Você é dona de casa e ainda não garantiu os benefícios do INSS? Mesmo sem exercer uma atividade remunerada, com o INSS para dona de casa, é possível ter aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e muito mais. Se você é dona de casa, saiba que é possível contribuir mesmo sem vínculo formal de trabalho para ter direito a esses e outros benefícios.
Para isso, é necessário entender como funciona o INSS para dona de casa. Assim, você consegue se planejar e, principalmente, garantir uma aposentadoria para não depender de terceiros lá na frente. O Guiadin preparou este artigo mostrando regras específicas e diferentes opções de contribuição. Entenda qual opção se encaixa melhor no seu orçamento e como fazer suas contribuições. Confira!
O que é o INSS para dona de casa?
O INSS para dona de casa é uma forma de contribuição facultativa para pessoas que não possuem renda própria, mas querem se manter seguradas pela Previdência Social.
Essa permissão possibilita acesso a benefícios como aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Além disso, há a aposentadoria por idade, que ocorre para mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos e, pelo menos, 180 contribuições.
Na prática, você se cadastra como segurada facultativa. Ou seja, contribui por iniciativa própria. Isso significa vínculo com o INSS mesmo sem uma atividade profissional formal.
O INSS para dona de casa é feito para quem se dedica em tempo integral às atividades domésticas e não possui recolhimentos automáticos, como acontece com trabalhadores com carteira assinada.
Entenda como funciona a contribuição para donas de casa
O INSS para dona de casa funciona por meio de contribuições mensais ou trimestrais. As contribuições devem ser feitas por iniciativa própria, por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Ou seja, você pode pagar todo mês ou acumular até três competências e fazer o recolhimento de uma vez a cada trimestre.
O primeiro passo para começar a contribuir com o INSS para dona de casa é se inscrever no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Critérios para se aposentar como dona de casa
Se você quiser se aposentar pelo INSS para dona de casa, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Atualmente, a aposentadoria por idade exige:
- Idade mínima de 62 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses).
Essas regras servem para qualquer alíquota escolhida. Ou seja, é necessário cumprir esse período mínimo de contribuições.
No caso do plano simplificado e da baixa renda, o valor da aposentadoria será limitado ao salário mínimo.
Já quem contribui com 20% pode ter acesso a um benefício maior, dependendo da média das contribuições ao longo do tempo.

Passo a passo para realizar suas contribuições autônomas ao INSS
Começar a contribuir para o INSS para dona de casa é um processo simples, que você pode fazer sem sair de casa.
O primeiro passo é se inscrever no INSS. Se ainda não tiver cadastro, você pode usar seu CPF e fazer pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Veja como usar o app Meu INSS para se inscrever e fazer suas contribuições.
- Passo 2: toque em “Inscrever no INSS”;
- Passo 3: toque em “Cidadão”;
- Passo 4: toque em “Inscrição” e, em seguida, em “Filiado”.
Depois disso, é necessário escolher o tipo de contribuição (20%, 11% ou 5%) e emitir a Guia da Previdência Social (GPS).
Essa guia pode ser gerada online, no próprio aplicativo ou no site, e paga via aplicativos de banco, internet banking, caixas eletrônicos ou lotéricas até a data de vencimento.
Lembre-se de que o INSS para dona de casa é diferente do INSS para autônomo. Ao preencher a GPS, é importante utilizar o código correto de segurada facultativa, que varia conforme a alíquota escolhida.
Valores, alíquotas e prazos
Como você viu, é necessário contribuir com a Previdência Social para ter direito aos benefícios.
O pagamento depende do quanto você pode contribuir. Existem três planos de contribuição:
- Plano convencional (20%): permite aposentadoria com valor maior, baseado na média das contribuições;
- Plano simplificado (11%): garante aposentadoria por idade, limitada ao salário mínimo;
- Baixa renda (5%): destinada a quem está no CadÚnico, também com benefício de até um salário mínimo.
Na hora de se inscrever, você precisa prestar atenção para pagar as contribuições com os códigos corretos.
Esses códigos variam conforme o percentual e também conforme a forma de pagamento (mensal ou trimestral). Veja:
- 5% (baixa renda): código mensal 1929 | trimestral 1937;
- 11% (simplificado): código mensal 1473 | trimestral 1490;
- 20% (convencional): código mensal 1406 | trimestral 1457.
Outro ponto que merece atenção é o prazo de pagamento. As contribuições devem ser feitas até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Por exemplo, a contribuição de setembro pode ser paga até 15 de outubro.
Cumprir o prazo é importante, principalmente no início, porque a carência só começa a contar após o primeiro pagamento feito dentro do prazo.
A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para acessar benefícios. Como você viu, para a aposentadoria por idade, além de atingir a idade, é necessário ter 180 contribuições, pelo menos.
Já no caso de benefícios por incapacidade temporária, por exemplo, são exigidas pelo menos 12 contribuições mensais, além da avaliação médica do INSS.
Planeje hoje para ter tranquilidade amanhã
O INSS para dona de casa é importante para ter segurança financeira no futuro, depois de uma vida inteira cuidando da família e da casa, mesmo sem exercer uma atividade remunerada.
Agora que você já compreendeu as regras, pode escolher a alíquota adequada e manter a regularidade das contribuições.
Se você ainda não contribui, este é o momento de começar. Basta conferir o passo a passo do Guiadin neste artigo e você já pode dar os primeiros passos para contribuir com o INSS para dona de casa.



