A conta de luz é um dos gastos mensais que pesa no bolso dos brasileiros. Pensando nisso, foi criada a Tarifa Social de Energia Elétrica que isenta integralmente ou oferece descontos conforme o consumo de kWh mensal.
A ideia do projeto é beneficiar famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade social. Para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário ter Cadastro Único (CadÚnico) e atender aos pré-requisitos de renda familiar. Saiba mais sobre o programa a seguir.
O que é a Tarifa Social de Energia e para que serve?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é o benefício oferecido pelo Governo para os brasileiros em situação de vulnerabilidade social que tenham consumo de energia residencial mensal igual ou menor do que 220kWh.
O programa serve para promover a inclusão das famílias de baixa renda no acesso à energia elétrica em suas casas.
Estados brasileiros onde o programa está disponível
Atualmente, todos os estados brasileiros contemplam a Tarifa Social de Energia Elétrica, por ser um benefício automático para as famílias de baixa renda que atendam aos requisitos necessários para integrar o programa.

Entenda como funciona a Tarifa Social de Energia
A Tarifa Social de Energia é um desconto automático na conta de luz das famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
Para as famílias do programa, o desconto pode chegar a 100%, dependendo da quantidade de kWh consumidos no mês. Para ter a isenção total, é necessário que o consumo mensal não ultrapasse 200 kWh.
Desconto na conta de luz
Os descontos são proporcionais ao consumo de energia no mês e debitados automaticamente na fatura da conta de luz. Por isso, é importante manter o CadÚnico atualizado para não perder esse benefício.
Critérios de consumo para aplicação do benefício
Os critérios de consumo dependem da quantidade de kWh consumido no mês, por isso, se o consumo for de até 200 kWh, o beneficiário consegue desconto de 100%.
Já nos casos das subclasses da baixa renda, os descontos variam de 10% a 65%, conforme o consumo de kWh por mês.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
O direito ao benefício da redução ou desconto total da energia elétrica é para:
- Famílias cadastradas no CadÚnico e com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias indígenas e quilombolas com CadÚnico;
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, nas quais um dos membros tenha uma doença que exija um tratamento que aumenta o consumo de energia elétrica, como aparelhos elétricos ligados por 24 horas;
- Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pré-requisitos mínimos para participar
Os pré-requisitos para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica são:
- Estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados;
- Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Ter consumo mensal de energia elétrica de, no máximo, 200 kWh.
Veja o que está incluso na Tarifa Social de Energia
Os descontos automáticos na conta de luz variam conforme o consumo e classificação do cadastro do programa, confira abaixo:
Percentuais de desconto por faixa de consumo
As famílias que atendem os pré-requisitos do programa recebem desconto de 100% na conta se o consumo não ultrapassar de 200 kWh por mês.
Já para as famílias da subclasse da baixa renda, os descontos variam de 10% a 65%, conforme a quantidade de kWh consumidos no mês:
- Até 30 kWh: 65%;
- 31 kWh a 100 kWh: 40%;
- 101 kWh a 200 kWh: 10%.
Benefícios adicionais para famílias indígenas e quilombolas
Para as famílias indígenas e quilombolas, há descontos de 10% a 100%, conforme o consumo contabilizado de modo distinto:
- Até 50 kWh: 100%;
- 51 kWh a 100 kWh: 40%;
- 101 a 200 kWh: 10%;
- Acima de 200 kWh: não há desconto.
Como participar da Tarifa Social de Energia: passo a passo
Para participar da Tarifa Social de Energia, confira o passo a passo a seguir:
Passo 1: dirija-se a um CRAS
Dirija-se ao Centro de Referência em Assistência (CRAS) mais próximo da sua residência.
Passo 2: cadastre-se no programa
Faça o cadastro no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
Passo 3: aguarde a inclusão dos dados
Aguarde o período de análise do cadastro. O desconto cairá automaticamente na sua conta de energia todos os meses.
💡Dica: mantenha os dados pessoais de todos os familiares atualizados para não perder o benefício. Todos os meses os dados do CadÚnico e da companhia de energia elétrica se cruzam, por isso, em casos de divergências, o benefício é encerrado.
Clique aqui e confira outros benefícios sociais para todos os que estão com o CadÚnico atualizado e ativo.
Como consultar se estou cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para consultar se está cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica, há duas formas disponíveis:
- Na conta de luz, confira em subclasse a informação “Residencial Baixa Renda”;
- Verifique no aplicativo Cadastro Único se você está inscrito no programa.
Quando posso solicitar a Tarifa Social de Energia?
Você pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica a qualquer momento. Não há período de inscrições.

Conclusão
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma isenção total ou desconto na conta de luz dos brasileiros inscritos no CadÚnico e com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Para mais informações relevantes e atualizações sobre os benefícios sociais disponíveis no Brasil, acesse o Guiadin, o seu portal brasileiro sobre os programas do Governo Federal.
Perguntas frequentes
O que fazer se o desconto não for aplicado na conta?
Caso o desconto não seja aplicado automaticamente em sua conta de luz, entre em contato com o CRAS mais próximo. Talvez seja necessário atualizar dados pessoais ou haja pendência de documentação.
Quais documentos são necessários para solicitar a Tarifa Social de Energia?
Os documentos necessários para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica são:
- Número de Identificação Social, NIS, que confirma a inscrição do CadÚnico;
- Documento pessoal com foto como, RG ou CNH, e CPF do titular da conta de energia;
- Comprovante de residência atualizado;
- Número de Benefício nos casos de quem recebe o BPC.
A Tarifa Social de Energia está disponível o ano inteiro?
Sim, a Tarifa Social de Energia Elétrica está disponível para solicitação o ano inteiro. Basta dirigir-se ao CRAS mais próximo e realizar o seu cadastro no programa.
Posso solicitar a Tarifa Social de Energia se estiver com o nome negativado?
Sim, as pessoas que estão com o nome negativado podem receber esse benefício desde que atendam aos pré-requisitos do programa, como renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e estejam com o CadÚnico atualizado.



