Com a Reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019, o sistema de aposentadorias no Brasil passou por mudanças significativas. Por isso, para não prejudicar quem já estava próximo de se aposentar, foram criadas as regras de transição da aposentadoria 2025, que seguem válidas neste ano e atendem a diferentes preferências profissionais.
Assim, tais regras possibilitam aos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e servidores públicos alcançarem a aposentadoria com requisitos intermediários entre o modelo antigo e o novo. A seguir, o Guiadin detalha cada uma das dez normas de transição vigentes em 2025, conforme informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conheça as regras de transição da aposentadoria 2025
Desde 2019, as regras de aposentadoria no Brasil são diferentes devido à aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência.
Agora, a lei exige uma idade mínima obrigatória de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para os novos segurados.
Outra mudança importante foi no cálculo do benefício, ele passa a incluir a média de todos os salários que o trabalhador já recebeu a partir de julho de 1994.
Se você já estava no mercado de trabalho antes da mudança, então se enquadra nas regras especiais de transição.
Para consultar seu caso específico, é possível verificar no site Meu INSS e no app, compatível com Android e iOS.

Regra de transição 1 – A regra por pontos
Trata-se da soma da idade e tempo de contribuição para atingir a pontuação necessária para se aposentar. Tal exigência sobe 1 ponto por ano, até alcançar o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Além disso, mulheres precisam contar com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, enquanto os homens necessitam contribuir por, pelo menos, 35 anos. Em 2025, as mulheres têm de obter 92 pontos e os homens, 102 pontos.
Regra de transição 2 – Idade progressiva
A idade mínima exigida aumenta gradualmente em 6 meses a cada ano até o máximo de 62 anos para mulheres em 2031, e 65 anos para homens em 2027. Logo, em 2025:
- Mulheres devem ter 59 anos e 30 de contribuição;
- Homens devem ter 64 anos, além do tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
Regra de transição 3 – Por idade
Em 2025, ambos os sexos devem ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Já a idade mínima é de 62 anos para mulheres, e 65 anos para homens.
Regra de transição 4 – Pedágio de 50%
Destinada a quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019. O trabalhador precisa cumprir o tempo restante em 2019 mais um pedágio de 50%.
Por exemplo, se o cidadão estivesse prestes a se aposentar 2 anos após a Reforma da Previdência passar a ser válida, seria necessário trabalhar 3 para conseguir o benefício (2 + 50% = 3).
Essa regra ainda exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, porém, não requer uma idade mínima.
Regra de transição 5 – Pedágio de 100%
Essa categoria exige que o trabalhador cumpra o tempo que faltava em 2019 mais um pedágio de 100%. Além disso, é necessário ter idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Regra de transição 6 – Aposentadoria especial
Agora, além de comprovar o tempo de trabalho em atividades com exposição a agentes nocivos, quem já estava no mercado de trabalho antes da mudança pode aderir à regra por pontos.
Nesse caso, não é necessário cumprir a idade mínima, mas é preciso ter pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição para atingir a carência exigida e a seguinte pontuação:
- 15 anos de exposição: 66 pontos;
- 20 anos de exposição: 76 pontos;
- 25 anos de exposição: 86 pontos.
Regra de transição 7 – Servidores públicos
Os servidores federais estão vinculados a um regime próprio de previdência, regulamentado pela Lei nº 8.112, de 1990, e podem aderir a duas regras de transição.
Regra de transição por pontos
Para mulheres:
- Idade mínima: 57 anos;
- Pontuação (2025): 92 pontos (soma de idade + tempo de contribuição);
- Pontuação: a pontuação sobe 1 ponto a cada ano, até 100 em 2033;
- Contribuição: 30 anos;
- Período no serviço público: 20 anos de serviço público e 10 anos na carreira;
- Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que pedirá a aposentadoria.
