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Tipos de aposentadoria no Brasil: guia completo

Tipos de aposentadoria
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Quando falamos de tipos de aposentadoria aparecem um monte de siglas, datas e exceções. Mas preciso te dizer que dá para entender tudo de um jeito mais simples. No Brasil, a regra mudou com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e, desde então, existem regras permanentes e regras de transição para quem já contribuía antes da mudança. 

O Guiadin chega para passar um grande panorama sobre o que é a aposentadoria, por que existe e como o sistema funciona. E, claro, vamos abordar todos os tipos de aposentadoria para você entender absolutamente tudo e não ficar boiando quando o assunto aparecer. Vem com a gente para ter todas as informações necessárias sobre o tema. 

O que é a aposentadoria e para que serve? 

Aposentadoria é um benefício previdenciário que transfere renda a quem cumpriu requisitos de idade, tempo de contribuição e carência. 

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O objetivo é proteger a renda na fase em que o trabalho remunerado deixa de ser a principal fonte de sustento, preservando o básico: moradia, alimentação, saúde e dignidade.

Importância da aposentadoria para a segurança financeira e qualidade de vida 

Ponto-chave do planejamento de vida, a aposentadoria reduz incertezas, dá previsibilidade ao orçamento e, muitas vezes, sustenta toda a família. 

Ao longo dos anos, contribuições viram direitos. Garantir esse direito exige organização de documentos, atenção às regras e, quando possível, uma pitada de estratégia para escolher a melhor data de pedido.

Entenda como funciona o sistema de aposentadoria no Brasil 

O Brasil tem dois grandes guarda-chuvas previdenciários: o primeiro é o RGPS (INSS), que atende trabalhadores do setor privado e parte dos contribuintes individuais. 

O segundo são os RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social), para servidores públicos vinculados à União, estados e municípios. 

A Reforma da Previdência, em 2019, redefiniu as regras do jogo para o RGPS, criando regras permanentes e regras de transição. 

Quem já tinha cumprido todos os requisitos antes da reforma preserva o chamado direito adquirido.

Contribuição ao INSS e regimes próprios de previdência 

No RGPS, a contribuição pode vir de salário (empregado com carteira assinada), de contribuintes individuais (autônomos, MEIs, empresários) ou de facultativos (sem renda, mas que optam por contribuir). 

No RPPS, cada ente federativo tem leis e regulamentos próprios, e os servidores precisam conferir o regime do órgão em que trabalham. 

Regras gerais e específicas para concessão 

Termos que aparecem o tempo todo:

  • Idade mínima: marco da aposentadoria programável no pós-reforma;
  • Tempo de contribuição: soma dos meses pagos ao sistema;
  • Carência: número mínimo de contribuições exigidas para ter direito (no RGPS, geralmente 180 contribuições, salvo exceções);
  • Transições: pontuação, pedágios e idades progressivas para quem já contribuía antes da reforma.

Quais são os tipos de aposentadoria no Brasil? 

O nome das modalidades mudou ao longo do tempo, mas o chão é firme. Agora, vamos te passar os tipos de aposentadoria mais relevantes no INSS (RGPS).

Aposentadoria por idade 

Hoje chamada de Aposentadoria Programada no RGPS, consolidou a lógica de idade mínima. Regra permanente:

62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com carência: 180 contribuições (15 anos). Para homens, além da idade, exige 20 anos de contribuição; para mulheres, 15 anos. 

Essa é a porta de entrada padrão após 13/11/2019. As transições ajudam quem já contribuía antes da reforma a chegar lá com pontuação/idades progressivas.

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Modalidade clássica antes da reforma: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), com ou sem fator previdenciário, e com alternativas como a antiga regra 85/95 progressiva. 

No pós-reforma, não existe mais como regra permanente. Continua possível somente via regras de transição (pontos; idade mínima progressiva; pedágio de 50%; pedágio de 100%), desde que a pessoa já contribuísse antes de 13/11/2019. 

Aposentadoria especial 

Voltada para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) de forma permanente e acima dos limites legais. 

Pós-reforma, a regra exige idade mínima + tempo de exposição:

  • 60 anos com 25 anos de exposição; 
  • 8 anos com 20 anos de exposição; 
  • 55 anos com 15 anos de exposição. 

Há transição por pontos para quem já estava no jogo antes. Comprovação por PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos e documentos técnicos. Conversão de tempo especial em comum só até 13/11/2019.

Aposentadoria por invalidez 

Nome atualizado: Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Concedida quando a perícia do INSS constata incapacidade total e definitiva para o trabalho. 

Em regra, pede 12 contribuições (carência), dispensadas em acidente de trabalho e em algumas doenças previstas em lei. 

