar seus documentos e assim agendar uma perícia médica.
Lembre-se de que todo o acompanhamento do pedido deve ser realizado diretamente pelo portal oficial ou aplicativo Meu INSS (Android e iOS).
Como funciona a perícia médica para liberação dos 25% adicionais
A perícia médica é uma etapa indispensável para a concessão do adicional de 25% da aposentadoria.
Após concluir o envio da solicitação, o INSS pode agendar uma avaliação presencial ou, em alguns casos, análise dos documentos.
Durante a perícia, o médico do INSS deve avaliar a condição do segurado e verificar se realmente existe uma necessidade de ajuda permanente. Os fatores analisados são:
- Grau de incapacidade;
- Limitações físicas ou cognitivas;
- Dependência para atividades básicas;
- Relatórios médicos apresentados.
É fundamental levar todos os documentos médicos atualizados no dia da perícia. Quanto mais detalhadas as informações sobre a condição de saúde, maiores as chances de aprovação do benefício adicional de 25% da aposentadoria.
O que fazer se o pedido for negado?
Os beneficiários devem compreender que nem todos os pedidos de adicional são aprovados na primeira tentativa;
Quando uma negativa ocorre, ele ainda tem algumas alternativas. A primeira é entrar com um recurso administrativo pelo Meu INSS (Android e iOS), em que o pedido será reavaliado por outro setor.
Além disso, é possível anexar novos documentos médicos capazes de reforçar a necessidade do benefício.
Outra alternativa mediante negativas é buscar a via judicial. Em muitos casos, a decisão judicial tende a reconhecer o direito ao adicional de 25% da aposentadoria, principalmente mediante provas médicas concretas.
Ademais, é de suma importância contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para que tudo saia como o planejado.
Direito que pode proporcionar mais segurança financeira
Enfrentar limitações físicas ou problemas graves de saúde é um grande desafio para qualquer pessoa.
Quando existe a dependência de terceiros para realizar tarefas simples, os custos e as necessidades de apoio aumentam.
Nesse cenário, o adicional de 25% da aposentadoria surge como uma importante ferramenta, ajudando a garantir mais dignidade e qualidade de vida para o aposentado.
Mesmo que muitas pessoas ainda não tenham conhecimento sobre esse direito, o processo para solicitação ficou ainda mais simples. Atualmente, já é possível iniciar o pedido, anexar documentos e acompanhar o andamento online.
Sendo assim, se você ou alguém da sua família recebe aposentadoria por incapacidade permanente e precisa de ajuda para atividades constantes do dia a dia, é válido verificar a possibilidade do benefício.
Não se esqueça de que a informação é o primeiro passo na hora de garantir direitos, conquistar mais tranquilidade e segurança financeira em momentos difíceis.



