O depósito surpresa do INSS tem chamado a atenção de milhares de aposentados e pensionistas. Trata-se de pagamentos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, referentes a valores atrasados, correções ou devoluções de descontos indevidos, já liberados pela Justiça, após os beneficiários vencerem ações judiciais contra o INSS.
O instituto costuma fazer ainda créditos extras para os beneficiários, originados de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Com foco nisso, o Governo Federal investiu na digitalização para possibilitar aos segurados a consulta desses acordos de modo rápido e transparente. Neste artigo, o Guiadin explica como fazer isso, quem pode receber os depósitos inesperados e por onde o valor será pago.
Entenda o depósito surpresa do INSS
O chamado “depósito surpresa” é uma iniciativa do INSS para agilizar o crédito de valores que estavam pendentes e foram liberados por decisões judiciais referentes a RPVs.
RPVs consistem em dívidas públicas pagas ao cidadão comum, no valor igual ou abaixo de 60 salários mínimos do ano vigente, normalmente creditado no prazo de 60 dias após a determinação do juiz.
Do valor liberado para pagar RPVs, segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de R$ 2,8 bilhões foram destinados a causas relacionadas à Previdência Social, o que inclui:
- Devolução de descontos associativos não autorizados;
- Diferenças de benefícios corrigidos por decisão judicial;
- Pagamentos retroativos de benefícios concedidos com atraso;
- Revisões de aposentadoria, auxílio-doença e de pensões.
Ao todo, esses pagamentos envolvem mais de 133 mil processos e beneficiam aproximadamente 180 mil pessoas.
A autorização para liberar tais recursos foi dada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), e os depósitos são efetuados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), conforme a região onde a causa foi julgada.

Critérios e quem tem direito a receber esses valores
Quando o segurado vence uma ação contra o INSS, os valores devidos são pagos por meio de RPV ou precatório (o que depende da quantia), após o trânsito em julgado da decisão e homologação dos cálculos.
Assim, o depósito surpresa do INSS é realizado para os segurados que venceram ações judiciais de revisão de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros semelhantes.
Para isso, as causas precisam ainda ser de um valor igual ou inferior a 60 salários mínimos (em 2025, R$ 91.080,00). Logo, quem tem direito ao pagamento são:
- Advogados, no caso de honorários destacados em sentença;
- Herdeiros, em caso de falecimento do titular, mediante habilitação judicial;
- Segurados que ganharam ações judiciais de concessão ou revisão de benefícios.
Passo a passo para saber se vai receber os atrasados do INSS
Descobrir se você tem direito ao depósito surpresa do INSS exige atenção a alguns procedimentos simples, porém, essenciais.
O caminho varia conforme a origem do valor (administrativo, judicial ou ressarcimento), mas, em todos os casos, a consulta deve ser feita por canais oficiais, como os portais dos TRFs.
Por isso, se você venceu uma ação judicial contra o INSS, o acompanhamento do depósito surpresa é feito pelo site do TRF da sua região ou com o advogado responsável pelo processo.
Passo 1: identifique o TRF responsável
Há seis TRFs e cada um é responsável por diferentes estados. A seguir, confira qual é o da sua região e acesse o site na seção de Consulta Processual:
- TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
- TRF2 – Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Espírito Santo e Rio de Janeiro;
- TRF3 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Mato Grosso do Sul e São Paulo;
- TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
- TRF5 – Tribunal Regional Federal da 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe;
- TRF6 – Tribunal Regional Federal da 6ª Região: Minas Gerais
Passo 2: informe seus dados
Os endereços eletrônicos acima já estão voltados à Consulta processual. Por isso, basta digitar as informações solicitadas na página para visualizar o andamento do seu processo.
Passo 3: analise o resultado
Em seguida, o sistema mostrará se há RPVs liberadas, o valor a receber, o banco depositário e a fase do pagamento (liberado, processando ou pago).
No caso de RPV, o pagamento costuma ser feito em até 60 dias após a decisão judicial.
Passo 4: consulte com seu advogado
O advogado consegue informar sobre a liberação dos valores, entregar o alvará (quando necessário) e orientar sobre o saque.
Já os herdeiros também devem procurar o advogado e apresentar a documentação para habilitação, em caso de falecimento do titular.
Por onde esses valores serão depositados?
A dúvida sobre por onde o depósito surpresa do INSS será realizado é comum entre beneficiários, e a resposta depende do tipo de pagamento (administrativo, judicial ou ressarcimento).
Para pagamentos de RPVs, isso costuma variar de região para região. Logo, o site do TRF responsável pelo estado ou seu advogado podem indicar como é feito o depósito surpresa do INSS.
Mas atenção: a quantia nem sempre é depositada diretamente na conta pessoal do beneficiário, exceto quando autorizado pelo TRF.
Por isso, evite golpes de terceiros que prometem antecipar ou facilitar o recebimento mediante pagamento de taxas ou fornecimento de dados pessoais.
Algumas maneiras de depósito comuns são as seguintes:
- Conta judicial em banco oficial: os RPVs são depositados em contas judiciais abertas em nome do beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme definido pelo TRF responsável;
- Saque presencial: o saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada, com RG, CPF e comprovante de residência. Em alguns casos, pode ser necessário alvará judicial, especialmente se houver bloqueio ou pendência no processo;
- Transferência para conta pessoal: em algumas regiões, é possível solicitar a transferência para conta-corrente do beneficiário, após liberação judicial. Consulte o TRF ou o advogado para saber se essa opção está disponível no seu estado.
Depósito surpresa do INSS pode ser um presente de Natal
O depósito surpresa do INSS é uma forma de garantir justiça aos segurados que foram prejudicados por erros ou cobranças indevidas, mas conseguiram vencer o INSS nas ações judiciais.
Se você é aposentado ou pensionista e abriu processo contra o INSS, verifique se tem valores a receber no site do TRF do estado onde mora ou consulte seu advogado.



