O Saque-Aniversário do FGTS é uma maneira que muitos trabalhadores têm encontrado para conseguir um dinheiro extra sem precisar recorrer a empréstimos. Porém, quem opta por essa modalidade, se for demitido, sem justa causa, perde o direito de receber o valor do FGTS que está retido.
A boa notícia é que tem como desbloquear o FGTS preso no Saque-Aniversário, mediante uma medida provisória que está em vigor, mas há condições específicas e prazos para isso. O Guiadin traz todos os detalhes no artigo de hoje.
Passo a passo para desbloquear o FGTS preso no Saque-Aniversário
Anualmente, quem tem a modalidade Saque-Aniversário habilitada consegue fazer o saque de uma porcentagem do saldo do fundo de garantia no mês do seu aniversário.
Quando você opta pelo Saque-Aniversário do FGTS, seu saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa. Nessa situação, só é possível acessar a multa rescisória.
Para desbloquear o FGTS preso no Saque-Aniversário e retornar ao Saque-Rescisão, é necessário aguardar dois anos.
Caso tenha optado pelo Saque-Aniversário, é necessário voltar ao saque-rescisão para que o saldo seja desbloqueado.
Se você tem o Saque-Aniversário habilitado e deseja retornar à modalidade de rescisão, ou se quer verificar qual opção de saque está ativa, confira como fazer:
- Na página inicial, após o login, clique em “Meus saques”, na área inferior da tela;
- Neste momento, a palavra “Ativo” aparecerá ao lado da modalidade ativa;
- Se você estiver com o Saque-Aniversário ativo e queira mudar, selecione a opção “Modalidade saque-rescisão”;
- Leia as informações exibidas e clique em “Li e aceito os termos e condições”;
- Por último, selecione “Optar pelo saque-rescisão”.
Prontinho! No 25º mês após esta data, você retornará a ter a opção de rescisão ativa. Até lá, você continuará recebendo a parcela do saldo do FGTS no seu mês de aniversário.

Quem tem direito a receber os valores?
Alguns critérios precisam ser obedecidos e respeitados pelos trabalhadores para poderem ter acesso ao valor do FGTS:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Demitidos sem justa causa;
- Pessoas que não possuem antecipações ativas do Saque-Aniversário;
- Quem respeitou o prazo mínimo após solicitar o retorno ao Saque-Rescisão.
Em alguns casos, se houver empréstimos vinculados ao FGTS, parte do saldo pode continuar bloqueada até a quitação do contrato.
Documentos necessários para receber
Todo o processo pode ser feito online e os documentos exigidos são necessários para confirmar a identidade do trabalhador. Para sacar o FGTS, normalmente são exigidos:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho (digital ou física);
- Dados bancários para crédito em conta;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (quando aplicável).
Grande parte desse processo pode ser feita 100% online, direto pelo aplicativo FGTS.
Como fazer o saque do FGTS de forma fácil
Após o desbloqueio, o saque pode ser feito de forma simples:
- Pelo aplicativo FGTS, solicitando transferência para conta bancária;
- Em casas lotéricas;
- Em caixas eletrônicos da Caixa;
- Em agências da Caixa Econômica Federal.
O app permite acompanhar prazos, valores disponíveis e o status do pagamento em tempo real.
Novas regras para o FGTS
Em novembro, o Governo publicou a Medida Provisória nº 1.331, que permite, de forma temporária, desbloquear o FGTS preso no Saque-Aniversário que estava retido para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário.
Essa liberação contempla trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
O pagamento será feito em duas etapas:
- A primeira parcela será paga até o dia 30 de dezembro, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS;
- A segunda parcela, com o valor restante, será paga até o dia 12 de fevereiro de 2026.
Antecipação do Saque-Aniversário
Em outubro deste ano, foram aprovadas novas regras que tornam mais restrita a linha de crédito usada para antecipar valores do Saque-Aniversário do FGTS.
Com as mudanças, a antecipação passa a ter um limite de até cinco parcelas nos primeiros 12 meses, funcionando como um período de transição.
Após esse prazo, o número máximo de parcelas será reduzido para três, o que corresponde a três anos de saques.
Além disso, foi definido um teto de R$ 500,00 por parcela antecipada. Antes, não existia limite de valor, permitindo a antecipação integral do saldo.
Agora, cada Saque-Aniversário poderá variar entre R$ 100,00 e R$ 500,00, possibilitando um total máximo de R$ 2.500,00 ao antecipar cinco parcelas.
Outra novidade é a restrição para apenas uma contratação de crédito por ano nessa modalidade.
Anteriormente, o trabalhador podia realizar diversas operações simultâneas ao longo do mesmo período.
Por fim, os bancos passaram a ser obrigados a respeitar um prazo mínimo de 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário para liberar o crédito.
Calendário do Saque-Aniversário em 2026
As datas oficiais de pagamento do Saque-Aniversário 2026 ainda não foram divulgadas, mas costumam levar em conta o mês de nascimento do trabalhador para efetuar o pagamento.
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado nos dois meses seguintes:
- Janeiro: início de janeiro ao final de março;
- Fevereiro: início de fevereiro ao final de abril;
- Março: início de março ao final de maio;
- Abril: início de abril ao final de junho;
- Maio: início de maio ao final de julho;
- Junho: início de junho ao final de agosto;
- Julho: início de julho ao final de setembro;
- Agosto: início de agosto ao final de outubro;
- Setembro: início de setembro ao final de novembro;
- Outubro: início de outubro ao final de dezembro;
- Novembro: início de novembro ao final de janeiro/2027;
- Dezembro: início de dezembro ao final de fevereiro/2027.
Desbloqueie o FGTS
Com informação e planejamento, é possível entender as regras, solicitar mudanças e desbloquear o FGTS preso no Saque-Aniversário.
Baixe o aplicativo FGTS, consulte sua situação agora mesmo e fique atento às novas regras para não perder nenhum direito trabalhista.



