A necessidade de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem nunca ter contribuído é comum entre as pessoas sem vínculo empregatício formal. Aos 40 anos, ainda não é possível acessar os benefícios previdenciários tradicionais, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, sem ter recolhido ao sistema. No entanto, há alternativas assistenciais capazes de garantir uma renda mínima no futuro.
O principal caminho para quem nunca contribuiu é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei nº 8.742, de 1993, mais conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC concede um salário mínimo mensal às pessoas que cumpram os requisitos. Para quem tem interesse em saber quais são e como receber esse auxílio, o Guiadin a seguir explica estas e outras informações sobre se aposentar pelo INSS.
Como se aposentar pelo INSS?
Para se aposentar pelo INSS, é necessário cumprir requisitos específicos relacionados à idade e ao tempo de contribuição. Após a Reforma da Previdência, de 2019, o INSS passou a oferecer diferentes modalidades:
- Aposentadoria por idade: exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: válida apenas para quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência;
- Regras de transição: aplicáveis a quem estava próximo de se aposentar em 2019 ou tinha realizado contribuições.
O sistema previdenciário brasileiro é contributivo, ou seja, exige que o trabalhador tenha recolhido mensalmente para garantir o direito ao benefício. Logo, quem nunca contribuiu não pode acessar nenhuma modalidade.
A exceção é o BPC, um auxílio assistencial que não exige contribuição, mas sim comprovação de baixa renda e idade mínima, além de outros requisitos.

Qual é a regra para aposentadoria no Brasil atualmente?
A Reforma da Previdência estabeleceu dois conjuntos de regras para a aposentadoria no Brasil:
- Regras permanentes: para quem começou a contribuir após 13/11/2019;
- Regras de transição: para quem já contribuía antes dessa data;
- Regras especiais: contemplam trabalhadores que atuam em profissões mais específicas.
Regras permanentes
Aplicam-se a quem começou a contribuir para o INSS após 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma Previdenciária entrou em vigor:
- Mulheres: 62 anos de idade mínima e, pelo menos, 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade mínima e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Regras de transição
Já as aposentadorias de transição são progressivas e têm seus requisitos (idade ou pontuação) ajustados anualmente.
Regra de pontos (soma de idade + contribuição)
O segurado deve atingir uma pontuação mínima igual à soma da sua idade e do seu tempo de contribuição e atender ao seguinte:
- Mulheres: ter pelo menos 30 anos de contribuição e 92 pontos. Sobe 1 ponto por ano até atingir 100;
- Homens: ter contribuído por no mínimo 35 anos e acumular 102 pontos. Aumenta 1 ponto por ano até alcançar 105.
Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo
O segurado precisa ter um tempo de contribuição e uma idade mínima, que aumenta gradualmente. Veja os detalhes em 2025:
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 59 anos e 6 meses. (A idade mínima final é 62 anos, alcançada em 2023 para esta regra);
- Homens: 35 anos contribuindo e 64 anos e 6 meses. (A idade mínima final é 65 anos).
Regra do pedágio de 50%
Essa norma de aposentadoria não exige uma idade mínima, apenas:
- Requisito: aplicável a quem, em 13/11/2019, faltava até 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens);
- Pedágio: o segurado deve cumprir o tempo restante mais 50%.
Regra do pedágio de 100%
O segurado deve pagar o “pedágio” igual ao período restante para se aposentar até 13/11/2019 mais 100% (o dobro dos anos que faltavam para se aposentar pelo INSS), além de:
- Mulheres: precisam ter 57 anos e 30 de contribuição;
- Homens: devem ter 60 anos e 35 de contribuição.
Regras especiais
- Aposentadoria por idade rural: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com comprovação de 15 anos de atividade rural;
- Aposentadoria especial: regras específicas para quem trabalhou exposto a agentes nocivos e exige 15, 20 ou 25 anos de atividade e uma idade mínima (60 anos para o risco mais comum de 25 anos de atividade).
Passo a passo para conferir se você é elegível para receber a aposentadoria pelo INSS
Devido à complexidade das regras, o INSS disponibiliza em sua página oficial ou no app Meu INSS, encontrado na Apple App Store e na Google Play Store, um simulador de aposentadoria com as diferentes regras.
Se você já contribuiu ou quer verificar sua situação, acesse uma das plataformas e siga este passo a passo.
Passo 1: realize o login com a conta do interessado
Visite a página Meu INSS ou instale o software para celular, disponível para aparelhos Android e iOS, e entre no sistema Gov.br.

Passo 2: encontre o simulador de aposentadoria
Depois de efetuar o login, acesse as seguintes opções:
- Na tela inicial, selecione “Mais Serviços”;
- Após isso, escolha “Simular Aposentadoria”.

Passo 3: consulte as regras de transição e veja por qual você pode se aposentar
O app indica se já é possível se aposentar pelo INSS ou não, com um “X” vermelho ao lado esquerdo, além de outras informações importantes sobre o período trabalhado:

Qual o valor que os aposentados recebem mensalmente?
Quem se aposenta por idade ou tempo de contribuição recebe entre o salário mínimo e o teto previdenciário, de acordo com a média das remunerações e o tempo de recolhimento.
Tais cifras passam por reajustes anualmente e, em 2025, estão em:
- Salário mínimo: R$ 1.518,00;
- Teto previdenciário: R$ 8.157,41.
Valor e critérios do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Conforme os dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), cerca de 6,4 milhões de famílias tinham direito ao BPC até setembro de 2025.
Esses beneficiários recebem exatamente um salário mínimo, sem direito a 13º salário, pensão por morte ou demais benefícios previdenciários, já que a quantia consiste em um auxílio assistencial.
Logo, embora o BPC seja pago pelo INSS, o benefício não é considerado uma aposentadoria. É um suporte financeiro voltado a quem não contribuiu ao longo da vida e atende aos seguintes requisitos:
- Ter pelo menos 65 anos;
- Ser pessoa com deficiência de qualquer idade e passar por perícia médica para comprovar a condição;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;
- Comprovar baixa renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados da família inteira atualizados.
Aposentar-se pelo INSS é possível, caso atenda aos requisitos
Se você deseja se aposentar pelo INSS e nunca contribuiu, ainda não é possível acessar os benefícios tradicionais aos 40 anos. No entanto, entender as regras atuais e iniciar contribuições garante tal direito mais adiante.
De modo alternativo, o BPC pode ser uma solução futura, desde que sejam atendidos os critérios de idade e renda. Fique atento às regras e utilize os canais oficiais para planejar sua aposentadoria com segurança.



