A aposentadoria para empregada doméstica é um direito garantido pela Previdência Social. E mesmo que seja popular, ainda gera muitas dúvidas entre os profissionais da categoria. E isso pode acontecer devido à rotina das domésticas, que, muitas vezes, envolve jornadas irregulares, vínculos informais ou até vários empregos.
Mas fato é que conhecer as regras específicas para a aposentadoria de empregada doméstica é essencial na hora de planejar o futuro com segurança e garantir que todos os direitos sejam respeitados. Se você quer descobrir todos os detalhes sobre o assunto, precisa acompanhar este artigo do Guiadin do início ao fim!
Veja como funciona a aposentadoria para empregada doméstica
A aposentadoria para empregada doméstica funciona de maneira semelhante à aposentadoria de outros trabalhadores do INSS, mas possui particularidades.
Porém, de modo geral, também é necessário cumprir critérios de idade mínima, que são de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.
Além disso, exige-se tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Uma diferença é que períodos trabalhados sem registros formais podem ser regularizados, desde que haja um reconhecimento de tempo de serviço. Para isso, é necessária documentação comprobatória.
Isso é importante porque a aposentadoria para empregada doméstica depende também da forma como foram feitos os recolhimentos.
Por isso, é importante manter todos os comprovantes de pagamento para receber o benefício corretamente.
Quais os documentos necessários para ter direito?
Para ter direito à aposentadoria para empregada doméstica, é fundamental reunir documentos que comprovem a identidade do profissional, o vínculo empregatício e contribuições regulares ao INSS.
Portanto, para facilitar e acelerar o processo, é necessário organizar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, como RG ou CNH;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carnês ou guias de recolhimento do INSS;
- Extrato CNIS.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria para empregada
O processo de solicitação da aposentadoria para empregada doméstica exige atenção para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que a documentação esteja correta.
Até porque, depois que finalizar a solicitação, o cadastro vai para análise. Para facilitar a sua vida, preparamos um guia tutorial de como fazer isso. Confira:
Passo 1: portal oficial
Acesse o portal oficial, vá em “Benefícios” e clique em “Aposentadoria”. Em seguida, você será transferido para fazer login com seus dados do gov.br. Clique em “Entrar com gov.br” e insira o CPF e a senha.

Passo 2: comece a solicitar o benefício
Já dentro do site, vá em “Mais serviços” e depois em “Aposentadoria”.

Passo 3: faça a solicitação formalmente
Na sua tela, vão aparecer algumas opções de aposentadoria. Geralmente, no caso de aposentadoria para empregada doméstica, as opções mais utilizadas são por “Tempo de contribuição” ou “Invalidez”.
Depois de selecionar aquela que se adequa melhor à sua realidade, insira seus dados pessoais solicitados pelo formulário e clique em “Concluir”.

Quem tem direito ao benefício?
Antes de solicitar a aposentadoria para empregada doméstica, é importante entender exatamente quem pode acessar esse benefício. Até porque as regras levam em conta alguns requisitos mínimos.
Por isso, informar-se sobre se você se enquadra nos critérios é uma forma de evitar frustrações e te ajudar a planejar melhor o futuro financeiro. Confira:
- Empregadas domésticas com vínculo formal: precisa de registro na Carteira de Trabalho e recolhimento feito pelo empregador;
- Profissionais que contribuíram ao INSS: seja como seguradas individuais, pagando carnês ou guias específicas para a categoria;
- Trabalhadoras que combinaram períodos formais e informais: é preciso apresentar provas do tempo exercido e regularizar as contribuições pendentes;
- Empregadas que exerceram atividades domésticas antes da formalização da lei da categoria: necessário comprovar vínculo por contratos, recibos ou testemunhas aceitas pelo INSS;
- Trabalhadoras que atingiram a idade mínima exigida: é atualmente de 62 anos para mulheres e possuem o tempo de contribuição necessário conforme o tipo de aposentadoria;
- Profissionais que ficaram incapacitadas para o trabalho: é possível solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que a condição seja comprovada por perícia médica do INSS.
Hora de planejar seu futuro com segurança!
Chegou a hora de colocar em prática tudo que você aprendeu sobre a aposentadoria para empregada doméstica! Até porque agora você já sabe o essencial para garantir seus direitos.
Lembre-se de sempre ficar atento às atualizações da Previdência Social e manter um planejamento constante sobre o assunto para não perder as novidades.
Continue acompanhando o Guiadin para aprofundar seus conhecimentos e conhecer tutoriais que facilitam a sua vida.