O cálculo difere quando a incapacidade tem nexo ocupacional: nesses casos, o benefício chega a 100% da média.

Aposentadoria rural 

Para trabalhadores rurais em regime de economia familiar, pescadores artesanais e assemelhados:

  • 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens); 
  • Carência com comprovação de 180 meses de atividade rural. 

Existe documentação específica (declarações sindicais, contratos de arrendamento, notas de produtor) e uma lógica própria de prova material.

Aposentadoria para professores 

Para docentes da educação básica (infantil, fundamental e médio). Regra permanente reduz 5 anos em relação à programada: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 25 anos (M) e 30 anos (H) de magistério.

Há regras de transição por pontos e idade progressiva para quem já contribuía antes da reforma. 

Importante diferenciar RGPS (rede privada e parte da rede pública celetista) de RPPS (servidores estatutários), que seguem legislações próprias.

Aposentadoria híbrida (tempo rural e urbano) 

Permite somar períodos rurais e urbanos para cumprir carência na aposentadoria por idade urbana (a programada). 

A jurisprudência consolidou a possibilidade, ajudando quem alternou campo e cidade ao longo da vida contributiva. 

Aposentadoria proporcional (regras antigas) 

Modalidade anterior a EC 20/1998. Virou peça de museu, mas ainda existe por direito adquirido para quem preencheu exigências na época: pedágio, idade mínima e tempo de contribuição parcial (com redução no valor). 

Cabe a poucos casos, porém ainda aparece na prática de revisão e acerto de contas previdenciário.

Veja como é calculado o valor da aposentadoria 

O cálculo ganhou uma cara mais padronizada no pós-reforma, com média de 100% dos salários de contribuição (a partir de 07/1994 ou do início das contribuições) e aplicação de coeficiente. 

Algumas transições e exceções alteram a conta, e é aí que muita gente aumenta ou diminui o valor sem perceber.

Fórmula de cálculo para cada tipo de aposentadoria

Regra geral (programada, professor em regra permanente e grande parte das transições): média de 100% dos salários de contribuição x coeficiente, com 60% + 2% por ano que ultrapassar 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Exemplo ilustrativo: mulher com 25 anos de contribuição → 60% + (2% × 10) = 80% da média. 

Incapacidade permanente com nexo ocupacional (acidentária/doença do trabalho) 100% da média, sem coeficiente redutor. 

Transição do pedágio de 50% (por tempo): sem idade mínima, exigindo cumprir o que faltava + 50%. 

Cálculo tradicional com fator previdenciário pode ser aplicado, o que derruba ou eleva o valor conforme idade e expectativa de vida. 

Aposentadoria especial: no pós-reforma, aplica-se a lógica da média + coeficiente, observando-se as peculiaridades das regras de transição e do tempo especial efetivamente comprovado.

Impacto do fator previdenciário e idade mínima 

O fator previdenciário pesava forte na antiga aposentadoria por tempo de contribuição e ainda aparece em transições específicas (como o pedágio de 50%). 

A idade menor puxava o benefício para baixo. Mais idade e mais tempo de contribuição atenuavam o efeito. 

Já a idade mínima pós-reforma “organizou” a fila: quem pensa no melhor momento de pedir, muitas vezes ganha alguns pontos percentuais aguardando completar mais anos de contribuição.

Diferenças entre aposentadoria integral e proporcional 

A palavra “integral” já significou “100% do último salário de contribuição” em conversas de boteco, mas não é assim. 

No RGPS, “integral” costuma significar 100% da média, coisa que nem sempre ocorre (depende da regra). 

“Proporcional” indica aplicação de coeficiente menor (ou o uso do fator), resultando em valor inferior a 100% da média. Atenção aos termos no seu processo.

Como solicitar a aposentadoria: passo a passo 

O pedido é 100% online pelo Meu INSS. Dúvidas pontuais resolvem no 135 ou no posto, mas o caminho digital funciona bem e dá para anexar documentos, acompanhar a fila e responder às exigências. 

O documento legível é ouro. RG, CPF, carteira de trabalho, CNIS atualizado, comprovantes de contribuição, PPP (no caso de especial), laudos médicos (incapacidade) e certidões. 

Preparar documentos 

Organizar identificação, CPF, comprovantes de contribuição (CNIS), carteira de trabalho, contratos, carnês, PPP e laudos quando aplicável. Conferir nomes, datas e CNPJs batendo com o CNIS. 

Acessar o Meu INSS 

Entrar no Meu INSS pelo app (Android | iOS) ou site, com conta gov.br e autenticação em dois fatores ativada. 

