Após longos anos de contribuição, é chegada a hora da merecida aposentadoria. Porém, com ela também chega a dúvida: quando posso solicitar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição?
O tempo de contribuição é de, no mínimo, 30 e 35 anos para mulheres e homens, respectivamente. Se você atende a esse pré-requisito essencial para dar entrada na aposentadoria, fique conosco para aprender como fazer o pedido pelo celular.
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição e para que serve?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício para o trabalhador que contribuiu por um tempo mínimo para a Previdência Social.
Importância da aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores com longas carreiras
A aposentadoria por tempo de contribuição indica o tempo mínimo necessário de anos contribuídos ao INSS para dar entrada no pedido de aposentadoria.
Essa modalidade do benefício permite que mesmo quem iniciou precocemente uma carreira de trabalho, possa solicitar a aposentadoria por tempo que exerceu a atividade e realizou a contribuição à Previdência Social.
Entenda como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil
Com a Emenda Constitucional 103 (EC 103), de 13 de novembro de 2019, da Reforma da Previdência, foram adicionadas regras de transição para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil.
Regras gerais antes e depois da Reforma da Previdência
Há dois momentos da reforma previdenciária: antes de novembro de 2019 e depois. Não houve mudança no tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), mas sim transformações nas regras de transição para quem já contribuia no INSS.
Para os beneficiários após a EC 103, temos o novo modelo de aposentadoria por tempo de contribuição programada, que exige tempo de contribuição, idade mínima, entre outros.
Diferenças entre as regras de transição e o sistema antigo
Antes da EC 103, a aposentadoria por tempo de contribuição equivalia à média dos 80% dos maiores salários do contribuinte mais o valor previdenciário, o que acabava diminuindo o valor do benefício.
⚠️Importante: essa conta não vale para quem recebe o valor integral (aposentadoria por pontos).
Regra do pedágio
Após a Reforma Previdenciária, implantou-se a regra do pedágio para os contribuintes que estão perto de se aposentar:
- 50% de pedágio: período adicional correspondente à metade do tempo faltante até 2019;
- 100% de pedágio: exige idade mínima, tempo de contribuição e atender ao período mínimo faltante. Dessa forma, há possibilidade de obter um maior valor do benefício.
Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário atender ao pré-requisito de tempo mínimo de contribuição previdenciária.
Tempo mínimo de contribuição exigido para homens e mulheres
O tempo mínimo de contribuição é de:
- Mulheres: 30 anos;
- Homens: 35 anos.
Regras de transição para quem já contribuía antes da reforma
A regra de transição funciona da seguinte forma: se até 13 de novembro de 2019 o trabalhador não atingiu o tempo mínimo necessário, o INSS aplicará a regra de transição mais favorável ao beneficiário conforme a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
Antes da reforma (até 13 de novembro de 2019)
Integral por pontos era a união do tempo de contribuição com a soma da idade:
- Mulher: 30 anos de contribuição e 86 pontos;
- Homem: 35 anos de contribuição e 96 pontos.
Com o fator previdenciário, aqueles que não atingissem a pontuação mínima poderiam conseguir o benefício com período de carência de 15 anos e aplicação do fator previdenciário.
💡Período de carência na aposentadoria: é o tempo mínimo, em meses, de contribuição no INSS para ter direito a um benefício.
Exigências adicionais para professores e outras categorias
Para os professores, a regra muda. É necessário ter um tempo mínimo de magistério no ensino infantil, fundamental e médio de 25 e 30 anos para mulheres e homens, respectivamente.
As professoras precisam somar 87 pontos, e os professores, 97. A pontuação é acrescida de um ponto a cada ano após ser atingido o limite de 100 e 105 pontos para mulheres e homens, respectivamente.
Veja como é calculado o valor da aposentadoria por tempo de contribuição
Para saber o valor do benefício, é necessário entender o cálculo realizado antes e depois da Reforma da Previdência. Atenção ao período de carência em cada cálculo.
Fórmula de cálculo antes e depois da Reforma da Previdência
Após a EC 103, é possível que o beneficiário se enquadre em uma das regras com os seguintes cálculos:
Regra dos pontos
É necessário atingir o tempo mínimo de contribuição e a pontuação. Essa pontuação equivale à soma da idade mais o tempo de contribuição:
- Mulher: 30 anos de contribuição e 92 pontos;
- Homem: 35 anos de contribuição e 102 pontos;
- Cálculo: 60% da média de todos os salários + 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo.
📢Aviso: a pontuação é acrescida de um ponto a cada ano até chegar ao limite de 100 e 105 pontos para mulheres e homens, respectivamente.
Regra da idade mínima + tempo de contribuição (idade progressiva)
Nesse caso, é considerada a idade mínima do beneficiário mais o tempo mínimo de contribuição.