Para homens:
- Idade mínima: 62 anos;
- Pontuação (2025): 102 pontos (soma de idade + tempo de contribuição);
- Pontuação: a pontuação mínima aumenta 1 ponto a cada ano até chegar a 105 em 2028;
- Contribuição: 35 anos;
- Período no serviço público: 20 anos de serviço público e 10 anos na carreira;
- Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que pedirá a aposentadoria.
Regra de transição do pedágio
Para mulheres:
- Idade mínima: 57 anos;
- Contribuição: 30 anos;
- Pedágio: trabalhar o tempo restante para se aposentar em 13/11/2019;
- Período no serviço público: 20 anos de serviço público e 10 anos na carreira;
- Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que pedirá a aposentadoria.
Para homens:
- Idade mínima: 60 anos;
- Contribuição: 35 anos;
- Pedágio: trabalhar o tempo restante para se aposentar em 13/11/2019;
- Período no serviço público: 20 anos de serviço público e 10 anos na carreira;
- Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que pedirá a aposentadoria.
Regra de transição 8 – Professores
A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria do professor sem idade mínima.
Os professores também podem aderir a duas regras de transição, se já atuavam na profissão antes da reforma.
Já o tempo de contribuição deve ser exclusivamente em funções de ensino, como aulas em sala, coordenação, direção na educação básica.
Regra de pontos específica
Para mulheres:
- Pontuação (2025): 87 pontos (soma de idade + tempo de contribuição);
- Pontuação: a pontuação mínima aumenta 1 ponto a cada ano até chegar a 92 pontos em 2030;
- Contribuição: 25 anos;
- Período no serviço público: 20 anos;
- Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que pedirá a aposentadoria.
Para homens:
- Pontuação (2025): 97 pontos (soma de idade + tempo de contribuição);
- Pontuação: a pontuação mínima aumenta 1 ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2028;
- Contribuição: 30 anos;
- Período no serviço público: 20 anos;
- Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que pedirá a aposentadoria.
Regra do pedágio de 100%
| Requisito | Mulheres | Homens |
| Idade mínima | 52 anos | 55 anos |
| Tempo de contribuição | 25 anos | 30 anos |
| Tempo no serviço público | 20 anos | 20 anos |
| Tempo no cargo efetivo | 5 anos | 5 anos |
| Pedágio | 100% do tempo que faltava para atingir 25 (mulheres) ou 30 (homens) anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019). |
Já os professores de redes municipais e estaduais devem consultar a lei específica do local onde exercem o magistério.
Regra de transição 9 – Policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários
Em 2025, a idade mínima é de 55 anos, com pelo menos 30 de contribuição e 25 anos de atividade policial. Tais números se aplicam a profissionais mulheres e homens.
Já a modalidade de transição é a seguinte:
- Mulheres: 52 anos de idade mínima, 25 de contribuição e 15 no exercício de atividade exclusivamente policial;
- Homens: 53 anos de idade mínima, 30 de contribuição e 20 no exercício de atividade exclusivamente policial.
Regra de transição 10 – Parlamentares
A regra de transição segue o antigo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Logo, quem entrou antes da Reforma da Previdência deve atender aos seguintes requisitos:
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Pedágio: o congressista precisa cumprir um tempo extra, chamado “pedágio”, equivalente a 30% do período que faltava para ele se aposentar no dia em que a reforma entrou em vigor.
Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?
Apenas quem completou os requisitos para aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar pelas regras anteriores à reforma.
Para todos os demais, as regras de transição da aposentadoria 2025 são o caminho obrigatório até que se atinja os critérios definitivos da nova Previdência Social.
Novas regras da aposentadoria tentam equilibrar o benefício para todos
As modalidades de transição foram criadas para garantir justiça e equilíbrio no sistema previdenciário, além de respeitar os direitos adquiridos e oferecer alternativas para diferentes perfis de trabalhadores.
Se você tiver alguma dúvida sobre isso, o site Meu INSS e o aplicativo, disponível para Android e iOS, possibilitam simular sua aposentadoria com base em diferentes regras de transição.