Novo pedido 

Clicar em “Novo Pedido”, digitar o nome do benefício (“Aposentadoria Programada”, “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”, “Aposentadoria Especial”, “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”, “Aposentadoria do Professor”) e seguir o fluxo. 

Anexar provas 

Subir arquivos nítidos em PDF/JPG. No caso de especial, anexar PPP; em incapacidade, laudos com CID, data, assinatura/CRM ou assinatura eletrônica válida. 

Conferir e enviar 

Revisar dados, salvar protocolo e, no fim, enviar. O sistema exibe status em tempo real. 

Responder exigências 

Apontadas no Meu INSS. Ajustes simples (um CPF ilegível, um vínculo sem comprovante) resolvem o processo.

Como consultar o status do pedido de aposentadoria 

Entre a ansiedade e a prática, o caminho é sempre o mesmo: Meu INSS e Consultar Pedidos. 

O painel mostra “em análise”, “com exigência”, “concedido” ou “indeferido”. A cada mudança, o sistema registra movimentações. Em dúvida, 135 atende de segunda a sábado, 7h às 22h (horário de Brasília).

Quando é possível pedir a revisão da aposentadoria? 

Revisão não é “aumentar por aumentar”. Vale quando surge erro material, falta de tempo reconhecido, documento novo que altera cálculo, enquadramento especial esquecido ou mudança de entendimento que se aplica ao caso. 

Existem prazos (em geral, 10 anos para revisão do ato de concessão), mas há exceções.

Casos comuns de revisão de benefício

Os casos comuns são: 

  • Vínculos e salários ausentes no CNIS;
  • Tempo especial não considerado por falta de PPP na época;
  • Averbação de tempo em RPPS/CTC que entrou depois;
  • Erro no coeficiente ou uso indevido de fator;
  • Direito adquirido é a regra antiga mais vantajosa, não aplicada no cálculo.

Documentos necessários para solicitar a revisão 

O mantra é: provar o que mudou. Vínculos com CTPS, holerites, PPP, laudos, certidões de tempo, carnês de contribuição e tudo que “amarelinha” de cartório aprovaria sem pensar duas vezes.

Perguntas frequentes

Bora as perguntas mais comuns sobre os tipos de aposentadoria no Brasil. 

O que fazer se o pedido de aposentadoria for negado? 

Leitura atenta do motivo do indeferimento no Meu INSS. Em muitos casos, falta prova de tempo, vínculo ou carência. 

Cabem recurso administrativo e novo pedido com a documentação corrigida. Persistindo erro ou injustiça, advocacia especializada acelera o caminho. 

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria? 

Documento com foto, CPF, comprovantes de contribuição (CNIS atualizado), CTPS, contratos e recibos. PPP e laudos para especial. 

Além disso, relatórios médicos com CID para incapacidade e certidões para tempo em RPPS. 

É possível acumular mais de um tipo de aposentadoria? 

No RGPS, duas aposentadorias não andam de mãos dadas. Há acumulações possíveis, como aposentadoria + pensão por morte, observando regras de limite e coeficientes. 

Cenários com RPPS + RGPS podem permitir cumulação, pois são regimes distintos. Análise caso a caso evita surpresa. 

Como funciona a aposentadoria para quem nunca contribuiu? 

Aposentadoria é benefício contributivo. Quem nunca contribuiu ao INSS não tem aposentadoria no RGPS. 

Existem, porém, benefícios assistenciais como o BPC/LOAS (um salário mínimo), concedido a idosos de 65+ ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda e critérios socioassistenciais. BPC não é aposentadoria e não paga 13º.

A aposentadoria pode ser suspensa ou cancelada? 

Pode, em hipóteses específicas: incapacidade cessada após perícia; especial com retorno à atividade nociva, fraude comprovada e não cumprimento de exigências em prazos legais. 

Avisos aparecem no extrato e no Meu INSS. Regularidade de dados e respeito aos prazos blindam seu benefício.

Tudo sobre os tipos de aposentadoria

Você percebeu que entender os tipos de aposentadoria não é tão difícil assim, embora tenha muitas.

O mapa está dado: RGPS com regra permanente de idade mínima, transições para quem já contribuía antes da reforma e modalidades específicas que pedem documento próprio (especial, incapacidade, rural, professor, híbrida). 

O cálculo segue a lógica da média de 100% com coeficiente, com exceções relevantes (acidentária em 100%). 

Na prática, o trio documentação organizada + simulação no Meu INSS + atenção às transições costuma separar processos rápidos de sagas. 

Com este guia, fica mais fácil decidir quando e como pedir, qual regra rende melhor valor e o que juntar de prova. 

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