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Tarifa Social de Energia Elétrica: guia completo sobre

Tarifa Social de Energia Elétrica
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A conta de luz é um dos gastos mensais que pesa no bolso dos brasileiros. Pensando nisso, foi criada a Tarifa Social de Energia Elétrica que isenta integralmente ou oferece descontos conforme o consumo de kWh mensal.

A ideia do projeto é beneficiar famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade social. Para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário ter Cadastro Único (CadÚnico) e atender aos pré-requisitos de renda familiar. Saiba mais sobre o programa a seguir.

O que é a Tarifa Social de Energia e para que serve?

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A Tarifa Social de Energia Elétrica é o benefício oferecido pelo Governo para os brasileiros em situação de vulnerabilidade social que tenham consumo de energia residencial mensal igual ou menor do que 220kWh.

O programa serve para promover a inclusão das famílias de baixa renda no acesso à energia elétrica em suas casas. 

Estados brasileiros onde o programa está disponível

Atualmente, todos os estados brasileiros contemplam a Tarifa Social de Energia Elétrica, por ser um benefício automático para as famílias de baixa renda que atendam aos requisitos necessários para integrar o programa.

Tarifa Social de Energia Elétrica
Tarifa Social de Energia Elétrica

Entenda como funciona a Tarifa Social de Energia

A Tarifa Social de Energia é um desconto automático na conta de luz das famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Para as famílias do programa, o desconto pode chegar a 100%, dependendo da quantidade de kWh consumidos no mês. Para ter a isenção total, é necessário que o consumo mensal não ultrapasse 200 kWh.

Desconto na conta de luz

Os descontos são proporcionais ao consumo de energia no mês e debitados automaticamente na fatura da conta de luz. Por isso, é importante manter o CadÚnico atualizado para não perder esse benefício.

Critérios de consumo para aplicação do benefício

Os critérios de consumo dependem da quantidade de kWh consumido no mês, por isso, se o consumo for de até 200 kWh, o beneficiário consegue desconto de 100%.

Já nos casos das subclasses da baixa renda, os descontos variam de 10% a 65%, conforme o consumo de kWh por mês.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

O direito ao benefício da redução ou desconto total da energia elétrica é para:

  • Famílias cadastradas no CadÚnico e com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias indígenas e quilombolas com CadÚnico;
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, nas quais um dos membros tenha uma doença que exija um tratamento que aumenta o consumo de energia elétrica, como aparelhos elétricos ligados por 24 horas;
  • Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Pré-requisitos mínimos para participar

Os pré-requisitos para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica são:

  • Estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados;
  • Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Ter consumo mensal de energia elétrica de, no máximo, 200 kWh.

Veja o que está incluso na Tarifa Social de Energia

Os descontos automáticos na conta de luz variam conforme o consumo e classificação do cadastro do programa, confira abaixo:

Percentuais de desconto por faixa de consumo

As famílias que atendem os pré-requisitos do programa recebem desconto de 100% na conta se o consumo não ultrapassar de 200 kWh por mês.

Já para as famílias da subclasse da baixa renda, os descontos variam de 10% a 65%, conforme a quantidade de kWh consumidos no mês:

  • Até 30 kWh: 65%;
  • 31 kWh a 100 kWh: 40%;
  • 101 kWh a 200 kWh: 10%.

Benefícios adicionais para famílias indígenas e quilombolas

Para as famílias indígenas e quilombolas, há descontos de 10% a 100%, conforme o consumo contabilizado de modo distinto:

  • Até 50 kWh: 100%;
  • 51 kWh a 100 kWh: 40%;
  • 101 a 200 kWh: 10%;
  • Acima de 200 kWh: não há desconto. 

Como participar da Tarifa Social de Energia: passo a passo

Para participar da Tarifa Social de Energia, confira o passo a passo a seguir:

Passo 1: dirija-se a um CRAS

Dirija-se ao Centro de Referência em Assistência (CRAS) mais próximo da sua residência.

Passo 2: cadastre-se no programa

Faça o cadastro no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.

Passo 3: aguarde a inclusão dos dados

Aguarde o período de análise do cadastro. O desconto cairá automaticamente na sua conta de energia todos os meses.

💡Dica: mantenha os dados pessoais de todos os familiares atualizados para não perder o benefício. Todos os meses os dados do CadÚnico e da companhia de energia elétrica se cruzam, por isso, em casos de divergências, o benefício é encerrado.

Clique aqui e confira outros benefícios sociais para todos os que estão com o CadÚnico atualizado e ativo.

Como consultar se estou cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para consultar se está cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica, há duas formas disponíveis:

  • Na conta de luz, confira em subclasse a informação “Residencial Baixa Renda”;
  • Verifique no aplicativo Cadastro Único se você está inscrito no programa.

Quando posso solicitar a Tarifa Social de Energia?

Você pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica a qualquer momento. Não há período de inscrições.

Tarifa Social de Energia Elétrica
Tarifa Social de Energia Elétrica

Conclusão

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma isenção total ou desconto na conta de luz dos brasileiros inscritos no CadÚnico e com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. 

Para mais informações relevantes e atualizações sobre os benefícios sociais disponíveis no Brasil, acesse o Guiadin, o seu portal brasileiro sobre os programas do Governo Federal. 

Perguntas frequentes

O que fazer se o desconto não for aplicado na conta?

Caso o desconto não seja aplicado automaticamente em sua conta de luz, entre em contato com o CRAS mais próximo. Talvez seja necessário atualizar dados pessoais ou haja pendência de documentação.

Quais documentos são necessários para solicitar a Tarifa Social de Energia?

Os documentos necessários para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica são:

  • Número de Identificação Social, NIS, que confirma a inscrição do CadÚnico;
  • Documento pessoal com foto como, RG ou CNH, e CPF do titular da conta de energia;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Número de Benefício nos casos de quem recebe o BPC.

A Tarifa Social de Energia está disponível o ano inteiro?

Sim, a Tarifa Social de Energia Elétrica está disponível para solicitação o ano inteiro. Basta dirigir-se ao CRAS mais próximo e realizar o seu cadastro no programa.

Posso solicitar a Tarifa Social de Energia se estiver com o nome negativado?

Sim, as pessoas que estão com o nome negativado podem receber esse benefício desde que atendam aos pré-requisitos do programa, como renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e estejam com o CadÚnico atualizado.

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