Com o aumento do microempreendedorismo no Brasil, milhões de brasileiros passaram a atuar como Microempreendedor Individual, e uma dúvida frequente é se quem é MEI pode receber Bolsa Família. Cumprindo os requisitos estabelecidos, é possível, sim, receber o benefício assistencial mesmo sendo MEI.
No artigo de hoje do Guiadin, entenda como funciona a concessão do benefício para esse caso, quais são os critérios que precisam ser obedecidos e o que é a regra de transição, que pode beneficiar os MEIs no recebimento do Bolsa Família.
Quem é MEI pode receber Bolsa Família?
A boa notícia é que quem é MEI pode receber Bolsa Família, mas, para que isso ocorra, é necessário que a família cumpra os critérios de renda, que determinam a permanência no programa assistencial do Governo Federal.
Ou seja, ser um Microempreendedor Individual não impede o recebimento do Bolsa Família, desde que os dados do CadÚnico estejam atualizados e a família não ultrapasse a renda estabelecida pelo programa.
E se ultrapassar a renda exigida pelo Bolsa Família?
O MEI pode receber Bolsa Família mesmo que a renda familiar mensal por pessoa fique entre R$ 208,00 e R$ 706,00, sem contar o valor recebido pelo benefício.
Nesses casos, a família entra na chamada Regra de Proteção, um mecanismo que permite o recebimento de 50% do benefício por um determinado período.
Para as famílias que entraram na Regra de Proteção a partir de julho de 2025, o benefício parcial (50% do valor total) será pago por, no máximo, 12 meses.
Famílias cuja nova renda inclua benefícios permanentes como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC – idoso) terão a Regra de Proteção aplicada por apenas 2 meses.
Para famílias com pessoas com deficiência que recebem BPC, o tempo máximo na Regra de Proteção será de 12 meses, devido às revisões periódicas do próprio BPC.

Entenda as regras para ter direito ao Bolsa Família
Têm direito ao Bolsa Família as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que cumpram os critérios de renda e as condicionalidades estabelecidos pelo Governo Federal.
Além da renda, outros critérios precisam ser obedecidos e cumpridos pelas famílias para garantir a continuidade no programa. Veja abaixo quais são:
Renda per capita de até R$ 218
A principal regra de elegibilidade é a renda familiar mensal por pessoa (renda per capita) de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
Cálculo
Para saber se você se encaixa, some toda a renda mensal dos moradores da casa e divida pelo número total de pessoas.
Caso o resultado seja igual ou menor que R$ 218,00, então a família é, sim, elegível ao programa.
Estar inscrito no CadÚnico
O CadÚnico é o principal instrumento do Governo Federal para identificar e conhecer as famílias de baixa renda no Brasil e, assim, permitir que elas acessem diversos programas sociais, incluindo o Bolsa Família.
CadÚnico e Bolsa Família
Você precisa estar inscrito no CadÚnico para que sua família possa ser considerada na seleção do Bolsa Família. Sem o cadastro, é impossível receber o benefício.
Seleção
A seleção das famílias é feita automaticamente pelo sistema do Governo Federal, com base nos dados do CadÚnico e na disponibilidade de orçamento do programa.
Cumprir o calendário de vacinação em dia
Além dos requisitos, o beneficiário deve cumprir as condicionalidades, que são exigências feitas pelo Governo Federal para as famílias. Um dos requisitos é estar com a vacinação de todos os membros em dia.
Manter os filhos com frequência escolar
Na área da educação, a condicionalidade exigida é a frequência escolar. Crianças e adolescentes de 4 a 17 anos devem estar matriculados e frequentar a escola regularmente:
- Para crianças de 4 a 5 anos: frequência mínima de 60% da carga horária mensal;
- Para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos: frequência mínima de 75% da carga horária mensal.
Passo a passo de como solicitar o Bolsa Família
Agora que já sabemos que o MEI pode receber Bolsa Família, veja as etapas para solicitar o benefício do Governo Federal:
Passo 1: verifique os critérios de elegibilidade
Antes de iniciar o processo, confirme se sua família atende ao principal requisito. A renda mensal por pessoa da sua família deve ser de, no máximo, R$ 218,00.
Para saber se a renda permite o direito ao Bolsa Família, basta dividir a renda da família pelo número de moradores da casa.
Passo 2: organize a documentação
É necessário reunir os documentos de identificação de todos os membros da família que moram na mesma casa. O Responsável Familiar (RF) deve ter, no mínimo, 16 anos.
Documentos necessários do Responsável Familiar (RF)
- CPF (preferencial) ou título de eleitor;
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de residência (de preferência conta de luz recente).
Dos demais membros da família (qualquer um dos documentos abaixo)
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- CPF;
- RG;
- Carteira de trabalho;
- Título de eleitor.
Preste atenção: a falta de documentos de todos os membros da família pode impedir a realização do cadastro.
Passo 3: procurar o CRAS ou posto de CadÚnico
Um ponto muito importante é que o cadastro para o Bolsa Família é feito, atualmente, de forma presencial.
Sendo assim, você deve ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência ou a um posto de atendimento do CadÚnico/Bolsa Família no seu município.
Você pode encontrar o endereço do local de atendimento na sua cidade por meio do site do Governo Federal.
Passo 4: realize a entrevista no CRAS
No local de atendimento, o Responsável Familiar passará por uma entrevista com um funcionário do município, que fará perguntas sobre composição familiar, renda, despesas, escolaridade e condições de moradia.
Todos os dados coletados serão inseridos no sistema do Cadastro Único. Ao final, a família receberá um Número de Identificação Social (NIS).
Importante: a inscrição no CadÚnico não garante a entrada imediata no programa Bolsa Família. É um pré-requisito obrigatório.
Passo 5: aguarde o benefício
Após a inscrição no CadÚnico, o cadastro passa por análise e entra em uma fila de espera, que segue critérios definidos pelo governo para a concessão do benefício.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) utiliza os dados do cadastro para selecionar automaticamente as famílias que se encaixam nos critérios do programa, dentro do limite orçamentário.
A aprovação pode levar algumas semanas ou meses, dependendo da disponibilidade de vagas e da análise dos dados.
Passo 6: acompanhe o processo
É possível acompanhar se o cadastro foi selecionado por meio dos canais oficiais do governo, que informam o andamento e a liberação do benefício:
- Ligue para a Central da CAIXA — número 111;
- Ligue para o Disque Social — número 121.
Se aprovada, a família receberá a notificação e o benefício será depositado mensalmente na conta digital CAIXA Tem.
Fique de olho nos critérios
Sim, MEI pode receber Bolsa Família, desde que respeite os critérios de renda exigidos pelo programa ou esteja dentro da Regra de Proteção.
Ter CNPJ não elimina o direito ao benefício, mas exige atenção redobrada às informações declaradas para não correr o risco de perder acesso ao BF.



