Muitos segurados enfrentam um longo período até que seu benefício seja finalmente concedido ou revisado pela Previdência Social. Essa espera pode resultar no recebimento dos atrasados do INSS — valores acumulados desde o pedido inicial até a decisão final. Para quem aguarda pela justiça financeira, é essencial compreender como esse montante é calculado e pago.
A jornada para reaver tais valores costuma ser complexa e envolver prazos judiciais específicos, além de diferentes modalidades de pagamento pelo Governo Federal. A seguir, o Guiadin detalha as regras atuais para você saber exatamente quem pode sacar o dinheiro e como acompanhar o processo, além do passo a passo para consultar sua situação de forma segura e rápida.
O que são os valores atrasados do INSS?
Os atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representam a quantia acumulada que um segurado não recebeu quando solicitou o benefício (ou na data do erro revisado) até a autorização do pagamento.
Isso acontece por duas vias: administrativa ou judicial. Na primeira situação, o atraso ocorre quando o próprio INSS demora para analisar o pedido inicial ou revisá-lo, mas, por fim, concede o direito.
Já pela via judicial, o valor é pago quando o cidadão precisa acionar a Justiça para contestar uma negativa ou um erro de cálculo cometido pelo órgão.
Nesses casos, a Justiça Federal obriga o instituto a pagar tudo o que é devido desde o dia da entrada do requerimento original (conhecido como a Data de Início do Benefício — DIB).
Esses valores são corrigidos monetariamente para conservar o poder de compra do beneficiário. Assim, transformam-se em uma dívida da União quitada sob a forma de requisições de pagamento.

Atrasados do INSS recém-liberados
Segundo a Agência Brasil, mais de 152 mil pessoas ganharam processos contra o INSS e, no começo de 2026, podem receber o dinheiro devido, corrigido pela inflação.
Em dezembro de 2025, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,3 bilhões para sanar dívidas com os segurados, vindas de 183 mil processos sem mais chances de contestação por parte do governo.
Tal verba integra um pacote de pagamentos ainda maior — de R$ 2,8 bilhões — quando somados com os valores destinados a servidores públicos.
Na prática, mais de 236 mil cidadãos serão ressarcidos com essas indenizações, o que finaliza a espera por quase 188 mil processos judiciais já transitados em julgado.
Quem tem direito a receber?
O grupo inclui aposentados e pensionistas — abrangendo todas as modalidades de aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença — além de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse grupo com direito aos atrasados do INSS é ainda bem definido pela legislação e pelas normas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs):
- Vencedores de ações judiciais: processos de concessão ou revisão no valor de até 60 salários mínimos vigentes em 2025 — R$ 91.080,00 —, com trânsito em julgado (sem mais possibilidade de recursos) até novembro de 2025;
- Beneficiários com revisões aprovadas: pessoas que já recebiam aposentadoria ou pensão, mas provaram uma falha no valor e conseguiram a correção retroativa;
- Herdeiros e dependentes: no caso de o segurado falecer durante o processo, os herdeiros legais ou dependentes habilitados à pensão por morte conseguem solicitar o ingresso no processo para resgatar os valores;
- Prioridades legais: idosos acima de 60 anos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência têm preferência na fila de processamento, especialmente em casos de precatórios.
Passo a passo para consultar se o seu nome está na lista
A consulta deve ser feita no Tribunal Regional Federal (TRF) onde o processo tramitou, já que o pagamento dos atrasados do INSS é ordenado por um juiz. Confira como de realizá-la forma segura:
- Passo 1: identifique o seu TRF. Na página específica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível checar o site do TRF atuante no seu estado;
- Passo 2: busque a opção no portal do TRF. No site, procure por abas com nomes como “Precatórios”, “RPV” ou “Requisições de Pagamento”;
- Passo 3: insira seus dados. O sistema solicita o CPF do segurado, o número do processo original ou a OAB do advogado defensor da causa;
- Passo 4: verifique a requisição. Procure por “Valor inscrito na proposta”, onde é indicada a quantia paga. Se aparecer RPF, trata-se de uma dívida menor e mais rápida de quitar; já se aparecer PRF, é um precatório, usado para valores elevados.
Caso você tenha dificuldades técnicas, o caminho mais seguro é entrar em contato com o advogado responsável pela ação. O profissional possui acesso direto e conhecimento sobre as movimentações processuais.
Quando o dinheiro cai na conta?
Se você faz parte da parcela da sociedade com valores atrasados do INSS, saiba que o prazo para o dinheiro cair na conta depende da dívida, classificada em dois tipos:
- Requisição de Pequeno Valor (RPV): são pagamentos de até 60 salários mínimos realizados, após o juiz emitir a ordem, em cerca de 60 dias;
- Precatórios: são dívidas acima de 60 salários mínimos, com um pagamento por ano. Portanto, quem teve a ordem expedida em 2025 deve receber ao longo de 2026.
Os pagamentos são feitos por meio de contas abertas automaticamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O segurado (ou seu advogado com procuração específica) deve comparecer à agência bancária indicada no processo, com os documentos de identificação para realizar o saque.
Atrasados do INSS fazem justiça ao trabalhador
Os atrasados do INSS, corrigidos pela inflação, são o mínimo para trabalhadores que dedicaram tempo e esforço físico e mental durante sua vida. Agora, eles não podem ser prejudicados por negativas ou erros do instituto.
Mas atenção: a Justiça e o INSS nunca solicitam pagamentos antecipados, transferências via Pix ou depósitos para “liberar” esse dinheiro. Se receber qualquer contato assim para agilizar o processo, denuncie.