- Mulher: 30 anos de contribuição e 59 anos (idade);
- Homem: 35 anos de contribuição e 64 anos (idade);
- 15 anos de carência;
- Cálculo: 60% da média de todos os salários + 2% por ano que ultrapassar o tempo de 15 e 20 anos para mulheres e homens, respectivamente.
📢Aviso: na idade, serão adicionados 6 meses a cada ano até chegar ao limite de 62 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente.
Pedágio 50%
Regra para aqueles que tinham menos de 2 anos para se aposentar antes da EC 103:
- Mulher: 28 anos e 1 dia de contribuição;
- Homem: 33 anos e 1 dia de contribuição;
- Carência: 15 anos;
- Cálculo: média + fator previdenciário.
Pedágio 100%
A regra é válida para mulheres e homens, na qual é exigido a idade mínima, além de somar o período de carência:
- Mulher: idade mínima de 57 anos;
- Homem: idade mínima de 60 anos;
- Cálculo: média completa.
📢Aviso: o tempo de contribuição exigido é o dobro do tempo faltante como pedágio.
Regra antiga (proporcional)
- Pedágio de 40%, se aplicável;
- Cálculo: 80% + fator previdenciário + redutores.
Impacto do fator previdenciário no valor do benefício
O fator previdenciário foi implantado em 1999, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A adição desse fator diminui o valor da aposentadoria.
Diferença entre aposentadoria integral e proporcional
A aposentadoria integral garante 100% da média salarial do trabalhador com tempo de colaboração mínima de 30 e 35 anos para mulheres e homens, respectivamente.
Já a aposentadoria proporcional permite que o beneficiário se aposente mais cedo, porém com um valor menor calculado com o tempo de serviço + fator previdenciário.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição: passo a passo
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, confira o passo a passo a seguir:
Passo 1: abra o aplicativo
Abra o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Passo 2: faça login na conta gov.br
Faça o login na conta gov.br. Informe o número do seu CPF e a senha cadastrada na plataforma.
Passo 3: clique no pedido
Clique em “Novo Pedido”. Digite nome, CPF e data de nascimento.

Passo 4: escolha a opção
Selecione “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e, em seguida, “Aposentadoria por tempo de contribuição à distância”.

Passo 5: confira as informações
Confira seus dados pessoais e anexe os documentos solicitados.
Passo 6: finalize o pedido
Após conferir todas as informações, toque em “Enviar” e acompanhe o status do seu pedido em “Consultar Pedidos” no menu localizado na tela inicial do app.
Como consultar o status do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição
Para acompanhar o status do pedido de aposentadoria, acesse o menu localizado na tela inicial do app Meu INSS e selecione “Consultar Pedidos”. Selecione a solicitação desejada e confira o andamento do seu pedido.
Quando é possível pedir a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, é possível pedir a revisão da aposentadoria em casos específicos e no prazo máximo de solicitação.
Casos comuns de revisão do benefício
É possível rever o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em casos de erros do INSS, como cálculos ou períodos não contabilizados, revisão do teto salarial, atividade remunerada em dois locais distintos e foi contabilizado apenas um.
Só serão aceitos os pedidos de revisão até, no máximo, 10 dias do primeiro pagamento.
Documentos necessários para solicitar a revisão
Para solicitar a revisão, será necessário anexar os documentos comprobatórios das erratas do pedido, como comprovante de recolhimento, CPF, documento pessoal com foto, número do benefício, carteira de trabalho, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou outros documentos que comprovem o erro.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício para todos os trabalhadores que realizaram contribuições previdenciárias por um tempo mínimo, que corresponde a 30 e 35 anos para mulheres e homens, respectivamente.
Para mais atualizações e informações sobre os direitos trabalhistas no Brasil, acesse o site Guiadin, o portal brasileiro sobre o sobre os benefícios sociais que traz a notícia que o leitor procura no tempo em que ela acontece.
Perguntas frequentes
O que fazer se o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição for negado?
Se o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição for negado, entre em contato no atendimento do INSS pelo 135.
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário RG ou CNH, CPF, carteira de trabalho, comprovante de pagamento do INSS e CNIS.
É possível acumular a aposentadoria por tempo de contribuição com outros benefícios?
Sim, é possível receber mais de um benefício previdenciário em casos específicos, como pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro e auxílio-acidente.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para professores?
Professores que comprovarem atuação na docência do ensino infantil, fundamental ou médio podem solicitar a aposentadoria com 25 e 30 anos para mulheres e homens, respectivamente.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser suspensa ou cancelada?
Sim, é possível que o benefício seja suspenso em caso de fraudes, recebimento de mais de um benefício não permitido pela regra da Previdência Social, erros cadastrais e falta da prova de vida anual.



